Reforma Código Civil 2026: Mudanças no Divórcio e Herança

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Você decidiu se separar e ouve sempre a mesma frase: “eu não assino nada”. Ou perdeu alguém da família e não sabe se o marido, ou a esposa, entra na divisão dos bens junto com os filhos. A reforma do Código Civil de 2026 mexeu exatamente nesses dois pontos. Aqui você entende, em linguagem simples, o que mudou e o que precisa revisar nos seus documentos.

O que muda no divórcio em 2026?

A palavra que resume a reforma é desburocratização. O eixo da mudança é a autonomia da vontade: quem não quer mais estar casado não precisa convencer ninguém disso. O objetivo é reduzir o tempo de espera e o custo — emocional e financeiro — que um processo arrastado cobra das famílias.

Divórcio unilateral em cartório

Essa é a principal novidade. Passou a ser possível pedir o divórcio diretamente no cartório mesmo que a outra parte não concorde. Pense na situação concreta: você saiu de casa, refez a vida, mas segue casada no papel porque ele some quando é chamado ou usa a assinatura como moeda de troca. Era esse impasse que travava tudo.

Vale separar as coisas. Encerrar o casamento é uma discussão; dividir bens, definir guarda e pensão é outra — esses pontos costumam seguir caminho próprio, por acordo ou por decisão judicial. Antes de escolher a via, entenda como funciona o divórcio em cartório quando há filhos menores.

Fim da discussão de culpa

A lei reforça que não se discute mais o motivo do término. Ninguém precisa provar traição, abandono ou quem começou a briga para conseguir o divórcio. Na prática, isso poupa você de expor sua vida, juntar prints de conversa e arrolar testemunhas só para demonstrar que o erro foi do outro.

O que vale é que o fim do casamento não depende de apontar um culpado. Se a sua preocupação é patrimonial, o alerta é outro: quando bens começam a sumir do nome do casal às vésperas da separação, o caminho é descobrir e reverter a fraude.

As novas regras da herança: o cônjuge ainda é herdeiro necessário?

Nem sempre — e este é o ponto mais polêmico da reforma. Antes, o cônjuge era herdeiro necessário, ou seja, tinha uma parte reservada por lei, assim como os filhos. Com a nova regra, o cônjuge pode ser retirado da sucessão obrigatória, dependendo do regime de bens do casamento e da vontade expressa em testamento.

Se você é casada e sempre partiu do princípio de que herdaria automaticamente, é aqui que precisa olhar. A resposta deixou de ser a mesma para todo mundo: ela depende de como vocês se casaram e do que está escrito. Para enxergar onde você se encaixa, vale conferir quem herda o quê e em qual ordem.

Maior liberdade testamentária

O outro lado da mesma moeda é que o dono do patrimônio ganhou mais poder para decidir como seus bens serão divididos. Isso facilita o planejamento sucessório e evita, por exemplo, que a padaria ou a loja tocada pela família há décadas acabe nas mãos de um herdeiro sem nenhuma afinidade com o negócio — e feche por falta de quem toque.

Tabela rápida: o que mudou e o que fazer

Situação O que acontece O que fazer
Ele se recusa a assinar o divórcio Passou a ser possível pedir o divórcio unilateral em cartório Reúna a certidão de casamento e busque orientação sobre a via mais rápida
A outra parte quer discutir culpa O motivo do término não é discutido para dissolver o casamento Concentre energia em bens, guarda e pensão
Você contava com a herança do cônjuge O cônjuge pode ficar fora da sucessão obrigatória, conforme regime de bens e testamento Confirme seu regime de bens e converse sobre testamento em vida
Existe testamento escrito antes de 2026 Foi redigido sob regras diferentes das atuais Releia com um advogado e ajuste o que ficou desatualizado
Há empresa ou imóvel de família A liberdade para destinar os bens aumentou Organize o planejamento sucessório antes que vire disputa

Como se preparar, passo a passo

  1. Levante o que existe. Liste imóveis, veículos, contas, participação em empresa e dívidas — e em nome de quem cada coisa está.
  2. Descubra seu regime de bens. Está na certidão de casamento. Se houve pacto antenupcial, releia: ele pode não atender mais aos seus interesses.
  3. Revise o testamento, se houver. O que foi escrito antes de 2026 partiu de outras regras e pode precisar de ajuste.
  4. Converse com quem será afetado. Boa parte das brigas de herança nasce de decisão tomada em silêncio e descoberta tarde demais.
  5. Procure um advogado de família. É ele quem confere como a nova regra alcança o seu caso e pode evitar litígio caro depois.

Conclusão: duas mudanças, uma revisão de documentos

Resumindo: no divórcio, a recusa do outro perdeu força — dá para pedir a dissolução sem a concordância dele e sem discutir culpa. Na herança, a posição do cônjuge deixou de ser garantida em toda situação e passou a depender do regime de bens e do que estiver em testamento.

As duas mudanças apontam para a mesma tarefa: tirar da gaveta a certidão de casamento, o pacto antenupcial e o testamento e conferir se esses papéis ainda dizem o que você quer que digam. É isso que transforma uma reforma em segurança jurídica — para você e para quem vem depois.

Perguntas frequentes

Posso me divorciar mesmo se meu marido não quiser?

Sim. A reforma passou a permitir o divórcio unilateral em cartório, mesmo que uma das partes não concorde. A recusa em assinar deixou de ser um bloqueio para o fim do casamento. Partilha de bens, guarda e pensão seguem discussão própria e podem exigir acordo ou decisão judicial.

Meu testamento antigo precisa ser refeito?

Ele merece uma releitura. O que foi escrito antes de 2026 foi pensado sob regras diferentes e pode precisar de ajustes para produzir o efeito que você queria. Leve o documento a um advogado de família e confira ponto a ponto — especialmente a parte que trata do cônjuge.

Sou casada: perdi meu direito à herança do meu marido?

Não é automático nem em um sentido nem no outro. O cônjuge pode ser retirado da sucessão obrigatória dependendo do regime de bens e da vontade expressa em testamento. A resposta depende de como vocês se casaram e do que está escrito — vale confirmar isso em vida, e não depois.

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