Partilha de Bens no Divórcio: O Que Entra na Divisão e O Que Não Entra

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A pergunta mais frequente no primeiro contato de quem está se divorciando é: “o que vai ser dividido?”. A resposta depende de uma variável que muita gente desconhece até o momento em que precisa saber: o regime de bens do casamento. Ele define, desde o início do matrimônio, quais bens entram na meação e quais ficam fora — e mudá-lo depois não é simples.

Regime de bens e meação: o ponto de partida

O regime de bens é o conjunto de regras que rege o patrimônio do casal durante o casamento. O mais comum no Brasil é a comunhão parcial de bens, regime padrão quando o casal não faz pacto antenupcial. Nele, os bens adquiridos durante o casamento (a título oneroso) são comuns — cada cônjuge tem direito à metade. Bens trazidos antes do casamento ou recebidos por herança ou doação durante o casamento permanecem particulares.

O que entra na partilha na comunhão parcial

Entram na partilha: imóvel comprado durante o casamento (mesmo que só no nome de um dos cônjuges), veículo adquirido após o casamento, saldo de contas correntes e investimentos formados durante a convivência, e quotas de empresa constituída após o casamento. A regra é clara: se foi adquirido de forma onerosa durante o casamento, é comum — independentemente de quem pagou.

Em nosso escritório, é muito frequente a situação em que um dos cônjuges trabalhava e o outro cuidava da casa e dos filhos. O Código Civil (art. 1.660) é claro: a contribuição indireta para o patrimônio — administrar o lar, cuidar dos filhos, permitir que o outro trabalhe — é suficiente para gerar direito à meação. Não há regra de “quem ganhou mais fica com mais”.

O que fica de fora da partilha

Ficam de fora: bens que cada cônjuge tinha antes do casamento, bens recebidos por herança ou doação durante o casamento, e os frutos desses bens particulares, desde que não sejam reinvestidos em bens comuns. Também ficam de fora bens de uso pessoal, livros e instrumentos de trabalho.

Um caso frequente de conflito: o cônjuge recebeu herança durante o casamento e investiu em imóvel. O imóvel foi adquirido com dinheiro de herança (bem particular), mas a valorização e as benfeitorias foram custeadas com renda do casal. Nesses casos, há discussão sobre o que é particular e o que é comum — e geralmente é necessária perícia contábil.

Comunhão universal e separação total: as outras possibilidades

Na comunhão universal (exige pacto antenupcial), tudo é comum — inclusive os bens anteriores ao casamento e as heranças recebidas. Na separação total convencional (também exige pacto), nada é comum — cada um fica com o que é seu. Há ainda a separação obrigatória de bens, imposta por lei para quem casa com mais de 70 anos — mas essa separação não impede o reconhecimento de esforço comum para partilha de bens adquiridos em conjunto.

Perguntas frequentes

A partilha precisa ser feita junto com o divórcio?

Não. É possível divorciar-se sem definir a partilha — o divórcio dissolve o vínculo matrimonial, mas a partilha pode ser feita depois, enquanto os bens permanecem em condomínio entre os ex-cônjuges. Muitas pessoas preferem essa separação de atos para não atrasar o divórcio por causa de divergências sobre bens.

E as dívidas contraídas durante o casamento?

Dívidas contraídas em benefício da família são comuns — cada cônjuge responde pela metade. Dívidas particulares de um dos cônjuges (empréstimo pessoal sem relação com a família) são individuais. Na prática, a discussão sobre o que é “dívida da família” e o que é “dívida individual” é frequentemente polêmica e precisa de análise caso a caso.

Posso mudar o regime de bens durante o casamento?

Sim, desde 2003 (art. 1.639, §2º do CC). A mudança exige pedido judicial conjunto, com motivação, e o juiz analisa se há prejuízo a terceiros. Os bens adquiridos antes da mudança seguem o regime anterior; os adquiridos depois, o novo regime.

E se o cônjuge esconder bens na partilha?

Ocultação de bens na partilha pode ser apurada por perícia contábil, cruzamento de dados da Receita Federal e quebra de sigilo bancário (mediante autorização judicial). O cônjuge que ocultar bens comuns pode ser condenado a devolver o dobro do valor sonegado ao outro, além das custas do processo.

Se você está se divorciando e precisa entender o que será dividido no seu caso, nosso escritório atende divórcios e partilhas de bens em Belo Horizonte e em todo Minas Gerais. O primeiro passo é entender o regime de bens — e isso começa com uma consulta.

Dúvidas sobre patrimônio e partilha?

Atuação estratégica em pactos antenupciais, regime de bens, planejamento sucessório e partilha. Proteção patrimonial sob medida.

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