Você pensa em passar um imóvel para os filhos ainda em vida e teme criar hoje uma briga que ainda não existe. Deixar tudo para o testamento parece mais simples, mas tem um custo: quando o autor da herança morre, a família começa a discutir. A doação em vida evita boa parte dessa discussão — quando bem feita. Quando mal feita, cria outra.
Posso doar meus bens em vida? Pode — mas até a metade
O Código Civil (arts. 538 a 564) permite que qualquer pessoa doe seus bens a quem quiser, em vida. Há um limite que decide se a doação fica de pé: ela não pode ultrapassar a chamada parte disponível, que equivale a 50% do patrimônio do doador. A outra metade — a legítima — é reservada por lei aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, ascendentes) e não pode ser objeto de doação sem que isso seja contestável.
Na prática, a primeira conta não é sobre o bem que você quer doar, e sim sobre tudo o que você tem. Se o seu patrimônio é um apartamento e mais nada, doá-lo inteiro a um filho passa dos 50%. Levantar o valor de cada bem antes de ir ao cartório separa uma doação tranquila de um processo anos depois.
O ITCD entra na conta antes da escritura
Em Minas Gerais, o imposto sobre doação é o ITCD, com alíquota progressiva que varia de 3% a 6% dependendo do valor doado. A base de cálculo é o valor de mercado do bem — não o da escritura antiga nem o do IPTU. E o imposto deve ser recolhido antes da lavratura da escritura: quem não separa esse dinheiro trava a transferência.
Doação a um filho é adiantamento de herança
Quando o doador tem herdeiros necessários, a doação feita a um deles é presumida como adiantamento de legítima (art. 544 do Código Civil), salvo declaração expressa em contrário. Não é punição: é o modo que a lei encontrou de manter o equilíbrio entre os filhos.
No inventário, o valor doado é “colacionado” — somado de volta ao monte partilhável — para que todos os herdeiros recebam quinhões iguais. Quem recebeu a doação recebe menos na herança; quem não recebeu, recebe a diferença. Para entender essa conta, vale ver como a herança é dividida na prática.
Um exemplo: o pai tem dois filhos e doa um terreno ao mais velho, sem nada declarar. No inventário o terreno volta para a conta — o mais novo recebe primeiro o equivalente, e só o sobrante é dividido.
Por isso orientamos que a escritura diga a intenção do doador: adiantamento de legítima ou liberalidade da parte disponível. Uma frase hoje evita uma discussão inteira depois.
Duas escolhas que decidem se a doação gera paz ou briga
Doação com reserva de usufruto
É a modalidade mais frequente com imóveis: o doador transfere a propriedade, mas mantém o usufruto — o direito de usar o bem e dele extrair frutos, como o aluguel — até o falecimento. O pai doa o apartamento ao filho e continua morando nele. O bem sai do inventário, reduzindo custo e prazo, sem que o doador perca o uso em vida.
Doação inoficiosa: quando pode ser anulada
Se a doação ultrapassar a parte disponível — mais de 50% do patrimônio do doador à época —, ela é inoficiosa e pode ser anulada pelos herdeiros necessários após o falecimento do doador. É das causas mais frequentes de litígio em inventários: o doador deu mais do que podia, sem perceber.
A ação para anular doação inoficiosa prescreve em 10 anos a partir da abertura da sucessão (a morte do doador), conforme entendimento predominante dos tribunais, e o prazo corre da ciência do ato pelos herdeiros. O problema não se encerra com quem doou.
Tabela rápida: o que esperar de cada doação
| Situação | O que acontece | O que fazer |
|---|---|---|
| Doação a um filho, sem nada declarado | Presume-se adiantamento de legítima e o valor é colacionado | Confirmar se é essa mesmo a intenção |
| Doação declarada como liberalidade | É um “a mais” para aquele herdeiro, respeitados os 50% | Escrever a declaração expressa na escritura |
| Doação acima de 50% do patrimônio | É inoficiosa e pode ser anulada pelos herdeiros necessários | Levantar o patrimônio inteiro a valor de mercado |
| Imóvel com reserva de usufruto | A propriedade passa; o doador segue usando até falecer | Fazer constar a reserva na escritura |
| Imóvel doado sem escritura pública | O ato não se completa nem chega ao registro | Lavrar a escritura e levá-la a registro |
Como doar sem criar briga: passo a passo
- Liste todo o seu patrimônio a valor de mercado: a conta dos 50% é sobre o conjunto, não sobre o bem isolado.
- Separe a parte disponível da legítima: é esse número que diz se a doação cabe.
- Defina a intenção: adiantamento ou liberalidade. Sem isso escrito, vale a presunção do art. 544.
- Calcule o ITCD e recolha o imposto antes da lavratura.
- Decida se haverá reserva de usufruto e diga isso no ato.
- Lavre a escritura pública e registre o imóvel: sem registro, a transferência não se aperfeiçoa.
- Converse com a família: doação explicada em vida raramente vira surpresa, e é parte de um planejamento sucessório bem feito.
Conclusão: doar bem é não precisar explicar depois
Antecipar herança não é pressa nem desconfiança de ninguém: é deixar registrado, enquanto você ainda pode falar por si, o que quis fazer. Três perguntas resolvem quase tudo — quanto vale o patrimônio inteiro, a doação cabe na parte disponível e a escritura diz se é adiantamento ou liberalidade. Na dúvida, converse com um advogado antes de assinar.
Perguntas frequentes
Posso fazer uma doação e depois desfazê-la?
Em regra, a doação é irrevogável. O Código Civil prevê revogação em dois casos: ingratidão do donatário (ofensa grave ao doador, crime contra ele ou recusa de alimentos) e descumprimento de encargo, quando a doação foi feita com condição. Arrependimento simples não revoga.
Preciso de escritura para fazer uma doação?
Para bens imóveis, sim: a escritura pública é obrigatória e o ato precisa ser registrado no Cartório de Imóveis. Para bens móveis de valor significativo, também é recomendável formalizar. Doações de pequeno valor para uso imediato são dispensadas de formalidade pelo art. 541 do Código Civil.
Posso doar para um filho e não para outro?
Pode, mas a parte doada a um herdeiro necessário será colacionada no inventário, garantindo equilíbrio entre os quinhões. Se você quer que o presente seja de fato um “a mais” para aquele filho, precisa declará-lo como liberalidade da parte disponível — e só dentro do limite de 50%.
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