Tem situações em que a criança convive com o pai todos os dias, mas o nome dele não consta no registro de nascimento. E tem outras em que o nome está lá, mas o homem que consta nunca foi o pai biológico. O reconhecimento de paternidade existe para resolver as duas pontas desse problema — e as consequências jurídicas de cada cenário são muito diferentes do que a maioria imagina.
O que diz a lei
O Código Civil (arts. 1.597 a 1.617) distingue duas situações: a paternidade presumida, que ocorre dentro do casamento, e o reconhecimento voluntário ou judicial, para filhos nascidos fora dele. Quando o pai não registra o filho espontaneamente, a criança — ou sua representante legal — pode ajuizar uma ação de investigação de paternidade, que pode ser cumulada com exame de DNA.
Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça mantém o Programa de Investigação de Paternidade (GESTAR), pelo qual o exame de DNA pode ser feito gratuitamente quando o réu não nega a realização do teste. A taxa de paternidade confirmada nesses processos, segundo dados do CNJ, fica em torno de 60% dos casos levados a exame.
Reconhecimento voluntário: o caminho mais simples
Se o pai reconhece espontaneamente o filho, pode fazê-lo de quatro formas previstas no art. 1.609 do Código Civil: no próprio registro de nascimento, por escritura pública, por escrito particular a ser arquivado em cartório, ou por testamento. Em todos os casos, o ato é irrevogável — uma vez feito, não se volta atrás sem demonstrar vício de consentimento ou falsidade.
É frequente em nosso escritório atender pais que reconheceram filhos voluntariamente e, anos depois, descobrem que não são os genitores biológicos. Nessa hipótese, o Código Civil permite a ação de negatória de paternidade, mas exige prova robusta de que houve erro ou coação no ato — o simples arrependimento não é suficiente.
Negatória de paternidade: quando se pode desfazer o registro
O art. 1.604 do CC estabelece que ninguém pode reivindicar estado contrário ao que o registro indica, salvo provando erro ou falsidade. Já o art. 1.601 confere ao marido o direito de contestar a paternidade presumida — prazo imprescritível, segundo entendimento consolidado do STJ.
O cenário mais comum que atendemos envolve o chamado “pai socioafetivo”: o homem que registrou a criança sabendo que não era o pai biológico. Nesses casos, os tribunais têm reconhecido a paternidade socioafetiva como igualmente válida — e negado o pedido de negatória, porque o ato foi consciente. Mas cada caso tem sua especificidade; um exame criterioso dos documentos é indispensável antes de qualquer ajuizamento.
Efeitos jurídicos do reconhecimento
Quando a paternidade é reconhecida — seja voluntariamente, seja por sentença —, surgem automaticamente direitos e obrigações: o filho passa a ter direito a herança, ao nome do pai, e o pai passa a ter responsabilidades sobre guarda e convivência. Esses efeitos retroagem à data do nascimento (ex tunc), o que pode impactar partilhas e inventários em andamento.
Perguntas frequentes
Um filho não reconhecido pode herdar?
Não herda enquanto não estiver registrado ou com sentença de reconhecimento transitada em julgado. Por isso, a ação de investigação de paternidade pode ser proposta mesmo após o falecimento do suposto pai — nesse caso, o espólio integra o polo passivo da ação.
O pai pode se recusar a fazer o exame de DNA?
Pode, mas a recusa gera presunção de paternidade. O STJ firmou entendimento (Súmula 301) de que a recusa ao exame de DNA induz presunção relativa de paternidade — o juiz pode declarar o réu pai sem realização do exame, com base nos demais elementos dos autos.
Existe prazo para entrar com ação de investigação de paternidade?
Para o filho, a ação é imprescritível — pode ser ajuizada a qualquer momento da vida, inclusive após a morte do suposto pai. Para o próprio pai propor a negatória, o STJ também tem adotado a imprescritibilidade, dado o caráter personalíssimo do estado de filiação.
O reconhecimento de paternidade implica automaticamente guarda ou visitas?
Não automaticamente. O reconhecimento define a filiação jurídica, mas guarda e regime de convivência são definidos separadamente — em acordo ou em ação própria. O ajuizamento conjunto é possível e, em muitos casos, recomendável para evitar litígios futuros.
Se você tem dúvidas sobre reconhecimento, negatória ou investigação de paternidade, converse com nosso escritório. Atendemos presencialmente em Belo Horizonte e em todo o estado de Minas Gerais.
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