Você quer se divorciar, o casal está de acordo — e alguém disse que, tendo filho menor em casa, só dá pela Justiça. Essa regra mudou em parte. Aqui você vai entender quando o divórcio pode ser feito em cartório mesmo havendo filhos menores, o que precisa estar resolvido antes e como é o passo a passo.
Dá para fazer divórcio em cartório quando existem filhos menores?
Dá — em algumas situações. Durante muitos anos a resposta era simplesmente não: havendo filho menor de idade, o divórcio tinha de ser analisado obrigatoriamente pela Justiça. A Resolução 571/24 do CNJ, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça, flexibilizou essa regra e abriu a porta do cartório para parte desses casos. Mas a mudança não é um “vale tudo”: nem todo divórcio com filhos menores poderá ser feito em cartório.
O que mudou com a Resolução 571/24 do CNJ
A norma atualizou os procedimentos de família feitos fora do processo judicial — os chamados procedimentos extrajudiciais, resolvidos direto no cartório. Ela permite que, em determinadas situações, o divórcio seja realizado extrajudicialmente mesmo quando existem filhos menores de idade. Os objetivos da medida são reduzir a sobrecarga do Judiciário, agilizar procedimentos consensuais, facilitar acordos entre as partes e tornar o divórcio mais rápido.
Por que antes a Justiça era obrigatória
O divórcio em cartório passou a ser possível com a Lei nº 11.441, de 2007, que autorizou separações consensuais feitas diretamente em cartório. Três requisitos precisavam ser cumpridos: o divórcio tinha de ser consensual, o casal não podia ter filhos menores ou incapazes e a presença de advogado era obrigatória. Existindo filho menor, o caso ia para a Justiça — porque alguém precisava analisar guarda, pensão alimentícia, regime de convivência e a proteção dos interesses da criança. Não era burocracia por burocracia: era a forma de garantir que os direitos dos filhos fossem preservados.
O que precisa estar resolvido sobre os filhos antes do cartório
Aqui está o ponto que decide o seu caso. Pela nova regulamentação, o divórcio extrajudicial é possível quando as questões relacionadas aos filhos já estiverem previamente resolvidas na Justiça. O cartório não decide sobre criança: ele formaliza o fim do casamento depois que essa parte já foi definida e homologada por um juiz. Na prática, o casal precisa já ter decidido judicialmente três temas:
- guarda dos filhos;
- pensão alimentícia;
- regime de convivência.
Um exemplo do dia a dia: você entrou com uma ação de alimentos há dois anos, o juiz homologou o acordo — guarda com você, pensão com valor e datas definidos, convivência em fins de semana alternados — e o casamento só não foi desfeito no papel porque a vida seguiu. Nesse cenário, não é preciso abrir um novo processo completo só para oficializar o término: dá para formalizar o divórcio por escritura pública. Se ainda não há nada decidido sobre as crianças, o caminho começa antes — vale entender como guarda e pensão funcionam na prática e, havendo consenso, como é o divórcio consensual.
Tabela rápida: qual caminho serve para o seu caso
| Situação | O que acontece | O que fazer |
|---|---|---|
| Filhos menores, com guarda, pensão e convivência homologadas pelo juiz | O divórcio pode ser formalizado em cartório, por escritura pública | Separe a decisão judicial e procure um advogado |
| Filhos menores e nada definido sobre guarda, pensão ou convivência | O cartório não pode decidir esses pontos | Resolver primeiro as questões dos filhos na Justiça |
| Casal em consenso, sem filhos menores ou incapazes | O caminho do cartório já era permitido desde 2007 | Escritura pública, com advogado, e averbação |
| Não há acordo entre o casal | O caso deixa de ser consensual | Entender o divórcio litigioso |
| Escritura já assinada | A certidão de casamento ainda está desatualizada | Encaminhar ao registro civil para averbação |
Como agir na prática: o passo a passo no cartório
Atendidos os requisitos legais, o divórcio pode ser feito diretamente em um cartório de notas. O procedimento costuma seguir estas etapas:
- contratação de um advogado;
- elaboração da escritura pública de divórcio, o documento em que tudo fica escrito;
- apresentação dos documentos pessoais do casal;
- apresentação da decisão judicial sobre guarda e pensão;
- assinatura da escritura pública, pelos dois, no cartório;
- envio ao registro civil para a averbação do divórcio na certidão de casamento.
Tudo isso costuma ser bem mais rápido do que um processo judicial tradicional: pode ser concluído em poucos dias, não há audiências e o desgaste emocional tende a ser menor.
Por que o advogado continua obrigatório
Mesmo com tudo acertado entre vocês, a presença de um advogado continua sendo obrigatória. Cabe a ele orientar o casal sobre direitos e deveres, verificar se o acordo respeita a legislação, elaborar a escritura e conferir se os interesses dos filhos estão protegidos. É comum que o que parecia simples esbarre em um detalhe: uma decisão judicial que não cobre todos os pontos exigidos, um documento que o cartório devolve, um acerto combinado só na conversa e nunca colocado no papel.
Conclusão: mais rápido, sim — depois que os filhos estão protegidos
A Resolução 571/24 do CNJ representa um avanço na modernização dos procedimentos do Direito de Família. Ao permitir o divórcio em cartório em algumas situações mesmo havendo filhos menores, torna o processo mais rápido, menos burocrático e menos desgastante para as famílias.
A lógica, porém, continua de pé: primeiro se resolve o que diz respeito às crianças, depois se formaliza o fim do casamento. Se guarda, pensão e convivência já estão decididas no seu caso, converse com um advogado sobre a via extrajudicial. Se ainda não estão, esse é o passo a dar antes — e ele protege justamente quem mais precisa.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado mesmo fazendo o divórcio em cartório?
Sim. A presença do advogado continua obrigatória no divórcio feito em cartório. É ele quem elabora a escritura pública, orienta o casal sobre direitos e deveres e verifica se o acordo respeita a legislação e se os interesses dos filhos estão preservados.
Já tenho guarda e pensão definidas pela Justiça. Preciso de outro processo para me divorciar?
Estando as questões dos filhos já resolvidas e homologadas por um juiz, não é necessário abrir um novo processo judicial completo apenas para oficializar o fim do casamento. O casal pode ir ao cartório e formalizar o divórcio por escritura pública, apresentando essa decisão.
Depois de assinar a escritura, o divórcio já aparece nos documentos?
Ainda falta uma etapa. A escritura é encaminhada ao cartório de registro civil para a averbação do divórcio na certidão de casamento — é essa averbação que faz a mudança constar na sua documentação. Guarde a certidão atualizada: é ela que comprova o novo estado civil.
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