Depois de um falecimento, a família geralmente quer tempo para o luto antes de pensar em burocracia. É compreensível. Mas o inventário tem prazo legal, e adiar demais tem custo concreto — em multa de ITCD, em complicações com a regularização dos bens e, frequentemente, em conflito entre herdeiros que vai se instalando à medida que o tempo passa sem definição.
O que é o inventário e quando é obrigatório
O inventário é o procedimento legal para apurar o patrimônio do falecido, pagar suas dívidas e partilhar o restante entre os herdeiros. É obrigatório sempre que houver bens a transferir — não existe “herança informal” com efeitos jurídicos. Imóvel transmitido sem inventário não pode ser vendido, financiado ou doado pelo herdeiro; conta bancária bloqueada só é liberada mediante alvará judicial ou encerramento do inventário.
Inventário extrajudicial ou judicial?
Desde 2007, quando a Lei 11.441 permitiu o inventário em cartório, a maioria dos casos simples pode ser resolvida sem processo judicial. Para usar a via extrajudicial, é preciso: todos os herdeiros serem maiores e capazes, haver concordância unânime sobre a partilha, e não haver testamento controverso.
Em Minas Gerais, o inventário extrajudicial tende a ser concluído em 30 a 90 dias. O judicial, em condições normais, leva de 6 meses a 2 anos — podendo se estender muito mais em casos complexos ou litigiosos.
O prazo legal e as multas
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento (art. 611 do CPC). O descumprimento não impede o inventário, mas gera multa sobre o ITCD: em Minas Gerais, o atraso pode resultar em acréscimo de 20% sobre o imposto. Para patrimônios relevantes, esse acréscimo é um custo significativo que poderia ter sido evitado.
Em nosso escritório, recomendamos que o inventário seja aberto o mais rápido possível — idealmente nas primeiras semanas após o falecimento. Isso não significa que a partilha precisa ser concluída rapidamente; significa que o processo está aberto e o prazo legal está sendo cumprido.
Documentação necessária
Para abrir o inventário, é necessário reunir: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de nascimento e casamento quando aplicável, escrituras ou matrículas de imóveis, extratos de contas bancárias e investimentos, certidão negativa de débitos na Receita Federal, e IPTU dos imóveis. Essa documentação não precisa estar completa no primeiro momento, mas precisa ser apresentada ao longo do processo.
Perguntas frequentes
E se os herdeiros estiverem em cidades diferentes — é possível fazer o inventário?
Sim. Em inventário extrajudicial, a procuração pode ser usada para representar herdeiros ausentes. Em inventário judicial, cada herdeiro pode ter seu próprio advogado representando-o nos autos. A distância geográfica não impede o processo.
O que acontece com as dívidas do falecido?
As dívidas do falecido são pagas pelo espólio antes da partilha. Se as dívidas forem maiores que o patrimônio, os herdeiros não são pessoalmente responsáveis pelo excesso — herdam “até as forças da herança” (art. 1.792 do CC). Para não herdar dívidas, é possível renunciar à herança — mas a renúncia é total.
Posso vender um imóvel da herança antes do inventário ser encerrado?
Em regra, não. O imóvel pertence ao espólio, não aos herdeiros individualmente, até a partilha. A venda exige autorização judicial ou que todos os herdeiros assinem como vendedores. Negócios imobiliários envolvendo imóveis do espólio precisam de orientação jurídica específica.
Inventário pode ser feito mesmo sem todos os documentos do falecido?
Sim, com restrições. É possível abrir o processo com documentação parcial e complementá-la ao longo do prazo. Para imóveis sem escritura, é possível fazer o processo de usucapião simultâneo ou posterior. O ideal é consultar um advogado para entender o caminho mais eficiente para cada situação.
Se você precisa abrir um inventário ou regularizar uma herança, nosso escritório atende inventários em Belo Horizonte e em todo Minas Gerais. Agende uma consulta para entender o que precisa ser feito no seu caso.
Inventário ou questões de herança?
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