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Violência Doméstica e Crimes Familiares

Você merece se sentir
segura dentro da sua
própria casa

Medida protetiva, afastamento do agressor e guarda emergencial, com urgência e sigilo.
Nossa equipe atua ao seu lado no momento mais difícil.

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Sua segurança não pode esperar

Violência dentro de casa é grave, é crime e tem caminho jurídico. Medida protetiva, denúncia, afastamento do agressor, guarda emergencial: tudo isso pode ser solicitado com urgência e funciona.

Atendimento sigiloso, rápido e sem julgamentos. Você merece se sentir segura no lugar onde mora. E ter alguém ao seu lado que conhece exatamente o que fazer no momento mais difícil.

Em casos urgentes, atendemos no mesmo dia. Você não está sozinha nessa.

Preciso de proteção agora

Porque somos referência no mercado?

Resposta de urgência

Pedido de medida protetiva com agilidade — em casos urgentes, o juiz pode deferir em até 48 horas.

Proteção e sigilo

Atendimento sigiloso e sem julgamentos, focado na sua segurança e na de quem você ama.

Lei Maria da Penha

Defesa firme dos seus direitos sob a Lei 11.340/2006 — afastamento do agressor e guarda emergencial.

Daniel Amaral - Advogado de Família

Por que escolher Amaral Sociedade de Advogados?

Com presença consolidada em 15 estados brasileiros, rompemos barreiras geográficas para oferecer um suporte especializado e profundamente humano, conectando técnica jurídica de ponta a quem busca justiça em qualquer lugar do país.

Ao longo da nossa trajetória, já transformamos a realidade de mais de 5.000 famílias através de uma atuação pautada estritamente na ética, na transparência e no compromisso inegociável com a verdade.

Essa solidez é fruto de uma filosofia de trabalho que prioriza a empatia resolutiva e a inovação constante, pois acreditamos que o Direito de Família não trata apenas de processos ou bens, mas de vidas, legados e novos começos.

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Suporte Jurídico Imediato

Como solicitar uma Medida Protetiva de Urgência em 2026?
O pedido pode ser feito de forma digital ou presencial, no plantão da Delegacia da Mulher, em uma Vara de Violência Doméstica ou pelo Ministério Público, e não exige processo criminal já em curso. O juiz pode deferir em até 48 horas, em casos urgentes, em poucas horas. A nossa atuação foca em agilizar o deferimento e garantir o afastamento imediato do agressor.
Violência psicológica ou patrimonial também é crime?
Sim. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) reconhece cinco formas de violência doméstica: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Todas dão direito a medida protetiva e podem configurar crime independente, como ameaça, calúnia, dano ou apropriação indébita. Não é preciso esperar agressão física pra agir.
O que acontece se ele descumprir a medida protetiva?
O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. A vítima deve registrar boletim de ocorrência imediatamente. O juiz pode decretar prisão preventiva do agressor e endurecer as medidas. Documentar tudo (mensagens, fotos, vídeos) é essencial.
Posso pedir medida protetiva sem ter sofrido agressão física?
Sim. A Lei Maria da Penha protege contra qualquer forma de violência doméstica, incluindo ameaças, perseguição (stalking), violência psicológica, controle financeiro e destruição de bens. O que importa é demonstrar o risco: relato circunstanciado, mensagens, testemunhas e boletim de ocorrência prévio reforçam muito o pedido.

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