Você mora com seu companheiro há anos, foram comprando as coisas juntos e nunca assinaram nada. Aí vem a dúvida: se a relação acabar — ou se um dos dois morrer — o que é de quem? O contrato de convivência responde a isso por escrito, antes de o problema aparecer. Aqui você vê para que serve, quando compensa fazer e como assinar.
Para que serve o contrato de convivência
O contrato de convivência — também chamado de pacto antenupcial da união estável — é o instrumento pelo qual o casal define, por escrito, o regime de bens e as regras patrimoniais da relação. É análogo ao pacto antenupcial do casamento, com algumas diferenças importantes. Serve para vocês escaparem do regime padrão e escolherem outro, ou criarem regras híbridas próprias.
Sem contrato, vale a comunhão parcial de bens
Se nada for assinado, a união estável segue a comunhão parcial: tudo o que foi adquirido durante a união se divide meio a meio, na separação ou na morte. Um exemplo do dia a dia: você entrou na relação com um apartamento já quitado e ele não — esse apartamento continua seu. Mas o carro comprado depois, ainda que só o nome dele esteja no documento, é dos dois. Se a relação já acabou, entenda como dissolver uma união estável antes de decidir a partilha.
Os regimes que vocês podem escolher
- Separação total: cada um mantém o seu, nada se divide.
- Comunhão universal: tudo é compartilhado, inclusive os bens trazidos de antes.
- Participação final nos aquestos: regime híbrido, que mistura os dois anteriores.
- Regime atípico: regras próprias do casal, dentro dos limites da lei.
Quando vale a pena fazer — e quando dá para deixar para depois
Contrato de convivência não é obrigatório — ele resolve um risco concreto, maior em algumas situações. Vale claramente quando:
- um dos companheiros já tem patrimônio significativo antes da união;
- há empresa ou negócio familiar a proteger;
- a diferença de renda entre os dois é grande;
- existem filhos de relacionamento anterior;
- o planejamento sucessório é complexo;
- a atividade profissional traz risco patrimonial (sócio de empresa, médico).
Pode ser dispensável quando o casal é jovem e sem patrimônio prévio, as rendas são equivalentes, não há filhos de outros relacionamentos e os dois estão confortáveis com a comunhão parcial.
Antes ou durante a união: a data muda o efeito
O contrato celebrado antes do início da convivência passa a valer quando a união estável começa. Já o assinado durante a união recebe tratamento mais cauteloso do STJ: produz efeito somente dali para a frente, não retroage. Os bens adquiridos antes dele seguem o regime anterior, a comunhão parcial. Na prática: se vocês já moram juntos, compraram um imóvel juntos e só agora assinam a separação total, esse imóvel continua sendo dos dois. Por isso, quanto mais cedo, melhor.
Tabela rápida: o que pode e o que não pode entrar
| O que o casal quer combinar | Pode entrar no contrato? | O que fazer |
|---|---|---|
| Trocar o regime de bens (separação total, universal, aquestos) | Pode | Definir o regime base na escritura |
| Listar bens particulares e regular a administração de empresa familiar | Pode | Levar matrículas, registros e documentos da empresa ao cartório |
| Comunicabilidade dos frutos, rateio de despesas e compensação em caso de dissolução | Pode | Escrever a cláusula com critérios objetivos |
| Renunciar à legítima — a parte da herança reservada por lei — ou a direitos sucessórios indisponíveis | Não pode | Tratar como planejamento sucessório, com orientação jurídica |
| Excluir o direito a alimentos em caso de extrema necessidade | Não pode | Entender antes a pensão alimentícia na união estável |
Também ficam de fora as cláusulas que ofendam a dignidade da pessoa humana e as disposições sobre os filhos: guarda, convivência e pensão se discutem em separado, conforme o melhor interesse da criança.
Como fazer o contrato: passo a passo
- Defina o regime e as cláusulas. Converse com um advogado de família para mapear o regime base, os bens já existentes, as regras de administração do patrimônio e as cláusulas especiais — por exemplo, a contribuição de cada um nas despesas comuns.
- Reúna os documentos. RG e CPF dos dois, comprovante de residência, lista de bens com matrículas, registros e extratos e, se houver, certidão dos filhos.
- Lavre a escritura pública em cartório de notas. Em regra, o contrato precisa ser feito por escritura pública. O particular pode até ser aceito pelos tribunais, mas dá menos segurança e pode ser impugnado depois.
- Averbe a escritura. Averbá-la no cartório de imóveis, nos bens em comum, dá publicidade perante terceiros — quem for negociar com vocês sabe qual regime vale.
Sobre os custos: a escritura pública varia por estado e por patrimônio, em geral entre R$ 500 e R$ 3.000; a averbação é cobrada por matrícula, em valor pequeno; os honorários advocatícios seguem a tabela da OAB.
E se mudarem de ideia? Diferente do pacto antenupcial do casamento, que exige autorização judicial para ser alterado depois da cerimônia, o contrato de convivência pode ser modificado por nova escritura pública, com o acordo dos dois companheiros, a qualquer momento. A alteração também só produz efeitos a partir da data dela.
Conclusão: o contrato existe para evitar a discussão futura
O contrato de convivência não é desconfiança nem sinal de que a relação vai acabar. É o combinado escrito de duas pessoas adultas sobre o que é de cada uma — feito enquanto ainda há diálogo, e não no meio de uma separação. Se a sua situação é das que pedem cuidado, leve os documentos a um advogado de família e desenhe as cláusulas antes de ir ao cartório. Para se aprofundar, vale ler o guia completo da união estável protegida.
Perguntas frequentes
Sem contrato, como ficam meus bens se a gente se separar?
Vale o regime de comunhão parcial: os bens adquiridos durante a união são divididos meio a meio. Os bens trazidos de antes, ou recebidos por herança e doação, ficam com cada um. Por isso é importante guardar os comprovantes de aquisição anterior.
O contrato de convivência protege contra credores?
Pode proteger parcialmente. Se vocês escolherem a separação total e isso for averbado em tempo, as dívidas pessoais de um companheiro tendem a não atingir os bens do outro. Mas a Justiça analisa caso a caso, especialmente quando há indício de fraude.
Se a gente converter a união estável em casamento, o contrato continua valendo?
Não automaticamente. Na conversão, vocês precisam definir o regime no momento da habilitação no cartório. É possível manter o mesmo regime do contrato anterior ou escolher outro. Vale conversar com um advogado antes da conversão.
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