Alguém da sua família faleceu e, no meio do luto, começam as perguntas práticas: a conta do banco está bloqueada, o carro continua no nome dele, ninguém sabe se pode mexer na casa. É compreensível querer um tempo antes de encarar burocracia. Só que o inventário tem prazo legal, e adiar demais tem custo concreto — em multa de imposto, em bens que ninguém consegue regularizar e em conflito entre herdeiros, que se instala à medida que o tempo passa sem definição. Aqui você vê o que fazer, em que ordem e em que prazo.
O que é o inventário e quando ele é obrigatório
O inventário é o procedimento legal para apurar o patrimônio do falecido, pagar as dívidas dele e partilhar o que sobrar entre os herdeiros. Ele é obrigatório sempre que houver bens a transferir. Não existe “herança informal” com efeitos jurídicos: combinar entre irmãos quem fica com o quê organiza a convivência, mas não muda nome em cartório nem desbloqueia conta.
O que fica travado enquanto o inventário não abre
- Imóvel: sem inventário, não pode ser vendido, financiado nem doado pelo herdeiro. Quem tenta vender esbarra na matrícula, que segue no nome de quem faleceu.
- Conta bancária: fica bloqueada. A liberação depende de alvará judicial ou do encerramento do inventário.
- Convivência familiar: cada mês sem definição vira mais desconfiança entre quem cuida dos bens e quem está longe.
Até a partilha, os bens não são de cada herdeiro individualmente: pertencem ao espólio. Vale entender quem cuida do patrimônio do falecido enquanto o inventário não fecha — é disso que dependem contas, aluguel recebido e manutenção da casa nesse período.
Cartório ou Justiça: qual caminho serve ao seu caso
Desde 2007, quando a Lei 11.441 permitiu o inventário em cartório, a maioria dos casos simples pode ser resolvida sem processo judicial. Para usar a via extrajudicial, é preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que haja concordância unânime sobre a partilha e que não exista testamento controverso. Faltando qualquer um desses pontos, o caminho é o judicial. Se o seu caso parece simples, veja como funciona o inventário em cartório antes de decidir.
Em Minas Gerais, o inventário extrajudicial tende a ser concluído em 30 a 90 dias. O judicial, em condições normais, leva de 6 meses a 2 anos — podendo se estender muito mais em casos complexos ou litigiosos.
O prazo de 60 dias e a multa do ITCD
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento (art. 611 do CPC). O descumprimento não impede o inventário — ninguém perde a herança por ter perdido essa data —, mas gera multa sobre o ITCD, o imposto estadual da transmissão. Em Minas Gerais, o atraso pode resultar em acréscimo de 20% sobre o imposto. Para patrimônios relevantes, esse acréscimo é um custo significativo que poderia ter sido evitado.
Duas coisas costumam ser confundidas: abrir o inventário e concluir a partilha. Recomendamos abrir o mais rápido possível, idealmente nas primeiras semanas após o falecimento. Isso não significa concluir a partilha às pressas; significa que o processo está aberto e o prazo legal está sendo cumprido, enquanto documentos e discussões vão sendo resolvidos.
Tabela rápida: qual caminho o seu caso segue
| Situação | O que acontece | O que fazer |
|---|---|---|
| Herdeiros maiores, capazes e de acordo | Cabe cartório; em MG costuma sair em 30 a 90 dias | Reunir documentos e organizar a partilha |
| Herdeiro menor ou incapaz, ou herdeiros em desacordo | O caminho é o judicial: 6 meses a 2 anos | Abrir mesmo com a discussão em aberto |
| Existe testamento controverso | A via de cartório fica fora | Levar o testamento para análise antes |
| Já passaram os 60 dias | O inventário segue possível, com multa sobre o ITCD | Abrir agora, para não somar atraso |
| Falecido deixou dívidas | São pagas pelo espólio antes da partilha | Levantar tudo antes de assinar partilha |
Como agir nas primeiras semanas, passo a passo
- Peça várias vias da certidão de óbito: cada banco, cartório e órgão vai querer a sua.
- Liste tudo o que existe: imóveis, veículos, contas, investimentos, consórcios e as dívidas.
- Converse com os demais herdeiros antes de qualquer papel. É o consenso, ou a falta dele, que define se o caso vai para o cartório ou para a Justiça.
- Reúna a documentação da lista abaixo, sem esperar que fique completa para dar o primeiro passo.
- Procure orientação jurídica e abra o inventário dentro dos 60 dias. No judicial, cada herdeiro pode ter seu próprio advogado nos autos.
Os documentos que você vai precisar reunir
Para abrir o inventário, é necessário juntar: certidão de óbito; documentos pessoais do falecido e dos herdeiros; certidão de nascimento e de casamento, quando aplicável; escrituras ou matrículas dos imóveis; extratos de contas bancárias e investimentos; certidão negativa de débitos na Receita Federal; e IPTU dos imóveis.
Essa documentação não precisa estar completa no primeiro momento, mas precisa ser apresentada ao longo do processo. Para imóveis sem escritura — comum em casas de família antigas —, é possível fazer o processo de usucapião simultâneo ou posterior. O ideal é consultar um advogado para achar o caminho mais eficiente em cada caso.
Conclusão: abrir cedo custa menos do que esperar
Nada aqui exige que a família resolva tudo de uma vez. Exige que o inventário seja aberto dentro dos 60 dias, para que o prazo legal esteja cumprido e o acréscimo de 20% sobre o ITCD não entre na conta. Depois disso, cada etapa — documentos, avaliação dos bens, acordo entre herdeiros — vem no seu tempo. O erro que mais custa caro não é discordar da partilha; é deixar tudo parado esperando um momento em que a família esteja pronta.
Perguntas frequentes
Os herdeiros moram em cidades diferentes. Dá para fazer o inventário assim?
Sim. No inventário extrajudicial, a procuração pode ser usada para representar herdeiros ausentes. No judicial, cada herdeiro pode ter seu próprio advogado representando-o nos autos. A distância geográfica não impede o processo.
O que acontece com as dívidas do falecido?
As dívidas do falecido são pagas pelo espólio antes da partilha. Se forem maiores que o patrimônio, os herdeiros não respondem pessoalmente pelo excesso — herdam “até as forças da herança” (art. 1.792 do CC). Para não herdar dívidas, é possível renunciar à herança — mas a renúncia é total.
Posso vender um imóvel da herança antes de encerrar o inventário?
Em regra, não. O imóvel pertence ao espólio, e não aos herdeiros individualmente, até a partilha. A venda exige autorização judicial ou que todos os herdeiros assinem como vendedores. Antes de fechar qualquer negócio, entenda o que a lei permite vender antes do inventário e busque orientação jurídica específica.
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