Depois que a separação é formalizada, o regime de visitas — hoje chamado pela lei de direito de convivência — vira campo de disputa em muitas famílias. Às vezes é o genitor que não vai buscar os filhos nos fins de semana combinados. Outras vezes é o guardião que cria obstáculos, inventa desculpas ou simplesmente não entrega as crianças. Os dois lados chegam ao escritório com a mesma frustração: “o que posso fazer?”.
O que a lei estabelece
O Código Civil, no art. 1.589, garante ao pai ou à mãe que não detém a guarda o direito de visitar os filhos e tê-los em sua companhia. Esse direito é do filho, não apenas do genitor — o que significa que nenhum dos dois pode simplesmente abrir mão dele em nome da criança. Qualquer acordo ou sentença que regulamente as visitas é título executivo: pode ser cumprido por força judicial se descumprido.
Quando o pai não busca os filhos
É mais comum do que parece. O genitor não residente perde os fins de semana, não aparece nas datas combinadas, ou vai sumindo gradativamente. Além do impacto emocional para a criança, isso tem consequências jurídicas: o abandono afetivo reiterado pode fundamentar ação de indenização por danos morais — o STJ já reconheceu essa possibilidade (REsp 1.159.242/SP). Em casos extremos, pode justificar a destituição do poder familiar.
Em nosso escritório, orientamos o genitor guardião a registrar os descumprimentos com datas, horários e, quando possível, testemunhas. Esse registro é a base para qualquer medida judicial posterior.
Quando o guardião impede as visitas
Esse é o cenário da alienação parental (Lei 12.318/2010), quando o guardião cria obstáculos sistematicamente ao contato entre o filho e o outro genitor. A lei prevê consequências que vão desde advertência até suspensão da guarda, passando por multa por descumprimento. O juiz pode também determinar a busca e apreensão do menor para garantir o regime de visitas.
O descumprimento reiterado da ordem judicial de visitas pode ser comunicado ao Ministério Público e ao juiz por petição simples — não precisa de nova ação. O requerimento de imposição de multa (astreintes) é o instrumento mais imediato: o valor é fixado por dia de descumprimento e pode ser elevado se a desobediência persistir.
Visitas durante feriados, férias escolares e datas especiais
Sentenças bem redigidas já preveem como se dá a partilha de feriados e férias — geralmente alternando entre os genitores. Quando o acordo ou sentença é omisso, o padrão mais aplicado pelos tribunais mineiros é: férias de julho divididas pela metade, férias de dezembro/janeiro e recesso de julho alternados a cada ano, feriados nacionais e datas comemorativas (Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais) definidos por revezamento.
Qualquer mudança nesse calendário exige acordo entre os genitores ou nova decisão judicial. Trocas informais são aceitáveis, mas é sempre recomendável documentar por escrito — um simples WhatsApp salvo já serve como evidência se a situação virar litígio.
Perguntas frequentes
O filho pode se recusar a ir para a visita?
Depende da idade e do grau de maturidade. Para crianças pequenas, a visita é cumprida independentemente da manifestação — o juiz não aceita que o guardião use a “vontade” de uma criança de 4 anos para impedir o contato com o outro genitor. Para adolescentes, o juiz pode considerar a opinião, especialmente se houver motivo relevante. Recusa sistemática é sinal de alienação parental e deve ser investigada.
Posso negar visitas se o ex estiver com pensão atrasada?
Não. Visitas e alimentos são obrigações autônomas — o descumprimento de uma não justifica o da outra. Impedir visitas por causa de pensão atrasada é ato ilícito e pode ser tratado como alienação parental. O meio correto para cobrar alimentos é a execução de alimentos, que pode inclusive levar à prisão civil do devedor.
Posso modificar o regime de visitas depois que foi estabelecido?
Sim. Qualquer alteração significativa nas circunstâncias de um dos genitores ou nas necessidades da criança pode fundamentar pedido de revisão. Mudança de cidade, novo casamento, alteração de rotina escolar são exemplos frequentes. O pedido é feito nos mesmos autos da ação original.
E se meu ex mudar de cidade sem avisar, levando os filhos?
Isso pode ser tratado como descumprimento de ordem judicial. No âmbito nacional, o juiz pode determinar a busca e apreensão imediata da criança. A mudança de cidade com os filhos — mesmo que seja o guardião — exige autorização do outro genitor ou do juiz quando há regime de convivência em curso.
Se você está enfrentando problemas com o cumprimento do regime de visitas — seja porque o ex não aparece, seja porque está sendo impedido de ver os filhos — nosso escritório pode ajudá-lo a tomar as medidas corretas. Atendemos presencialmente em Belo Horizonte e em todo Minas Gerais.
Questões sobre guarda dos seus filhos?
Atuamos na definição de guarda compartilhada ou unilateral, regulamentação de visitas e alienação parental, sempre com foco no melhor interesse da criança.
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