Inventário Extrajudicial: como fazer em cartório (Lei 11.441/2007)

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Quando alguém da família morre, junto com a dor chega uma lista de perguntas práticas: o que fazer com a casa, com o carro, com o dinheiro que ficou no banco. O inventário é o caminho legal para responder a tudo isso — e, para boa parte das famílias, ele não precisa virar processo judicial. Este texto explica quando o inventário pode ser feito em cartório, o que mudou recentemente, quanto custa e em quanto tempo fica pronto.

Quando dá para fazer o inventário em cartório?

Desde a Lei 11.441/2007, o inventário pode ser feito por escritura pública, no cartório de notas, sem processo. Para isso, quatro condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  • Todos os herdeiros maiores e capazes — com maioridade civil e em condições de praticar atos da vida civil sem assistência.
  • Acordo total entre os herdeiros sobre a partilha, fechado nos detalhes: tudo vai escrito na escritura.
  • Inexistência de testamento, salvo as exceções recentes explicadas abaixo.
  • Advogado assinando a escritura junto com os herdeiros.

Faltando qualquer uma delas, o inventário precisa correr em juízo, com mais tempo, mais custo e mais formalidade. Se você ainda está na fase anterior, vale entender o que precisa ser feito logo depois do falecimento e em que prazo.

O que mudou com a Resolução 571/2024 do CNJ

É a atualização mais importante dos últimos anos. Antes, filho menor ou herdeiro incapaz empurrava o inventário automaticamente para o Judiciário. A Resolução 571/2024 do CNJ flexibilizou a regra: mesmo com herdeiro menor, cabe cartório desde que as questões desse menor já tenham sido resolvidas em juízo, com manifestação favorável do Ministério Público.

O testamento, que antes era barreira automática, hoje também pode ser superado por decisão judicial específica que autorize a via extrajudicial depois da abertura.

Quando o caminho judicial continua sendo o único

Nem toda situação cabe no cartório. O inventário ainda precisa ser judicial quando houver:

  • Herdeiros menores ou incapazes sem as questões resolvidas em juízo;
  • Litígio entre os herdeiros sobre a partilha — briga sobre valores, sobre quem fica com o imóvel;
  • Necessidade de reconhecimento judicial de direito, como paternidade ou união estável depois da morte;
  • Insolvência do espólio, isto é, dívidas maiores do que os bens deixados.

Quanto custa e quanto tempo leva

O custo tem três componentes: o ITCMD, imposto estadual sobre herança que varia conforme o estado — em Minas Gerais a alíquota é progressiva, em geral entre 3% e 6% do valor dos bens; os emolumentos do cartório, tabelados pela corregedoria estadual e calculados sobre o valor dos bens; e os honorários do advogado, livremente acordados. Para patrimônios modestos, o total costuma ficar bem abaixo do judicial, que ainda soma taxas do processo.

Sobre o tempo: com a documentação organizada e o acordo fechado, a escritura pode ser lavrada em algumas semanas. O inventário judicial dificilmente termina em menos de seis meses e, em casos complexos, leva anos. O gargalo raramente é o cartório — é o acordo entre os herdeiros e a espera pelas certidões.

O prazo de 60 dias e a multa que ele evita

O prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias contados do falecimento. Depois disso, incide multa estadual sobre o ITCMD, que em Minas Gerais pode chegar a 10%. Por isso vale procurar orientação nas primeiras semanas, mesmo com a família indecisa: abrir o procedimento e discutir os detalhes depois é diferente de deixar o prazo correr.

Enquanto o inventário não termina, os bens continuam no nome do espólio. Quem precisa administrar a casa alugada ou a empresa nesse intervalo faz bem em entender quem cuida do patrimônio até o inventário fechar.

Tabela rápida: cartório ou Justiça

Situação O que acontece O que fazer
Herdeiros maiores, capazes e de acordo Cabe cartório, por escritura pública Reunir documentos e procurar um advogado
Herdeiro menor, com as questões resolvidas em juízo Cartório liberado pela Resolução 571/2024 Levar a decisão judicial ao cartório
Existe testamento Não é barreira automática, mas depende de decisão judicial Abrir o testamento e pedir autorização para o cartório
Herdeiros em litígio sobre a partilha Só o inventário judicial resolve Avaliar se ainda há espaço para acordo
Dívidas maiores que os bens Espólio insolvente: caminho judicial Levantar todo o passivo antes de decidir

Como agir na prática, passo a passo

  1. Confirme quem são os herdeiros e se todos concordam. Uma conversa franca antes de procurar o cartório economiza meses.
  2. Reúna a documentação. A lista pedida pelos cartórios de Belo Horizonte e região metropolitana inclui:
    • Certidão de óbito;
    • Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento);
    • Documentos dos herdeiros e cônjuges;
    • Certidões negativas tributárias federais, estaduais e municipais;
    • Documentos dos bens: matrícula dos imóveis, documento dos veículos, extratos bancários, cotas em empresas;
    • Última declaração de Imposto de Renda do falecido;
    • Comprovante de pagamento ou de isenção do ITCMD.
  3. Levante os bens e também as dívidas. Consórcio, financiamento e conta esquecida entram no levantamento que define o imposto.
  4. Resolva o ITCMD no estado. Sem o comprovante de pagamento ou de isenção, o cartório não lavra a escritura.
  5. Contrate o advogado, que redige a minuta da partilha e a submete ao cartório. Ele assina a escritura com os herdeiros e responde tecnicamente por ela.
  6. Registre a partilha assinada. A escritura é o que permite transferir o imóvel, o veículo e liberar os valores no banco. Antes disso, nada sai do nome do espólio.

Conclusão: o cartório resolve quando a família já está de acordo

Para a maioria das famílias que perderam alguém e conseguiram se entender sobre os bens, o cartório é mais rápido, mais barato e menos desgastante que o judicial. Onde há filho menor ou testamento, as mudanças do CNJ abriram portas que não existiam. O que decide o caminho não é o tamanho do patrimônio: é o acordo e a organização dos documentos.

Perguntas frequentes

Posso fazer o inventário sozinho, sem advogado?

Não. A lei exige advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Ele representa os herdeiros e responde tecnicamente pela escritura, o que inclui conferir se a partilha escrita ali é válida e registrável.

E se um dos herdeiros mora fora do Brasil?

Isso não impede o inventário em cartório. Exige, porém, procuração com poderes específicos, lavrada em consulado ou por escritura pública apostilada — providencie cedo, porque é o documento que mais atrasa a assinatura.

Posso vender o imóvel antes de terminar o inventário?

Não. Até a partilha ser concluída e registrada, os bens pertencem ao espólio. Existe uma figura chamada cessão de direitos hereditários que dá alguma flexibilidade, mas é tema delicado e precisa de orientação caso a caso — veja o que a lei permite sobre vender o quinhão.

Inventário ou questões de herança?

Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais com agilidade e zelo. Atuamos também em disputas de quinhão e legados.

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