O falecimento de uma pessoa não apaga o patrimônio que ela deixou. Durante o período que vai da morte ao encerramento do inventário, os bens continuam existindo, gerando frutos, sofrendo depreciação, precisando de manutenção. Esse conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido é o que a lei chama de espólio — e alguém precisa responder por ele.
O que é o espólio
Espólio é uma unidade jurídica transitória: não é pessoa jurídica, mas tem capacidade para praticar atos jurídicos, ser parte em processos judiciais e responder por dívidas. Essa capacidade se manifesta através do inventariante — a pessoa designada para administrar o espólio até a partilha final.
Quem pode ser inventariante
O art. 617 do Código de Processo Civil estabelece a ordem de preferência: cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, qualquer herdeiro indicado em consenso pelos demais, e, por fim, o testamenteiro ou um administrador provisório nomeado pelo juiz. Em inventário extrajudicial, as partes escolhem livremente o inventariante.
Em nosso escritório, orientamos que a escolha do inventariante seja feita com cuidado: a função tem responsabilidades concretas e o inventariante responde pessoalmente por atos de má gestão do espólio. Quando há desconfiança entre herdeiros, às vezes é mais prudente nomear um terceiro neutro.
O que o inventariante pode e não pode fazer
O inventariante administra os bens no interesse do espólio: paga dívidas, recebe aluguéis, faz reparos necessários. Para atos que vão além da administração ordinária — vender um imóvel, fazer um empréstimo, dar bens em garantia —, precisa de autorização judicial ou de consenso de todos os herdeiros (em inventário extrajudicial).
Em Minas Gerais, é comum que imóveis do espólio precisem de reparos urgentes durante o inventário. Nesses casos, o inventariante pode agir sem autorização judicial para despesas necessárias à conservação do bem, mas deve prestar contas detalhadas aos demais herdeiros.
Dívidas do espólio
O espólio responde pelas dívidas do falecido até o limite dos bens deixados. Os herdeiros não herdam dívidas que ultrapassem o valor do patrimônio recebido (art. 1.792 do CC) — mas precisam pagar as dívidas do falecido antes de dividir o restante entre si. Credor do espólio tem preferência sobre os herdeiros.
Um ponto que causa surpresa: o IRPF do falecido continua sendo devido até a data do óbito, e a declaração de ajuste do espólio precisa ser feita enquanto o inventário não se encerrar. Esse detalhe frequentemente passa despercebido e resulta em autuações fiscais.
Perguntas frequentes
O espólio pode contratar advogado?
Sim. O inventariante contrata advogado em nome do espólio para representá-lo em processos e praticar atos jurídicos. Os honorários são encargo do espólio — saem do patrimônio antes da partilha.
O que acontece se o inventariante não cumprir suas funções?
Qualquer herdeiro pode requerer a remoção do inventariante por negligência, sonegação de bens, descumprimento de obrigações fiscais ou malversação. O juiz pode determinar a substituição imediata e exigir prestação de contas completa.
Até quando dura o espólio?
O espólio existe enquanto o inventário não se encerrar. Inventários que se prolongam por anos mantêm o espólio ativo por esse período — com todas as obrigações tributárias e administrativas que isso implica. Por isso, concluir o inventário rapidamente é do interesse de todos os herdeiros.
O espólio pode ser cobrado por dívida do próprio herdeiro?
Não. Credores de um herdeiro não podem atacar o espólio — só o quinhão que caberá ao herdeiro devedor após a partilha. Antes da partilha, os bens do espólio são protegidos de dívidas individuais dos herdeiros.
Se você precisa de orientação sobre como administrar um espólio ou conduzir um inventário, nosso escritório pode ajudá-lo do início ao encerramento. Atendemos em Belo Horizonte e em todo Minas Gerais.
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