Quinhão Hereditário: Como a Herança É Dividida na Prática

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Quando alguém fala que a herança vai ser “dividida igualmente entre os filhos”, parece simples. Mas há uma série de etapas entre a abertura do inventário e a definição de quanto cabe a cada um — e em famílias com patrimônio variado, essa divisão raramente é tão direta quanto parece.

O que é o quinhão hereditário

Quinhão é a parcela da herança que cabe a cada herdeiro. Para chegar a esse número, primeiro se calcula o monte-mor: o total do patrimônio deixado pelo falecido, incluindo bens imóveis, contas bancárias, investimentos, veículos e créditos a receber. Desse total, subtraem-se as dívidas do falecido e os encargos do espólio. O que sobra é o monte partilhável.

Se há cônjuge com direito à meação, metade dos bens comuns sai do espólio antes da divisão — pertencia ao cônjuge sobrevivente por direito próprio, não por herança. Só depois disso é que o monte hereditário é dividido entre os herdeiros.

Colação: quando uma doação em vida entra na conta

O art. 2.002 do Código Civil determina que os herdeiros necessários que receberam doações em vida do falecido devem “colacionar” esses bens — somar o valor recebido ao seu quinhão para garantir igualdade com os demais herdeiros. Se um filho recebeu um apartamento avaliado em R$ 300 mil antes do falecimento do pai, esse valor será abatido do quinhão que lhe cabe no inventário.

A colação é um dos pontos mais conflituosos nos inventários que atendemos. Herdeiros que receberam mais em vida muitas vezes não querem colacionar; os que receberam menos exigem. A discussão frequentemente vai para o juiz, que determina a colação compulsória com base na documentação disponível.

Sobrepartilha: o que acontece com bens descobertos depois

Às vezes, depois do inventário encerrado, surgem bens que não foram incluídos na partilha — uma conta esquecida, um imóvel não localizado, um crédito não reclamado. O Código Civil prevê a sobrepartilha: um procedimento complementar, mais simples que o inventário original, para dividir esses bens entre os herdeiros.

Bens que não entram no inventário

Alguns bens transmitem-se fora do inventário e não compõem o quinhão dos herdeiros: seguros de vida (vão direto ao beneficiário indicado), planos de previdência privada VGBL (quando há beneficiário designado) e FGTS (segue regra própria da Lei 8.036/90). Esses valores não são partilhados e não geram ITCD — o que os torna instrumentos interessantes de planejamento sucessório.

Perguntas frequentes

Como se avalia o valor dos bens para fins de partilha?

Em inventário extrajudicial, as partes podem aceitar o valor do IPTU (para imóveis urbanos) ou contratar laudo técnico. Em inventário judicial, o juiz pode determinar avaliação oficial. Em Minas Gerais, a Receita Estadual usa o valor de referência do ITCD para imóveis, que pode ser diferente do valor de mercado.

O herdeiro pode pedir para receber um bem específico em vez de dinheiro?

Pode, se os outros herdeiros concordarem. Quando há acordo, cada um pode receber bens equivalentes ao seu quinhão — um fica com o imóvel, outro com os investimentos. Sem acordo, os bens são avaliados e vendidos, com o dinheiro dividido proporcionalmente.

E se um herdeiro deve ao espólio?

Se um herdeiro tinha dívida com o falecido, ela é abatida do seu quinhão (art. 1.997 do CC). Se a dívida for maior que o quinhão, o herdeiro paga a diferença ao espólio.

Posso contestar o valor atribuído a um bem no inventário?

Sim. Qualquer herdeiro pode questionar a avaliação de bens, solicitando nova avaliação ou apresentando laudo próprio. Em inventário judicial, o juiz decide; em extrajudicial, é necessário consenso entre as partes.

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