Quando alguém da família falece, a primeira coisa que aparece junto com a dor é uma lista enorme de burocracia: “o que faz com a casa? E o carro? Quem pega o que tem no banco?”. O inventário é o caminho legal para responder essas perguntas, e a boa notícia é que, desde 2007, ele pode ser muito mais rápido do que era – feito em cartório, com escritura pública e tudo resolvido em poucas semanas.
Este guia explica quando o inventário extrajudicial pode ser usado, o que mudou em 2024, quanto custa e por que ele costuma ser o caminho mais sensato para a maioria das famílias.
Quando é possível fazer inventário em cartório?
A Lei 11.441/2007 abriu essa possibilidade para tirar o inventário das estantes do Judiciário. Os requisitos clássicos são:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes – maioridade civil e capacidade de exercer atos da vida civil sem assistência.
- Acordo total entre os herdeiros sobre como partilhar os bens.
- Inexistência de testamento – salvo exceções recentes que comentamos abaixo.
- Presença obrigatória de advogado assinando a escritura junto com os herdeiros.
Se faltar qualquer um desses requisitos, o inventário precisa correr em juízo, com mais tempo, mais custos e mais formalidades.
O que mudou recentemente: Resolução 571/24 do CNJ
Esta é a atualização mais importante dos últimos anos. Antes, a presença de filhos menores ou incapazes obrigava o inventário a tramitar no Judiciário. A Resolução 571/2024 do CNJ flexibilizou essa regra: agora, mesmo com herdeiros menores, é possível fazer o inventário em cartório desde que as questões dos menores tenham sido previamente resolvidas em juízo, com manifestação favorável do Ministério Público.
Outra mudança: a presença de testamento, antes barreira automática para o cartório, hoje pode ser superada com decisão judicial específica que autorize a via extrajudicial após a abertura do testamento.
Quais documentos são necessários?
A lista padrão pedida pela maioria dos cartórios em Belo Horizonte e na região metropolitana inclui:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento)
- Documentos de todos os herdeiros e cônjuges
- Certidões negativas: tributárias federais, estaduais e municipais
- Documentos dos bens: matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários, declarações de cotas em empresas
- Última declaração de Imposto de Renda do falecido
- Comprovante de pagamento ou isenção do ITCMD (imposto estadual sobre herança)
Quanto custa?
O custo do inventário extrajudicial tem três componentes principais:
- ITCMD – imposto estadual que varia conforme o estado. Em Minas Gerais, a alíquota atual é progressiva (geralmente entre 3% e 6% do valor dos bens).
- Emolumentos do cartório – tabelados pela corregedoria de cada estado, calculados sobre o valor total dos bens.
- Honorários advocatícios – livremente acordados entre o herdeiro e o advogado.
Famílias com patrimônio modesto podem ter custos totais bem inferiores ao do inventário judicial, que costuma ter ainda taxas judiciais e tempo de tramitação muito maior.
Quanto tempo leva?
Quando todos os documentos estão organizados e os herdeiros já chegaram a um acordo, a escritura pode ser lavrada em algumas semanas. Já o inventário judicial dificilmente termina em menos de seis meses, e em casos complexos pode levar anos.
O grande gargalo costuma ser o acordo entre os herdeiros e a obtenção das certidões. Por isso, contar com um escritório que conduza o processo desde o começo (e não só assine a escritura) acelera muito a entrega.
Quando o inventário judicial é obrigatório?
O caminho judicial continua sendo o único possível em algumas situações:
- Existência de herdeiros menores ou incapazes sem questões previamente resolvidas
- Litígio entre os herdeiros sobre a partilha
- Necessidade de reconhecimento judicial de algum direito (paternidade, união estável post mortem, etc.)
- Insolvência do espólio (passivo maior que ativo)
Perguntas frequentes
Posso fazer o inventário sozinho, sem advogado?
Não. A lei exige a presença de advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O advogado representa os herdeiros e responde tecnicamente pela escritura.
E se um dos herdeiros mora fora do Brasil?
Não impede o inventário em cartório, mas exige procuração com poderes específicos lavrada em consulado ou por meio de escritura pública apostilada.
Posso vender o imóvel antes de terminar o inventário?
Não. Até a partilha ser concluída e registrada, os bens pertencem ao espólio. Existe uma figura chamada cessão de direitos hereditários que permite alguma flexibilidade, mas é tema delicado e precisa de orientação caso a caso.
Quanto tempo após o falecimento eu tenho para abrir o inventário?
O prazo legal é de 60 dias. Passado esse prazo, há multa estadual sobre o ITCMD, que pode chegar a 10% em Minas Gerais.
Conclusão
Para a maioria das famílias que perderam alguém e já chegaram a um entendimento sobre os bens, o inventário em cartório é mais rápido, mais barato e menos doloroso do que o judicial. Quando há filhos menores ou testamento envolvido, as mudanças recentes do CNJ abriram possibilidades que antes não existiam.
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