Todo dia no Brasil, cerca de 200 mulheres ligam para o 190 relatando violência doméstica. Em Minas Gerais, o CRISP da UFMG registrou mais de 47 mil boletins de ocorrência por violência doméstica em 2023 — a maioria praticada por companheiro ou ex-companheiro dentro de casa. Quando a situação chega ao escritório, a pergunta mais comum não é “o que posso fazer?” — é “vai adiantar alguma coisa?”.
A resposta honesta: depende muito de como o processo é conduzido. A Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, tem instrumentos concretos de proteção. Mas eles só funcionam quando acionados corretamente.
O que é considerado violência doméstica pela lei
O art. 7º da Lei Maria da Penha define cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Muitas mulheres chegam ao escritório achando que “só” sofreram violência psicológica — xingamentos, isolamento, controle financeiro — e que isso “não conta”. Conta, e é tipificado. A violência patrimonial, que inclui destruir documentos, reter cartão de crédito ou impedir o trabalho da vítima, também está expressamente prevista e tem sido reconhecida com mais frequência pelos tribunais mineiros.
Medida protetiva de urgência: o que é e em quanto tempo sai
A medida protetiva é uma ordem judicial que pode proibir o agressor de se aproximar da vítima, de frequentar determinados lugares, de contatá-la por qualquer meio, e pode ainda determinar o afastamento do lar. O art. 18 da Lei 11.340/2006 estabelece prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre o pedido após o registro do boletim.
Em Belo Horizonte, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) recebe os casos e encaminha para as Varas Especializadas em Violência Doméstica. Na prática, o intervalo entre o BO e a decisão judicial costuma ser de 24 a 72 horas para casos com risco imediato documentado. Em nosso escritório, orientamos a documentar todos os elementos: prints de mensagens, registros médicos, testemunhos — tudo o que possa demonstrar o padrão de comportamento do agressor.
Boletim de ocorrência: pode ser feito online?
Sim. Em Minas Gerais, o BO pode ser registrado pelo site da Polícia Civil (delegaciavirtual.mg.gov.br). Para casos de violência doméstica, recomendamos o registro presencial na DEAM quando há marcas físicas ou quando a situação de risco é imediata — o atendimento presencial permite coleta de exame de corpo de delito e acionamento do isolamento do agressor no mesmo ato.
O que acontece depois da medida protetiva
A medida protetiva tem prazo, mas pode ser renovada. O descumprimento configura crime autônomo (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de 3 meses a 2 anos de detenção. É fundamental que a vítima registre qualquer descumprimento imediatamente — mesmo que pareça pequeno, como uma ligação não autorizada — porque isso demonstra ao juiz a necessidade de manutenção ou ampliação da proteção.
Paralelamente à medida protetiva, a vítima pode — e em muitos casos deve — tratar de questões como guarda provisória dos filhos, uso do lar e, quando cabível, alimentos emergenciais. Essas providências podem ser requeridas na mesma audiência ou em ação própria, dependendo da dinâmica do caso.
Violência doméstica e guarda dos filhos
O art. 400 do Código de Processo Civil e o art. 19 do ECA estabelecem que a guarda deve priorizar o melhor interesse da criança. Situações de violência doméstica são consideradas pelos juízes como fator relevante para a definição da guarda — não raro, a concessão de medida protetiva tem reflexo direto no regime de convivência estabelecido para os filhos.
Perguntas frequentes
Posso retirar a queixa depois de registrada?
Nos crimes de ação penal pública incondicionada — como lesão corporal —, não. A ação penal segue independentemente da vontade da vítima. Já para crimes de ação pública condicionada à representação, como ameaça, é possível retratação até o início da audiência, mediante manifestação pessoal da vítima perante o juiz (art. 16 da Lei 11.340/2006).
A medida protetiva vale se o agressor morar em outra cidade?
Sim. A medida tem validade nacional. O descumprimento em qualquer município é crime e pode ser registrado na delegacia local da vítima ou do agressor.
E se eu não tiver para onde ir?
Minas Gerais conta com casas-abrigo mantidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. O encaminhamento é feito pela DEAM ou pelo CRAS. O endereço é sigiloso por determinação legal.
Posso pedir medida protetiva por violência psicológica, sem lesão física?
Sim. Desde a Lei 14.188/2021, a violência psicológica — controle, humilhação sistemática, isolamento — é crime autônomo. Prints de conversas são aceitos como prova, desde que autenticados corretamente. Nossa equipe orienta sobre como produzir essa documentação de forma que seja aceita nos autos.
Se você está em situação de violência doméstica ou quer entender seus direitos antes de agir, entre em contato com nosso escritório. Atendemos com discrição e urgência.
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