Direito de Família com Humanidade

Cada dia sem abrir o inventário
pode custar caro para toda a família

Prazo, burocracia e conflito entre herdeiros são os maiores inimigos de uma herança tranquila. Nossa equipe resolve tudo isso por você.

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Por que somos referência em Herança e Inventário?

Inventário rápido em cartório

Quando há acordo entre os herdeiros, fazemos tudo em cartório, sem precisar de processo judicial. Mais rápido e menos desgaste.

Mediação entre herdeiros

Conflito na família é comum nesses momentos. Atuamos para chegar a um acordo justo antes de qualquer disputa na Justiça.

Defesa do seu quinhão

Se alguém está tentando te excluir da herança ou ficando com mais do que tem direito, entramos na Justiça para garantir o que é seu.

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Cada caso é tratado com cuidado real. Sem juridiquês, sem enrolação e com total transparência do começo ao fim.

Momento de perda já é difícil o suficiente. A burocracia não precisa ser mais um peso. A gente cuida disso por você.

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Suporte Jurídico Imediato

Qual o prazo para abrir o inventário?
O prazo legal é de 60 dias a partir da morte. Passado esse período, o processo pode ser aberto normalmente, mas haverá multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), que varia de estado para estado. Quanto mais tempo demora, mais caro fica e mais complicada fica a situação dos bens. O ideal é consultar um advogado assim que possível.
Dá para fazer inventário sem processo judicial?
Sim. Quando todos os herdeiros são maiores, estão de acordo e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório por escritura pública. É muito mais rápido e barato do que o processo judicial. Se houver qualquer herdeiro menor de idade, incapaz ou desentendimento entre as partes, o caminho é o inventário judicial.
O que acontece com a herança quando não há testamento?
A lei define a ordem dos herdeiros: primeiro os filhos e o cônjuge ou companheiro, depois os pais, e assim por diante. Sem testamento, a herança é dividida igualmente entre os herdeiros da mesma classe. Se a pessoa queria deixar algo diferente para alguém específico, só seria possível com um testamento feito em vida.
Um herdeiro pode ser excluído da herança?
Em casos muito específicos, sim. A lei prevê a exclusão por indignidade quando o herdeiro cometeu crimes graves contra o falecido, como homicídio ou calúnia. Também é possível a deserdação, quando o próprio falecido deixou em testamento a exclusão de um herdeiro por motivos legais previstos no Código Civil. Fora dessas situações, nenhum herdeiro necessário pode ser afastado da herança.

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