Direito de Herança: Quem Herda o Quê e em Qual Ordem

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Quando alguém falece, a primeira pergunta da família costuma ser “e agora, como fica?”. A resposta depende de duas coisas: se há testamento, e qual é a composição da família. O Código Civil estabelece uma ordem de prioridade entre herdeiros que define quem recebe, quanto recebe e em qual sequência — e essa ordem é mais complexa do que parece na maioria dos casos.

A ordem de vocação hereditária

O art. 1.829 do Código Civil define quatro classes de herdeiros, em ordem de prioridade: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós), cônjuge ou companheiro, e colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, primos). A classe anterior exclui a seguinte — se há filhos, os pais do falecido não herdam. Só quando não há ninguém nas classes anteriores é que o Estado herda (herança jacente).

O cônjuge herda sempre?

Não necessariamente. O cônjuge concorre com os filhos do falecido, mas a extensão dessa concorrência depende do regime de bens do casamento. No regime de comunhão parcial (o mais comum), o cônjuge herda em concorrência com os filhos apenas nos bens particulares do falecido — aqueles que ele tinha antes do casamento ou recebeu por herança ou doação. Os bens comuns já pertenciam ao cônjuge por meação, então não entram na herança. Esse cálculo confunde muita gente e frequentemente leva a disputas.

Filhos de diferentes relacionamentos

A Constituição Federal proibiu qualquer distinção entre filhos — biológicos, adotados, de relações anteriores. Todos têm direito igual à herança. Se o falecido deixou filhos de dois relacionamentos diferentes, todos herdam em partes iguais, independentemente de o pai ter tido mais ou menos contato com cada um.

Em nosso escritório, atendemos frequentemente inventários em que herdeiros desconhecidos aparecem — filhos não reconhecidos em vida que, após o falecimento, provam a paternidade por DNA post mortem e passam a integrar o espólio. A situação é mais comum do que a maioria espera.

A legítima: o que não pode ser tirado dos herdeiros

Os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) têm direito à legítima — 50% do patrimônio líquido do falecido, que não pode ser afastado por testamento nem por doação em vida que ultrapasse a parte disponível. O testador só pode dispor livremente da outra metade.

Herança de bens no exterior

Quando o falecido tinha bens fora do Brasil, a situação se complica: cada país tem suas próprias regras de sucessão. Em geral, o Brasil aplica a lei brasileira para bens localizados aqui, mas para bens no exterior é preciso verificar a legislação do país onde estão. O planejamento sucessório que envolve ativos internacionais exige análise específica.

Perguntas frequentes

Herdeiro pode renunciar à herança?

Sim. A renúncia é um ato formal, feito por escritura pública ou por termo nos autos do inventário. O herdeiro que renuncia é tratado como se nunca tivesse existido — sua parte vai para os demais herdeiros da mesma classe, ou para a classe seguinte se ele era o único.

Um filho pode ser deserdado?

Sim, mas apenas pelos motivos taxativos previstos no art. 1.962 do Código Civil: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com o cônjuge do testador, abandono em estado de alienação ou grave enfermidade, entre outros. A deserdação precisa ser feita por testamento e fundamentada — não basta “não quero que fulano herde”.

O que acontece com a herança se o herdeiro morreu antes do falecido?

Entra em cena o direito de representação (art. 1.851 do CC): os filhos do herdeiro pré-morto herdam no lugar do pai, recebendo a mesma cota que caberia a ele. Esse direito funciona na linha descendente — se um filho morreu antes do pai, os netos herdam em seu lugar.

Existe prazo para fazer o inventário?

Sim. O prazo legal é de 60 dias a partir da abertura da sucessão (data do falecimento). O descumprimento não impede o inventário, mas gera multa sobre o ITCD. Em Minas Gerais, o atraso pode significar acréscimo de até 20% sobre o imposto devido.

Dúvidas sobre quem herda o quê no seu caso? Nosso escritório atende questões de herança e inventário em Belo Horizonte e em todo o estado de Minas Gerais.

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