União Estável em 2026: O Que a Lei Exige e O Que Muita Gente Descobre Tarde Demais

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Você viveu anos com alguém, dividiu contas, talvez tenha comprado um imóvel e tido filhos — e nunca passou no cartório. Agora a relação acabou, ou alguém faleceu, e vem a pergunta: isso vale alguma coisa? Em Minas Gerais, mais de 30% dos casais que chegam ao escritório para tratar de separação nunca foram casados no papel. Aqui está o que a lei exige, o que a união estável garante e o que costuma ser descoberto tarde demais.

O que a lei exige para existir uma união estável

O art. 1.723 do Código Civil define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Não há cerimônia, certidão obrigatória nem registro prévio: ela nasce do jeito como as duas pessoas vivem. É por isso que surpreende tanta gente — pode já existir mesmo que ninguém tenha assinado nada.

A exigência de convivência “pública” afasta os relacionamentos clandestinos: uma segunda relação mantida em segredo não configura união estável com efeitos jurídicos plenos. E, desde o julgamento da ADI 4.277 pelo STF, em 2011, os mesmos direitos valem para uniões entre pessoas do mesmo sexo — aplica-se o mesmo art. 1.723. Em Minas Gerais, os cartórios já lavram escrituras de reconhecimento e de dissolução de uniões homoafetivas sem ação judicial.

Não existe prazo mínimo — existe prova

A lei não fixa tempo. O que conta é a intenção de constituir família, não o calendário — mas relações curtas são difíceis de comprovar. O que costuma sustentar o reconhecimento:

  • fotos, mensagens e registros da convivência ao longo do tempo;
  • testemunhas — vizinhos, colegas, família dos dois lados;
  • conta conjunta, extratos e despesas divididas;
  • comprovantes de residência no mesmo endereço;
  • declaração de Imposto de Renda com o companheiro como dependente.

Quanto mais disso você guardar antes do conflito, menos o seu direito dependerá da memória alheia depois.

O que muita gente descobre tarde demais

O companheiro tem direito a alimentos (art. 1.694 do Código Civil), à participação nos bens adquiridos durante a convivência no regime da comunhão parcial (salvo contrato em sentido diverso), a direitos previdenciários como dependente no INSS e a direitos sucessórios. Se a sua dúvida hoje é a parte financeira, vale ler como funciona a pensão alimentícia na união estável: os critérios não são os mesmos da pensão dos filhos.

Há um caminho preventivo pouco conhecido: a escritura de reconhecimento de união estável, lavrada em Cartório de Notas, tem valor declaratório — reconhece que a união existe, não a cria. Na prática, facilita abrir conta conjunta, incluir o companheiro no plano de saúde e agilizar o inventário. Ela também permite escolher regime de bens diferente da comunhão parcial, o que pode proteger o patrimônio que cada um já tinha. No escritório, orientamos a escritura sobretudo quando há patrimônio relevante ou quando um dos companheiros é economicamente mais vulnerável — e o contrato de convivência costuma ser o instrumento que dá contorno a esse acordo.

Herança: o ponto que mais surpreende

Esta é a diferença que costuma pegar as famílias desprevenidas: os direitos sucessórios do companheiro são diferentes dos do cônjuge. O cônjuge herda em concorrência com os filhos mesmo sobre bens particulares do falecido; o companheiro só concorre sobre os bens adquiridos durante a união. Um imóvel que o falecido tinha antes — herdado dos pais, por exemplo — pode não ser partilhado com o sobrevivente. O STF declarou essa distinção inconstitucional em 2017 (RE 878.694), mas ainda há discussão sobre como aplicar a decisão em casos concretos.

Quando o outro nega que a união existiu

É um dos conflitos mais frequentes: um dos companheiros nega a união para escapar da partilha. Nesse caso, o outro precisa ajuizar ação de reconhecimento e dissolução de união estável, comprovando a convivência com a documentação da lista acima. A prova tem que ser construída — e isso leva tempo e estratégia.

Tabela rápida: sua situação e o que fazer

Situação O que acontece O que fazer
Convivem há anos, sem documento nenhum A união pode já existir, com efeitos sobre bens e alimentos Reunir provas e avaliar a escritura
Um dos dois tinha patrimônio antes Na comunhão parcial, divide-se o que veio durante a união Definir o regime por escritura, antes do conflito
Acabou, sem filhos menores e sem litígio A dissolução pode ser feita em cartório Levar documentos e a partilha combinada ao Cartório de Notas
O ex nega que houve união estável Sem reconhecimento, não há partilha Ação de reconhecimento e dissolução, com prova organizada
Um dos companheiros faleceu O sobrevivente herda, mas a extensão depende dos bens e dos filhos Buscar orientação antes do inventário

Como agir na prática

  1. Escreva a linha do tempo. Quando passaram a morar juntos, quando compraram cada bem, quando nasceram os filhos, quando terminou.
  2. Junte a prova antes de precisar dela. Fotos, conversas, extratos e comprovantes de endereço, com cópia fora do celular.
  3. Liste os bens por data de aquisição. É essa linha que define a partilha na comunhão parcial.
  4. Formalize enquanto está tudo bem. A escritura sai em qualquer Cartório de Notas; havendo imóvel, pode ser averbada na matrícula.
  5. Se acabou, confira o caminho. Sem filhos menores ou incapazes e sem litígio, a via é o cartório; havendo filhos menores ou desacordo, é a judicial — veja como dissolver uma união estável. Guarda e alimentos se resolvem junto com a partilha.

Conclusão: o papel não cria a união — impede que ela seja negada

A união estável existe pela forma como duas pessoas vivem, não pela assinatura em cartório. O documento serve para outra coisa: tirar da mesa a discussão sobre se a união existiu e sobre o que é de cada um. Se você se reconheceu em alguma linha da tabela, reúna a documentação e converse com um advogado de família sobre o seu caso.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de convivência preciso para ser reconhecida como companheira?

A lei não fixa prazo. Duas semanas, tecnicamente, podem bastar se a intenção de constituir família estiver demonstrada. Na prática, prazos curtos são difíceis de provar e raramente reconhecidos pelos tribunais sem evidências muito sólidas.

Posso ter união estável sendo casada no papel com outra pessoa?

Não. Se você é casada e ainda não se divorciou, a relação paralela não é união estável — é concubinato, sem os efeitos patrimoniais plenos. A separação de fato, porém, pode ser reconhecida para afastar esse impedimento em alguns casos.

E se meu companheiro morrer sem deixar testamento?

O companheiro sobrevivente herda, mas a extensão dos direitos depende do caso — especialmente se houver filhos do falecido de outras relações. É o cenário em que buscar orientação jurídica antes, e não depois, faz diferença concreta no resultado.

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