Inventário Extrajudicial: como fazer em cartório (Lei 11.441/2007)

inventario-extrajudicial-e-fixacao-de-pensao-facil

Quando alguém da família falece, a primeira coisa que aparece junto com a dor é uma lista enorme de burocracia: “o que faz com a casa? E o carro? Quem pega o que tem no banco?”. O inventário é o caminho legal para responder essas perguntas, e a boa notícia é que, desde 2007, ele pode ser muito mais rápido do que era – feito em cartório, com escritura pública e tudo resolvido em poucas semanas.

Este guia explica quando o inventário extrajudicial pode ser usado, o que mudou em 2024, quanto custa e por que ele costuma ser o caminho mais sensato para a maioria das famílias.

Quando é possível fazer inventário em cartório?

A Lei 11.441/2007 abriu essa possibilidade para tirar o inventário das estantes do Judiciário. Os requisitos clássicos são:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes – maioridade civil e capacidade de exercer atos da vida civil sem assistência.
  • Acordo total entre os herdeiros sobre como partilhar os bens.
  • Inexistência de testamento – salvo exceções recentes que comentamos abaixo.
  • Presença obrigatória de advogado assinando a escritura junto com os herdeiros.

Se faltar qualquer um desses requisitos, o inventário precisa correr em juízo, com mais tempo, mais custos e mais formalidades.

O que mudou recentemente: Resolução 571/24 do CNJ

Esta é a atualização mais importante dos últimos anos. Antes, a presença de filhos menores ou incapazes obrigava o inventário a tramitar no Judiciário. A Resolução 571/2024 do CNJ flexibilizou essa regra: agora, mesmo com herdeiros menores, é possível fazer o inventário em cartório desde que as questões dos menores tenham sido previamente resolvidas em juízo, com manifestação favorável do Ministério Público.

Outra mudança: a presença de testamento, antes barreira automática para o cartório, hoje pode ser superada com decisão judicial específica que autorize a via extrajudicial após a abertura do testamento.

Quais documentos são necessários?

A lista padrão pedida pela maioria dos cartórios em Belo Horizonte e na região metropolitana inclui:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento)
  • Documentos de todos os herdeiros e cônjuges
  • Certidões negativas: tributárias federais, estaduais e municipais
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários, declarações de cotas em empresas
  • Última declaração de Imposto de Renda do falecido
  • Comprovante de pagamento ou isenção do ITCMD (imposto estadual sobre herança)

Quanto custa?

O custo do inventário extrajudicial tem três componentes principais:

  1. ITCMD – imposto estadual que varia conforme o estado. Em Minas Gerais, a alíquota atual é progressiva (geralmente entre 3% e 6% do valor dos bens).
  2. Emolumentos do cartório – tabelados pela corregedoria de cada estado, calculados sobre o valor total dos bens.
  3. Honorários advocatícios – livremente acordados entre o herdeiro e o advogado.

Famílias com patrimônio modesto podem ter custos totais bem inferiores ao do inventário judicial, que costuma ter ainda taxas judiciais e tempo de tramitação muito maior.

Quanto tempo leva?

Quando todos os documentos estão organizados e os herdeiros já chegaram a um acordo, a escritura pode ser lavrada em algumas semanas. Já o inventário judicial dificilmente termina em menos de seis meses, e em casos complexos pode levar anos.

O grande gargalo costuma ser o acordo entre os herdeiros e a obtenção das certidões. Por isso, contar com um escritório que conduza o processo desde o começo (e não só assine a escritura) acelera muito a entrega.

Quando o inventário judicial é obrigatório?

O caminho judicial continua sendo o único possível em algumas situações:

  • Existência de herdeiros menores ou incapazes sem questões previamente resolvidas
  • Litígio entre os herdeiros sobre a partilha
  • Necessidade de reconhecimento judicial de algum direito (paternidade, união estável post mortem, etc.)
  • Insolvência do espólio (passivo maior que ativo)

Perguntas frequentes

Posso fazer o inventário sozinho, sem advogado?

Não. A lei exige a presença de advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O advogado representa os herdeiros e responde tecnicamente pela escritura.

E se um dos herdeiros mora fora do Brasil?

Não impede o inventário em cartório, mas exige procuração com poderes específicos lavrada em consulado ou por meio de escritura pública apostilada.

Posso vender o imóvel antes de terminar o inventário?

Não. Até a partilha ser concluída e registrada, os bens pertencem ao espólio. Existe uma figura chamada cessão de direitos hereditários que permite alguma flexibilidade, mas é tema delicado e precisa de orientação caso a caso.

Quanto tempo após o falecimento eu tenho para abrir o inventário?

O prazo legal é de 60 dias. Passado esse prazo, há multa estadual sobre o ITCMD, que pode chegar a 10% em Minas Gerais.

Conclusão

Para a maioria das famílias que perderam alguém e já chegaram a um entendimento sobre os bens, o inventário em cartório é mais rápido, mais barato e menos doloroso do que o judicial. Quando há filhos menores ou testamento envolvido, as mudanças recentes do CNJ abriram possibilidades que antes não existiam.

A nossa atuação em sucessões parte sempre da mesma pergunta: qual é o caminho mais simples e seguro para esta família específica? Se você está enfrentando essa situação agora, conheça como atuamos em direito sucessório ou fale conosco pelo WhatsApp.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *