Quando a segurança dentro de casa se rompe, a Medida Protetiva de Urgência, prevista na Lei Maria da Penha, é o primeiro escudo à disposição da mulher e dos filhos. Ela é rápida, mas cercada de dúvidas que fazem muita gente adiar o pedido — ou pedir menos do que poderia. Aqui você entende quem pode solicitar, em quais situações ela cabe, como incluir seus filhos e o que fazer se o agressor descumprir a ordem.
Quem pode solicitar a medida protetiva e em quais situações
A medida existe para proteger a mulher em situação de violência dentro de casa e nas relações familiares e afetivas. Diferente do que muita gente pensa, ela não exige agressão física — não é preciso ter havido soco, empurrão ou marca no corpo para pedir proteção.
É aí que muita mulher desiste, com a sensação de que “não foi tão grave assim”. Se você já mudou o caminho de casa, deixou de atender o telefone ou pediu para alguém te acompanhar até o trabalho, o medo já está organizando a sua rotina.
Violência não é só a agressão física
- Violência psicológica: ameaças, humilhações, isolamento (ele te afasta da família e das amigas) ou controle excessivo — checar seu celular, exigir explicação de cada passo, decidir com quem você fala.
- Violência patrimonial: quando o parceiro retém seus documentos, destrói seus bens ou controla o seu dinheiro para te deixar dependente. Se é o seu caso, vale reconhecer os sinais de que ele esconde bens e dinheiro.
- Violência moral: calúnia, difamação ou injúria — inclusive quando ele espalha mentiras sobre você para parentes, vizinhos ou nas redes sociais.
A proteção que também alcança os seus filhos
Este é um ponto vital para mães e dos mais esquecidos no registro. A medida pode — e deve — incluir pedidos específicos para as crianças:
- Restrição ou suspensão de visitas: se o agressor representa risco aos filhos, o juiz pode suspender o direito de convivência temporariamente. O tema se conecta com a guarda dos filhos em contexto de violência doméstica.
- Pensão alimentícia provisória: o juiz pode determinar o pagamento imediato de alimentos, para que você não permaneça na situação de abuso por depender financeiramente dele. Entenda o que muda na prática quando você pede uma medida protetiva.
Se você não pedir, o juiz não adivinha. Diga expressamente o que precisa: afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato, restrição de visitas e alimentos provisórios.
O que caracteriza o descumprimento
O descumprimento ocorre quando o agressor ignora as ordens impostas pelo juiz. Os exemplos mais comuns são:
- Aproximação física: ele aparece na sua porta, na escola das crianças ou no seu trabalho — mesmo que “só para conversar”.
- Contato digital: mensagens de WhatsApp, e-mails ou ligações.
- Monitoramento: seguir você na rua ou vigiar suas redes sociais.
Contato por parentes e por número desconhecido também conta
Muita mulher acha que só vale se a mensagem vier do número dele. Não é assim: o contato feito por números restritos ou através de parentes também é contato. O recado que a cunhada manda “pedindo para você repensar” é do mesmo tipo do recado que ele mandaria. Guarde tudo.
Tabela rápida: o que fazer em cada situação
| Situação | O que acontece | O que fazer |
|---|---|---|
| Ele ameaça ou humilha, mas nunca encostou em você | É violência psicológica e cabe medida protetiva | Registrar a ocorrência e pedir a medida, levando prints e áudios |
| Ele retém seus documentos, quebra seus bens ou controla seu dinheiro | É violência patrimonial | Listar o que foi retido ou destruído e incluir no pedido |
| O agressor representa risco aos filhos | O juiz pode restringir ou suspender as visitas | Pedir isso expressamente, não só a sua própria proteção |
| Você depende do dinheiro dele para conseguir sair | O juiz pode determinar alimentos provisórios | Pedir a pensão provisória junto com a medida |
| Depois da decisão, ele se aproxima ou manda mensagem | O descumprimento gera um novo crime | Ligar para o 190, guardar as provas e registrar nova ocorrência |
Como pedir e como agir, passo a passo
O pedido pode ser feito pela autoridade policial, na delegacia, ou diretamente pelo Ministério Público e por advogados. Depois do registro, o delegado tem 24 horas para enviar o pedido ao juiz, que tem mais 48 horas para decidir. Na prática, a resposta deve ser quase imediata.
- Registre a ocorrência. Leve documento de identidade, se estiver com você, e conte os fatos em ordem: o que aconteceu, quando, onde e quem presenciou.
- Peça a medida no mesmo ato. Não saia da delegacia sem dizer o que precisa, inclusive os pedidos que envolvem os filhos.
- Leve as provas que já tiver: prints de mensagens, áudios, fotos, nomes de testemunhas. Não apague conversa nenhuma, nem as que te constrangem.
- Guarde a decisão no celular e impressa, para mostrar à polícia se ele aparecer.
- Se ele descumprir, segurança em primeiro lugar: afaste-se e ligue para o 190.
- Produza provas do descumprimento: fotografe o carro dele perto de você, printe as mensagens, grave áudios.
- Registre de novo. Não basta avisar o seu advogado: a polícia e o juiz precisam saber que a ordem foi desrespeitada para que a prisão preventiva possa ser decretada.
Conclusão: a medida protege agora, mas não resolve tudo sozinha
Embora possa ser pedida sem advogado na delegacia, a presença de um profissional especializado é o que garante a estratégia de longo prazo. A medida protetiva é uma solução de urgência: interrompe o risco imediato. As definitivas vêm depois — divórcio, guarda dos filhos e partilha de bens —, e organizá-las desde o começo evita que você reviva o mesmo trauma várias vezes, em processos separados.
Perguntas frequentes
Ele nunca me bateu, só me ameaça. Posso pedir medida protetiva?
Sim. A medida não exige apenas a agressão física. Ameaças, humilhações, isolamento e controle excessivo são violência psicológica e podem sustentar o pedido. Reúna mensagens, áudios e nomes de quem presenciou, e leve no registro.
Ele mandou recado pelo irmão dele. Isso é descumprimento?
Contato é contato, inclusive quando vem por número restrito ou através de parentes. Guarde o print ou anote o que foi dito, com data e horário, e leve à polícia. O descumprimento gera um novo crime e precisa chegar ao conhecimento do juiz.
Preciso de advogado para conseguir a medida protetiva?
Não para o pedido inicial: ele pode ser feito na delegacia sem advogado. O acompanhamento profissional pesa no que vem depois — proteção dos filhos, alimentos provisórios e as ações de divórcio, guarda e partilha. Quanto antes a estratégia é montada, menos vezes você precisa contar a mesma história.
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