Toda vez que chega o dia da convivência, aparece um compromisso novo. As mensagens não chegam ao seu filho. E, de repente, ele repete acusações com palavras adultas demais para a idade. Quando isso vira rotina, o nome jurídico pode ser alienação parental — e este artigo explica o que a Lei 12.318/2010 chama assim, o que o juiz pode fazer e como reunir prova.
Alienação parental: o que a lei chama assim?
O artigo 2º da Lei 12.318/2010 define alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Em linguagem simples: é qualquer ação ou omissão que tenta destruir ou prejudicar a relação da criança com um dos pais. Não precisa haver grito nem agressão: basta uma frase repetida no jantar e um passeio marcado justo no fim de semana da convivência. O dano se constrói aos poucos.
As condutas que a própria lei lista
O parágrafo único do artigo 2º dá exemplos. A lista é exemplificativa — outras condutas também entram:
- Realizar campanha de desqualificação do outro genitor
- Dificultar o exercício da autoridade parental
- Dificultar contato, convivência ou visita
- Omitir informações relevantes — escola, médicos, paradeiro
- Apresentar falsa denúncia contra o outro genitor
- Mudar de cidade sem justificativa, dificultando o contato
Os sinais que aparecem no dia a dia
Nem sempre os atos são evidentes. Na prática, o que se identifica é um padrão repetido:
- A criança recusa visitas sem motivo claro, com discurso “adulto demais” para a idade
- Reproduz acusações específicas que vêm de fora
- Mostra raiva desproporcional, sem episódio concreto que justifique
- Custa cada vez mais a demonstrar afeto por quem está sendo afastado
- O outro genitor inventa compromissos sempre nos dias de convivência
- Mensagens, e-mails e ligações não chegam ao filho
Um episódio isolado não faz alienação: criança muda de humor. O que pesa é a repetição — e o efeito dela, tema de alienação parental e o bem-estar dos filhos.
O que a Lei 12.318/2010 permite ao juiz fazer
O artigo 6º traz um catálogo de medidas, da mais leve à mais grave, que o juiz pode aplicar quando a alienação é confirmada:
- Advertência ao genitor alienador
- Ampliação da convivência com o genitor alienado
- Multa ao alienador
- Acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial
- Alteração da guarda para guarda compartilhada ou para o genitor alienado
- Fixação cautelar do domicílio da criança
- Suspensão da autoridade parental, em casos extremos
O processo corre na vara de família e tem prioridade legal de tramitação (artigo 4º). O juiz pode determinar perícia psicossocial — avaliação técnica feita por equipe multidisciplinar —, que costuma ser a prova mais decisiva. Repare: as consequências são civis, não criminais, mas são sérias e chegam a mudar quem fica com a guarda.
Tabela rápida: o sinal, o que indica e o que fazer
| Situação | O que acontece | O que fazer |
|---|---|---|
| Visita desmarcada de última hora, várias vezes | O contato rareia sem nada ficar registrado | Anote data, horário e motivo alegado; confirme por escrito |
| A criança repete acusações que não vêm dela | Indício de discurso implantado por um adulto | Registre o que ouviu, com data, e leve ao advogado |
| Escola e médico não repassam informação a você | Omitir dado relevante é conduta listada na lei | Peça o histórico por escrito; guarde pedido e resposta |
| Mudança de cidade que inviabiliza a convivência | Entra na lista do artigo 2º sem justificativa | Procure orientação assim que souber, não meses depois |
| Falsa denúncia contra você | A convivência trava enquanto o fato é apurado | Não revide; junte prova e peça perícia |
Como agir na prática
- Não interrompa o contato: continue procurando, mesmo sem resposta.
- Faça um diário das visitas frustradas — data, horário combinado e o que aconteceu.
- Preserve as conversas em vez de apagar por raiva: WhatsApp, SMS, e-mails.
- Peça relatórios por escrito à escola e aos profissionais que acompanham a criança.
- Liste testemunhas: familiares, professores, cuidadores que veem a rotina.
- Procure um advogado de família e avalie pedir a perícia psicossocial já na inicial.
Se o ponto crítico é a visita que nunca acontece, veja o que fazer quando o ex não cumpre as visitas.
As provas que mais pesam
- Mensagens e e-mails, com histórico preservado
- Áudios e vídeos que mostrem o discurso reproduzido pela criança
- Testemunhas que conviveram com o filho
- Registros médicos e escolares — relato de psicólogo e de professor pesa muito
- Histórico de visitas frustradas, com datas e horários
- Perícia psicossocial, pedida em juízo
Acusação sem evidência concreta não convence o juiz e pode virar prejuízo para quem acusa: primeiro a prova, depois a acusação.
E há reações compreensíveis que pioram tudo:
- Falar mal de volta para a criança — isso configura alienação reversa
- Suspender a pensão como retaliação — é ilegal e prejudica a sua causa; o inverso também aparece, quando ameaçam tirar a guarda porque você cobrou a pensão atrasada
- Fazer denúncia falsa para “ganhar pontos” — pode caracterizar denunciação caluniosa
- Cortar contato por orgulho ferido — é o que o alienador esperava
O caminho é o oposto: manter a porta aberta, com afeto e paciência, e construir o caso jurídico em paralelo.
Conclusão: quanto mais cedo, mais fácil reverter
A alienação parental atinge algo que dinheiro nenhum recupera: o vínculo entre uma criança e um dos pais. A Lei 12.318/2010 deu instrumentos sérios para enfrentá-la, e o resultado depende de agir cedo, com prova organizada. Em casos leves, com mediação, a melhora pode aparecer em meses; em casos graves, o processo pode levar de 1 a 2 anos até consolidar a guarda e a criança reconstruir o vínculo. Cada mês de silêncio torna a reversão mais trabalhosa.
Perguntas frequentes
Meu filho disse que não quer mais me ver. Isso já é alienação parental?
Não necessariamente. Crianças têm humor variável e podem estar refletindo um conflito pontual. A alienação se caracteriza por padrão repetido e duradouro, com discurso desproporcional para a idade. Um episódio não basta; vários, com o mesmo roteiro, sim.
O alienador pode perder o poder familiar?
Em casos extremos, sim. A suspensão e até a destituição do poder familiar estão previstas. Mas é medida excepcional, aplicada quando as outras estratégias falharam e o prejuízo é grave.
Avós também podem ser alienadores?
Sim. A lei cita expressamente os avós e qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância. Onde os avós têm convivência intensa, o problema costuma começar por ali.
Questões sobre guarda dos seus filhos?
Atuamos na definição de guarda compartilhada ou unilateral, regulamentação de visitas e alienação parental, sempre com foco no melhor interesse da criança.
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