Partilha de Bens por Falecimento: Quem Decide Como os Bens São Divididos?

como-a-administracao-de-bens-do-espolio-pode-facilitar-a-fixacao-de-pensao-alimenticia

A partilha é o ato final do inventário: é quando cada herdeiro sai com um quinhão definido — bens, dinheiro, participações. Chegar até ela sem conflito é possível, mas exige organização, documentação e, frequentemente, paciência. Entender como o processo funciona reduz a chance de surpresas desagradáveis.

Partilha amigável versus partilha judicial

Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, concordam com a divisão e não há testamento controverso, é possível fazer a partilha amigável — em cartório (inventário extrajudicial) ou por escritura. Isso é mais rápido, mais barato e evita exposição do patrimônio ao escrutínio judicial.

Quando há desacordo, herdeiro incapaz (menor de idade ou interditado) ou testamento a ser cumprido sob fiscalização do Ministério Público, o inventário precisa ser judicial — com prazo e custo maiores. Em Minas Gerais, inventários judiciais complexos podem levar de 1 a 5 anos.

Como a partilha é feita na prática

Primeiro, apura-se o ativo (todos os bens) e o passivo (todas as dívidas). O passivo é pago; o que sobra é o monte partilhável. Se houver cônjuge com direito à meação, separa-se a metade que pertence a ele por direito próprio. O restante é dividido entre os herdeiros conforme a lei ou o testamento.

A divisão pode ser feita de diferentes formas: cada herdeiro recebe bens equivalentes ao seu quinhão (partilha in natura), ou os bens são vendidos e o dinheiro distribuído. Quando há imóveis de difícil divisão e os herdeiros não chegam a acordo, o juiz pode determinar a venda em leilão com distribuição do resultado.

Sonegação de bens: o que acontece quando um herdeiro esconde patrimônio

Sonegação de bens é falta grave (art. 1.992 do CC) e causa a perda do direito ao quinhão sobre o bem sonegado. O herdeiro que esconder bens do espólio — não declarar uma conta bancária, omitir um imóvel, negar a existência de um crédito — perde seu direito sobre aquele bem, que vai para os demais herdeiros. Em nosso escritório, já atendemos casos em que imóveis foram encontrados por cruzamento de dados do IPTU com a declaração do inventário.

ITCD na partilha

O ITCD deve ser recolhido antes da lavratura da escritura de partilha (em inventário extrajudicial) ou antes da homologação judicial. Em Minas Gerais, a alíquota varia de 3% a 6% dependendo do valor do patrimônio. O não recolhimento impede o encerramento do inventário.

Perguntas frequentes

Um herdeiro pode recusar um bem específico na partilha?

Pode. Nenhum herdeiro é obrigado a aceitar determinado bem — mas precisa aceitar alguma coisa equivalente ao seu quinhão, em dinheiro ou outros bens. A recusa de um bem específico leva à negociação; se não houver acordo, o bem é vendido e o dinheiro distribuído.

Posso pedir que o inventário seja reaberto depois de encerrado?

Sim, por meio da sobrepartilha, quando surgem bens não incluídos na partilha original. A sobrepartilha é muito mais simples que o inventário principal e pode ser feita em cartório quando há consenso.

O herdeiro que mora no imóvel do espólio precisa pagar aluguel aos demais?

Sim, em regra. O herdeiro que ocupa exclusivamente bem do espólio deve compensar os demais pelo uso — o valor equivale a uma fração do aluguel de mercado proporcional ao quinhão de cada um. Esse tema é fonte frequente de conflito e geralmente precisa ser definido já na abertura do inventário.

E se a partilha for feita de forma que prejudica um herdeiro?

Partilhas que violem a legítima ou que foram feitas com erro, dolo ou coação podem ser anuladas judicialmente. O prazo para anular partilha amigável por vício de consentimento é de 1 ano a partir da data em que o vício cessou (art. 657 do CPC).

Precisa conduzir um inventário ou resolver uma partilha complexa? Nosso escritório tem experiência em inventários judiciais e extrajudiciais em Belo Horizonte e em todo Minas Gerais.

Dúvidas sobre patrimônio e partilha?

Atuação estratégica em pactos antenupciais, regime de bens, planejamento sucessório e partilha. Proteção patrimonial sob medida.

FALAR COM UM ADVOGADO

OAB/MG 237.098 • Atendimento 100% online em todo o Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *