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Como funciona o divórcio extrajudicial (em cartório)?
O divórcio em cartório é a via mais rápida e prática. Ele pode ser realizado quando há consenso entre o casal sobre a separação e a partilha de bens. Em 2026, mesmo com filhos menores, é possível realizar a escritura pública de divórcio em cartório, desde que as questões de guarda e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas previamente na esfera judicial. É uma solução que preserva o bem-estar emocional e agiliza a resolução jurídica.
Tenho direito à partilha de bens mesmo sem ter casado no papel?
Sim, desde que configurada a União Estável. Se o casal vive uma relação pública, contínua e com o objetivo de constituir família, aplica-se, via de regra, o regime de Comunhão Parcial de Bens. Isso significa que tudo o que foi adquirido onerosamente durante a convivência deve ser dividido igualmente em caso de dissolução, protegendo o patrimônio construído em conjunto.
O FGTS e a Previdência Privada entram na partilha de bens?
Sim. O entendimento atual é que os valores depositados no FGTS durante o casamento (no regime de comunhão parcial) são considerados patrimônio comum e devem ser partilhados. O mesmo se aplica à previdência privada de caráter investidor. Essa é uma informação crucial que muitas vezes passa despercebida, mas que garante a segurança financeira de ambos os cônjuges após a separação.
Traição gera perda de direitos no divórcio ou na partilha?
No Direito de Família atual, a traição (infidelidade) não interfere na partilha de bens, na guarda dos filhos ou no direito à pensão alimentícia. O regime de bens escolhido no casamento é o que dita a divisão patrimonial, independentemente do motivo do término. No entanto, em situações excepcionais de exposição pública humilhante, pode-se discutir uma eventual indenização por danos morais, embora sejam casos distintos da partilha em si.

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