Você registrou o boletim de ocorrência — ou está pensando em registrar — e a dúvida que não sai da cabeça é uma só: isso vai adiantar alguma coisa? É a pergunta mais comum de quem procura o escritório depois de um episódio de violência em casa. Aqui você entende o que a Lei Maria da Penha coloca na sua mão, em quanto tempo a medida sai e o que fazer no dia seguinte.
A medida protetiva funciona mesmo? O que ela muda na prática
Funciona quando é acionada do jeito certo: muito depende de como o pedido é conduzido e do que você documenta. A Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, não é um texto simbólico — ela permite ao juiz proibir o agressor de se aproximar de você, de frequentar certos lugares e de entrar em contato por qualquer meio e, quando o caso exige, determinar o afastamento dele do lar.
Todo dia, no Brasil, cerca de 200 mulheres ligam para o 190 relatando violência doméstica. Em Minas Gerais, o CRISP da UFMG registrou mais de 47 mil boletins de ocorrência em 2023 — a maioria praticada por companheiro ou ex-companheiro, dentro de casa.
As cinco formas de violência que a lei reconhece
O art. 7º da Lei Maria da Penha descreve cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Muitas chegam achando que “só” sofreram violência psicológica — xingamento, isolamento, controle do dinheiro — e que isso “não conta”. Conta, e está na lei: desde a Lei 14.188/2021, a violência psicológica é crime autônomo, e prints de conversas são aceitos como prova, desde que autenticados corretamente.
A patrimonial é a menos conhecida: destruir documentos, ficar com o cartão, esconder bens do casal ou impedir você de trabalhar. Está expressamente prevista e vem sendo reconhecida com mais frequência pelos tribunais mineiros. Se é o seu caso, vale conhecer os sinais de que ele esconde os bens.
Em quanto tempo a decisão sai
O art. 18 da Lei 11.340/2006 fixa 48 horas para o juiz decidir sobre o pedido depois do registro do boletim. Em Belo Horizonte, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) recebe o caso e encaminha para as Varas Especializadas em Violência Doméstica. Na prática, entre o BO e a decisão passam de 24 a 72 horas nos casos com risco imediato documentado.
Por isso insistimos na documentação: prints, registros médicos, nomes de quem presenciou. Não é burocracia — é o que mostra ao juiz um padrão, e não um episódio isolado. Para o roteiro detalhado, veja o guia completo da medida protetiva de urgência.
O boletim pode ser feito pela internet?
Pode. Em Minas Gerais, o BO é registrado pelo site da Polícia Civil (delegaciavirtual.mg.gov.br). Mas, em violência doméstica, recomendamos o registro presencial na DEAM quando há marca física ou risco imediato: ali é possível colher o exame de corpo de delito e acionar o isolamento do agressor no mesmo ato.
Depois da medida: descumprimento, guarda e alimentos
A medida protetiva tem prazo, mas pode ser renovada. E não é só um papel: descumpri-la é crime autônomo (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de 3 meses a 2 anos de detenção.
Registre qualquer descumprimento na hora, mesmo o que parecer pequeno — uma ligação, uma mensagem por perfil novo, o carro parado na porta da escola. Cada registro demonstra ao juiz a necessidade de manter ou ampliar a proteção. Sem registro, sobra a sua palavra contra a dele.
Ao lado da medida, você pode — e em muitos casos deve — tratar de guarda provisória dos filhos, uso do lar e, quando cabível, alimentos emergenciais, na mesma audiência ou em ação própria.
Sobre a guarda: o Código de Processo Civil e o art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que a decisão deve priorizar o melhor interesse da criança. A violência doméstica é fator relevante nessa definição — não raro, a medida protetiva tem reflexo direto no regime de convivência com os filhos. Se esse é o seu maior receio, entenda como proteger seus filhos.
Tabela rápida: o que fazer em cada situação
| Situação | O que acontece | O que fazer |
|---|---|---|
| Ele ameaça, humilha ou controla seu dinheiro | É violência psicológica ou patrimonial (art. 7º) | Registre o BO e guarde prints |
| Há marca física ou risco imediato | Só presencialmente há exame de corpo de delito | Vá à DEAM pessoalmente, sem esperar |
| A decisão não veio | O art. 18 fixa 48 horas; na prática, 24 a 72 horas | Cobre o andamento na delegacia ou por advogado |
| Ele ligou ou apareceu depois da medida | Descumprir é crime autônomo (art. 24-A) | Registre na hora, mesmo que pareça pouco |
| A casa ficou sem sustento | Cabem uso do lar e alimentos emergenciais | Peça na mesma audiência ou em ação própria |
Como agir na prática, passo a passo
- Se o risco é agora, ligue 190. Segurança primeiro, documentação depois.
- Registre o boletim pelo site da Polícia Civil ou, havendo lesão ou risco imediato, presencialmente na DEAM.
- Faça o exame de corpo de delito sempre que houver lesão, mesmo leve.
- Peça a medida no mesmo atendimento e diga o que precisa: afastamento do lar, proibição de contato, distância mínima.
- Reúna as provas: prints com data e remetente visíveis, atestados, testemunhas, registros anteriores.
- Trate guarda, uso do lar e alimentos junto com a proteção, e registre cada descumprimento com data e hora.
Conclusão: a lei protege quem consegue mostrar o que aconteceu
A Lei Maria da Penha tem instrumentos concretos — afastamento, proibição de contato, crime autônomo para quem descumpre. O que muda o rumo do caso é como o pedido chega ao juiz e o que você guardou. Nada do que você viveu é “pequeno demais” para registrar, e violência sem marca no corpo continua sendo violência. Procure a DEAM e um advogado de confiança antes de agir.
Perguntas frequentes
Posso retirar a queixa depois de registrada?
Nos crimes de ação penal pública incondicionada — como lesão corporal —, não: a ação segue independentemente da vontade da vítima. Nos de ação pública condicionada à representação, como ameaça, cabe retratação até o início da audiência, em manifestação pessoal da vítima perante o juiz (art. 16 da Lei 11.340/2006).
A medida protetiva vale se o agressor morar em outra cidade?
Sim. A medida tem validade nacional. O descumprimento em qualquer município é crime e pode ser registrado na delegacia local da vítima ou na do agressor.
E se eu não tiver para onde ir?
Minas Gerais conta com casas-abrigo mantidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. O encaminhamento é feito pela DEAM ou pelo CRAS, e o endereço é sigiloso por determinação legal.
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