Você vive com seu parceiro, mas nunca parou pra pensar no que acontece com os bens de vocês em caso de separação? Se a resposta é não, este texto é pra você.
O que é e por que importa
O contrato de convivência — também conhecido como pacto antenupcial da união estável — é um documento que permite que casais definam, por escrito, como será a divisão de bens e patrimônio durante e depois do relacionamento.
Sem ele, vale automaticamente o regime de comunhão parcial de bens: tudo que você compra junto durante a relação é dividido meio a meio em caso de separação. Parece justo? Às vezes. Mas nem sempre é o melhor para seu caso.
Quando realmente vale a pena fazer
Nem todo casal precisa. Mas se você se identifica com alguma dessas situações, é hora de conversar com um advogado:
✓ Um de vocês tem patrimônio significativo antes da relação
✓ Existem filhos de relacionamentos anteriores
✓ Um (ou os dois) é sócio de empresa
✓ Há diferença grande de renda entre vocês
✓ Vocês estão planejando herança ou sucessão
✓ Querem proteger um negócio familiar
Se vocês são um casal jovem, sem patrimônio prévio e com renda equivalente? Talvez seja dispensável.
As 4 Opções de Regime (e qual escolher)
Separação Total
Cada um mantém 100% do seu. Nada se divide na separação. Ideal pra quem tem patrimônio anterior que quer proteger.
Comunhão Parcial (a padrão)
Bens trazidos antes não se dividem; o que foi adquirido junto é metade pra cada. É o regime automático da lei.
Comunhão Universal
Tudo é de ambos — inclusive o que cada um trouxe pro relacionamento. Escolhem quem quer máxima integração patrimonial.
Participação Final nos Aquestos
Um regime híbrido: mantêm bens separados, mas no final recebem parte do que o outro ganhou durante a relação. É mais complexo, mas oferece equilíbrio.
Como fazer: O Passo a Passo
- Reunir com um advogado de família
Essa é a parte importante. Vocês vão definir:
- Qual regime faz sentido pra história de vocês
- Que bens cada um já tem (pra listar no contrato)
- Se há empresas ou negócios a proteger
- Regras de contribuição com despesas comuns2. Juntar documentação
- RG e CPF de ambos
- Comprovante de residência
- Lista de bens (imóveis, veículos, investimentos)
- Certidão de filhos (se houver)3. Lavrar a escritura pública
Aqui não tem jeito: o contrato precisa ser assinado em cartório de notas. Contrato particular rola? Tecnicamente, mas é muito mais frágil e pode ser impugnado depois.
4. Registrar nos bens (recomendado)
A escritura pode ser averbada no cartório de imóveis, o que garante que terceiros saibam das limitações — e afasta dívidas de um do outro.
Antes da União vs. Durante a União: Qual é a Diferença?
Feito antes de viver junto: Vale a partir do dia 1 da convivência. Perfeito.
Feito durante: Aqui o STJ é cauteloso o contrato só vale dali pra frente, não retroage. Bens adquiridos antes dele continuam sob o regime anterior. Por isso: faça logo no início, não deixe pra depois.
O que Pode (e o Que NÃO Pode) Estar no Contrato
✅ Regime de bens e listas de patrimônio
✅ Regras sobre empresas ou negócios
✅ Cláusulas sobre despesas comuns
✅ Compensação financeira na separação
❌ Renúncia à herança ou direitos sucessórios
❌ Exclusão do direito a alimentos em extrema necessidade
❌ Qualquer coisa que viole dignidade humana
❌ Decisões sobre filhos (essas ficam pra juiz decidir)
Quanto Custa?
- Escritura pública: R$ 500 a R$ 3.000 (varia por estado e patrimônio)
- Honorários do advogado: tabela OAB
- Averbação em imóvel: valor pequeno por matrícula
Posso Mudar de Ideia Depois?
Sim! Diferente do casamento onde mudar exige autorização judicial o contrato de convivência pode ser alterado quando vocês quiserem, por nova escritura pública. A mudança vale a partir daquela data.
E se Eu Converter a União Estável em Casamento?
Ó, pergunta boa. O contrato não continua automaticamente. Na conversão, vocês escolhem o regime ali no cartório. Pode manter o anterior ou trocar — conversa com advogado antes pra decidir.
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