Adoção no Brasil: O Que Ninguém Explica Antes de Você Entrar na Fila

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Quem decide adotar geralmente chega ao escritório com uma pergunta simples: “Como faço?”. A resposta honesta exige que antes se diga o que a maioria não conta: o processo é longo, exigente, e a compatibilidade entre o que os pretendentes querem e o perfil das crianças disponíveis é o maior gargalo do sistema. Em 2024, o Cadastro Nacional de Adoção do CNJ registrava mais de 35 mil crianças aptas, mas apenas cerca de 4.800 pretendentes com perfil compatível — principalmente porque a maioria dos pretendentes aceita somente bebês, e a maioria das crianças disponíveis tem mais de 5 anos ou integra grupos de irmãos.

O que a lei exige

A adoção no Brasil é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990), especialmente nos arts. 39 a 52-D. A Lei 13.509/2017 reformou substancialmente o processo, com foco em reduzir o tempo de espera. Os requisitos básicos para o adotante são: ser maior de 18 anos, ter pelo menos 16 anos a mais que o adotado, e passar pelo processo de habilitação perante a Vara da Infância e Juventude.

O processo de habilitação

A habilitação é a porta de entrada. O pretendente apresenta documentos pessoais, passa por avaliação psicossocial conduzida pela equipe técnica do juizado, e participa do curso de preparação para adotantes — obrigatório por lei. O prazo de validade da habilitação é de 3 anos, renovável.

Em Minas Gerais, as Varas da Infância e Juventude de Belo Horizonte e de outras comarcas costumam ter agendas mais carregadas, o que pode estender o prazo de avaliação. Em nosso escritório, acompanhamos pretendentes desde a organização da documentação até as audiências, o que reduz atrasos por pendências formais.

Adoção intuitu personae: quando os pais escolhem o adotante

Existe uma modalidade menos conhecida: a adoção intuitu personae, em que os pais biológicos indicam quem vai adotar o filho — geralmente alguém próximo, como um familiar ou conhecido. Essa modalidade não está expressamente proibida pelo ECA, e o STJ já reconheceu sua possibilidade em casos concretos, desde que realizada com supervisão judicial e demonstrado o melhor interesse da criança. Não é, porém, um caminho simples: o juiz tem ampla discricionariedade para aceitar ou rejeitar a indicação.

Adoção de maiores de 18 anos

Sim, é possível. A adoção de adultos segue rito cartorário (escritura pública) quando há concordância de todas as partes, e judicial nos demais casos. É utilizada para formalizar laços afetivos consolidados — o padrasto que criou o enteado, o tio que cuidou do sobrinho — e tem efeitos plenos: herança, nome, alimentos.

O que muda juridicamente após a adoção

A sentença de adoção confere ao adotado a condição de filho para todos os fins (art. 41 do ECA), rompendo qualquer vínculo com a família biológica — salvo os impedimentos matrimoniais. O adotado passa a ter direito a herança, nome e alimentos. O registro de nascimento anterior é cancelado e um novo é lavrado, sem qualquer referência à adoção.

Perguntas frequentes

Casais em união estável podem adotar?

Sim, desde que a união seja estável e pública. A lei não exige casamento formal. Casais homoafetivos também podem adotar, com os mesmos direitos e o mesmo processo.

Qual é a idade máxima para adotar?

A lei não estabelece idade máxima. O que é avaliado é a capacidade de oferecer ambiente adequado ao desenvolvimento da criança, considerando condições de saúde, estabilidade emocional e perspectiva de acompanhamento.

Posso aumentar minhas chances aceitando crianças mais velhas ou grupos de irmãos?

Sim — e é o que o CNJ e os juizados recomendam. Pretendentes que declaram aceitar crianças acima de 5 anos, grupos de irmãos ou crianças com necessidades especiais têm compatibilidade muito maior com o perfil disponível no cadastro. Em muitos casos, a espera cai de anos para meses.

É possível desistir da adoção depois que a criança chegou em casa?

Durante o estágio de adaptação, que precede a sentença, é tecnicamente possível. Após a sentença transitada em julgado, a adoção é irrevogável por lei (art. 39, §1º do ECA). A desistência durante o estágio é tratada com muita seriedade pelos juízes e pode impactar futuros pedidos de adoção.

Se você está pensando em adotar ou tem dúvidas sobre o processo, nosso escritório pode orientá-lo desde o início. Atendemos em Belo Horizonte e em todo o estado de Minas Gerais.

Questões sobre guarda dos seus filhos?

Atuamos na definição de guarda compartilhada ou unilateral, regulamentação de visitas e alienação parental, sempre com foco no melhor interesse da criança.

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