Quando alguém falece, os bens deixados precisam ser divididos entre os herdeiros — e essa divisão obedece a regras precisas no Código Civil. O quinhão hereditário é exatamente a parcela que cabe a cada herdeiro depois de toda a partilha. Calculá-lo corretamente evita disputas, atraso no inventário e prejuízo financeiro.
Neste guia, vamos te mostrar o passo a passo do cálculo, com exemplos reais, considerando as regras vigentes em 2026.
O que é quinhão hereditário
Quinhão hereditário é a parte do patrimônio do falecido (chamado de “de cujus”) que cabe a cada herdeiro após a partilha. Ele é calculado depois de descontadas a meação do cônjuge sobrevivente (quando houver) e as dívidas do espólio.
Em termos simples: o quinhão é a “fatia da herança” que cada um vai receber, em dinheiro, bens ou direitos.
Passo 1: Identificar o regime de bens do falecido
O primeiro passo é saber o regime de bens do casamento (ou da união estável) do falecido. Isso define a meação — metade dos bens comuns que pertencem ao cônjuge sobrevivente antes da herança ser dividida.
- Comunhão parcial de bens (regime padrão pós-1977): metade dos bens adquiridos durante o casamento vai pro cônjuge como meação.
- Comunhão universal: metade de tudo vai pro cônjuge como meação.
- Separação total de bens: o cônjuge não tem meação — toda a herança é dividida entre os herdeiros (mas o cônjuge concorre como herdeiro em alguns casos).
- Participação final nos aquestos: regime raro, com cálculo específico.
Passo 2: Identificar quem são os herdeiros
O Código Civil estabelece a chamada ordem de vocação hereditária (art. 1.829):
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos) em concorrência com o cônjuge, dependendo do regime de bens
- Ascendentes (pais, avós) em concorrência com o cônjuge
- Cônjuge sobrevivente sozinho (se não houver descendentes nem ascendentes)
- Colaterais até 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos)
Companheiros em união estável têm direitos próximos aos do cônjuge desde o julgamento do STF em 2017 (Tema 809).
Passo 3: Apurar o monte partível
O monte partível é o valor total da herança líquida — ou seja, o patrimônio do falecido depois de:
- Separada a meação do cônjuge (se houver)
- Pagas as dívidas do espólio
- Quitados os impostos (ITCMD)
- Deduzidas as custas do inventário
É sobre o monte partível que os quinhões são calculados.
Passo 4: Calcular o quinhão de cada herdeiro
Exemplo 1: pai falecido, 3 filhos, sem cônjuge
Patrimônio total: R$ 1.500.000
Dívidas: R$ 100.000
Monte partível: R$ 1.400.000
Quinhão de cada filho: R$ 1.400.000 ÷ 3 = R$ 466.666,66
Exemplo 2: pai falecido, casado em comunhão parcial, 2 filhos
Bens adquiridos durante o casamento: R$ 1.000.000
Meação da esposa (50%): R$ 500.000
Herança a ser dividida: R$ 500.000
A esposa também concorre como herdeira (art. 1.829, I). Em comunhão parcial, ela tem direito a quinhão igual ao dos filhos quando há bens particulares do falecido.
Se houver bens particulares de R$ 200.000 (herança ou doação recebida pelo falecido):
- Sobre R$ 500.000 (bens comuns): apenas os 2 filhos dividem → R$ 250.000 cada
- Sobre R$ 200.000 (bens particulares): esposa + 2 filhos → R$ 66.666,66 cada
Quinhão final:
- Esposa: R$ 500.000 (meação) + R$ 66.666 (herança) = R$ 566.666
- Cada filho: R$ 250.000 + R$ 66.666 = R$ 316.666
Passo 5: Ajustar com bens em natureza
Nem sempre dá pra dividir o quinhão “no centavo”. Quando há imóveis, ações, joias ou veículos, a partilha pode ser feita:
- Em comum: todos viram coproprietários do mesmo bem (raro, gera conflito)
- Por adjudicação compensada: um herdeiro fica com o bem e paga aos outros a diferença em dinheiro
- Por venda: o bem é vendido e o valor dividido pelos quinhões
Quando o quinhão pode ser maior ou menor
Algumas situações alteram o cálculo:
- Testamento: o falecido pode dispor livremente de até 50% do patrimônio (a “parte disponível”), beneficiando alguém específico.
- Doação em vida com adiantamento de legítima: deve ser trazida à colação no inventário.
- Renúncia: herdeiro que renuncia tem seu quinhão dividido entre os outros do mesmo grau.
- Indignidade ou deserdação: herdeiro afastado por sentença não recebe quinhão.
Perguntas frequentes
Quinhão e meação são a mesma coisa?
Não. A meação é a metade dos bens comuns que pertence ao cônjuge ou companheiro antes da partilha — por força do regime de bens, não da herança. O quinhão é a parte da herança que cada herdeiro recebe na partilha. O cônjuge pode receber as duas coisas ao mesmo tempo.
O cônjuge sempre concorre com os filhos?
Depende do regime. Em comunhão parcial, concorre sobre os bens particulares do falecido. Em comunhão universal e separação obrigatória, não concorre. Em separação convencional, concorre. Companheiro em união estável tem regime similar ao cônjuge desde 2017.
Posso renunciar ao meu quinhão em favor de outra pessoa?
Sim, com cuidado. A renúncia pura simplesmente faz o quinhão ir aos demais herdeiros do mesmo grau. Já a “cessão de direitos hereditários” para uma pessoa específica precisa ser feita por escritura pública e pode ter implicações tributárias (ITCMD ou doação).
Quanto custa fazer o cálculo do quinhão?
O cálculo em si é feito pelo advogado dentro do inventário, sem custo separado. O custo total do inventário envolve: ITCMD (alíquota varia por estado — em MG é 5%), custas processuais ou cartorárias, honorários advocatícios e laudo de avaliação dos bens, se necessário.
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