Você arrumou a mochila, avisou a criança — e o pai não apareceu. Ou o contrário: chega o dia e surge sempre uma desculpa nova do outro lado. Depois da separação, o regime de visitas — hoje chamado pela lei de direito de convivência — vira campo de disputa. Veja o que a lei permite fazer quando ele não é cumprido.
O que a lei permite fazer quando as visitas não são cumpridas
O Código Civil, no art. 1.589, garante ao pai ou à mãe que não detém a guarda o direito de visitar os filhos e tê-los em sua companhia. E há um detalhe que muda tudo: o acordo ou a sentença que regulamenta as visitas é título executivo — não é combinação informal, é decisão que pode ser cumprida por força judicial.
O direito de convivência é do filho
Esse direito é do filho, não apenas do genitor. Na prática, nenhum dos dois pode abrir mão dele em nome da criança: o pai não “desiste” da convivência porque cansou, e o guardião não encerra a visita porque achou melhor. Enquanto houver acordo ou sentença valendo, só nova decisão judicial muda isso.
Quando o pai não busca os filhos
É mais comum do que parece: ele perde os fins de semana, não aparece nas datas combinadas ou vai sumindo aos poucos. Além do impacto emocional na criança, há consequências jurídicas: o abandono afetivo reiterado pode fundamentar ação de indenização por danos morais — o STJ já reconheceu essa possibilidade (REsp 1.159.242/SP). Em casos extremos, pode justificar a destituição do poder familiar.
Em nosso escritório, orientamos o genitor guardião a registrar os descumprimentos com datas, horários e, quando possível, testemunhas — anotação feita no mesmo dia vale mais que memória meses depois. Esse registro é a base de qualquer medida judicial.
Quando o guardião impede as visitas
Esse é o cenário da alienação parental (Lei 12.318/2010): o guardião cria obstáculos sistemáticos ao contato do filho com o outro genitor. A lei prevê consequências que vão da advertência à suspensão da guarda, passando pela multa — vale entender o que caracteriza a alienação parental e como agir. O juiz pode ainda determinar a busca e apreensão do menor para garantir a visita.
O descumprimento reiterado pode ser comunicado ao juiz e ao Ministério Público por petição simples — não precisa de nova ação. O pedido de multa (astreintes) é o mais imediato: o valor é fixado por dia de descumprimento e sobe se a desobediência persistir.
Feriados, férias escolares e datas especiais
Sentenças bem redigidas já preveem a partilha de feriados e férias, alternando entre os genitores. Quando o acordo é omisso, o padrão mais aplicado pelos tribunais mineiros é: férias de julho divididas pela metade, férias de dezembro/janeiro e recesso de julho alternados a cada ano, e feriados e datas comemorativas — Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais — por revezamento.
Qualquer mudança nesse calendário exige acordo entre os genitores ou nova decisão judicial. Trocas informais são aceitáveis, mas documente por escrito: um WhatsApp salvo com a proposta e o “combinado” do outro lado já serve como evidência se virar litígio.
Mudança de cidade, novo casamento, nova rotina escolar: alteração relevante nas circunstâncias ou nas necessidades da criança fundamenta pedido de revisão do regime, feito nos mesmos autos da ação original.
Tabela rápida: o que fazer em cada situação
| Situação | O que acontece | O que fazer |
|---|---|---|
| O pai não busca os filhos nos fins de semana | Abandono afetivo reiterado pode fundamentar indenização por danos morais | Anotar datas e horários, guardar mensagens, levar ao advogado |
| O guardião não entrega a criança | Pode configurar alienação parental (Lei 12.318/2010): advertência, multa, até suspensão da guarda | Peticionar nos autos pedindo multa por dia de descumprimento |
| A ordem é ignorada mesmo depois da multa | Descumprimento reiterado de ordem judicial | Comunicar juiz e Ministério Público; pedir mais multa e busca e apreensão |
| O ex muda de cidade com as crianças sem avisar | Pode ser tratado como descumprimento de ordem judicial | Peticionar nos autos e requerer busca e apreensão imediata |
| Pensão atrasada e vontade de suspender a visita | Impedir a visita é ato ilícito e pode ser tratado como alienação parental | Cobrar por execução de alimentos, que pode levar à prisão civil |
Como agir na prática
- Releia o acordo ou a sentença. Dias, horários, local de entrega, quem busca — muita briga nasce de duas leituras do mesmo parágrafo.
- Registre cada descumprimento no dia, com data, horário e quem presenciou.
- Guarde as mensagens. Não apague conversa nem responda no calor da hora — o histórico sustenta o pedido.
- Tente resolver por escrito e guarde o acerto.
- Peça a multa por petição simples nos mesmos autos quando o descumprimento se repetir — é a medida mais rápida.
- Se persistir, leve ao juiz e ao Ministério Público e requeira a elevação da multa e, conforme o caso, a busca e apreensão.
Conclusão: visita descumprida tem caminho — começa no registro
Seja porque o ex não aparece, seja porque você está sendo impedida de ver os filhos, existe resposta jurídica — em geral nos mesmos autos que já regulamentaram a convivência. O que sustenta o pedido é o que você conseguir provar: datas, horários, mensagens. Reúna esse material e leve a um advogado de família.
Perguntas frequentes
Meu filho pode se recusar a ir para a visita?
Depende da idade e da maturidade. Para crianças pequenas, a visita é cumprida de todo modo — o juiz não aceita que o guardião use a “vontade” de uma criança de 4 anos para impedir o contato. Para adolescentes, a opinião pode pesar, sobretudo com motivo relevante. Recusa sistemática é sinal de alienação parental e deve ser investigada.
Posso negar as visitas se o ex está com a pensão atrasada?
Não. Visitas e alimentos são obrigações autônomas: o descumprimento de uma não justifica o da outra. Impedir a visita por pensão atrasada é ato ilícito e pode ser tratado como alienação parental. O caminho correto é a execução de alimentos, que pode levar à prisão civil do devedor. Se ele reage com ameaças, veja se ele pode mesmo tirar a guarda.
E se o meu ex mudar de cidade sem avisar, levando os filhos?
Isso pode ser tratado como descumprimento de ordem judicial. No âmbito nacional, o juiz pode determinar a busca e apreensão imediata da criança. A mudança de cidade com os filhos — mesmo feita por quem tem a guarda — exige autorização do outro genitor ou do juiz quando há convivência regulamentada: veja quando a mudança precisa de autorização.
Questões sobre guarda dos seus filhos?
Atuamos na definição de guarda compartilhada ou unilateral, regulamentação de visitas e alienação parental, sempre com foco no melhor interesse da criança.
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