Divórcio Consensual: o que é, requisitos e como fazer em 2026

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Quando os dois lados estão de acordo sobre como vão se separar, divisão de bens e questões dos filhos, o divórcio consensual é o caminho mais rápido, barato e menos desgastante. Em 2026, com as mudanças da Resolução 571/24 do CNJ, ele ficou ainda mais acessível – inclusive para casais com filhos menores de idade.

Este artigo explica quando o divórcio consensual é possível, quais documentos são necessários, quanto custa e quanto tempo leva.

O que define um divórcio consensual

O nome já diz: é o divórcio em que os dois cônjuges concordam com tudo. Não é só “vamos nos divorciar” – o consenso precisa cobrir todos os pontos:

  • O fim do casamento em si
  • A partilha de bens (quem fica com o quê)
  • Pensão alimentícia (se cabível) entre os cônjuges
  • Quando há filhos: guarda, regime de visitas e pensão alimentícia
  • Volta ou manutenção do nome de casado

Se houver discordância em qualquer um desses pontos, o caminho passa a ser o divórcio litigioso, que é mais demorado e custoso.

Existem dois caminhos: cartório ou juiz

Divórcio em cartório (extrajudicial)

Permitido pela Lei 11.441/2007, o divórcio em cartório é feito por escritura pública e dispensa juiz. Os requisitos clássicos eram: maioridade dos cônjuges, ausência de filhos menores ou incapazes, e advogado obrigatório.

A grande novidade é a Resolução 571/24 do CNJ, que abriu a possibilidade de divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões dos filhos (guarda, pensão, visitas) já tenham sido decididas previamente em juízo, com aval do Ministério Público. Na prática, isso reduz semanas de tramitação para muitas famílias que antes só tinham o caminho judicial.

Divórcio judicial consensual

Quando a via cartorial não é possível (por exemplo, partilha complexa de imóveis em vários estados, ou quando uma das partes está fora do país), o divórcio consensual ainda pode ser feito em juízo, com sentença homologatória. O juiz apenas confirma o acordo, sem entrar no mérito.

Documentos necessários

Para os dois caminhos, o conjunto básico é semelhante:

  • Documentos pessoais e CPF dos dois cônjuges
  • Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias)
  • Pacto antenupcial, quando houver
  • Documentos de identidade e CPF dos filhos
  • Documentação dos bens a partilhar (matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos)
  • Certidão de nascimento dos filhos menores, se aplicável

Quanto custa

O custo do divórcio consensual extrajudicial em Minas Gerais varia conforme o cartório, mas costuma ficar bem abaixo de um divórcio litigioso. Os componentes são:

  1. Emolumentos cartoriais – tabelados pela corregedoria de MG, calculados pelo valor dos bens partilhados
  2. ITBI – quando há transmissão de imóveis na partilha (alíquota varia por município)
  3. Honorários advocatícios – livremente acordados, geralmente cobrados por trabalho concluído (não por hora)

Casais sem patrimônio significativo a partilhar pagam apenas a taxa mínima do cartório mais os honorários do advogado.

Quanto tempo leva

Quando todos os documentos já estão organizados e o acordo está alinhado, a escritura pública pode ser lavrada em 2 a 4 semanas. O divórcio consensual em juízo é mais lento, normalmente de 60 a 120 dias até a sentença.

A maior demora costuma ser anterior à escritura: organizar documentação dos bens, alinhar redação do acordo, certidões. Por isso, a presença do advogado desde o início acelera o processo de forma significativa.

Perguntas frequentes

Posso fazer o divórcio consensual sem advogado?

Não. A lei exige assinatura de advogado tanto na via cartorial quanto na judicial. O profissional pode ser único, representando os dois cônjuges, desde que não haja conflito de interesses.

Casamos em outro estado, podemos divorciar em Minas Gerais?

Sim. O divórcio pode ser feito em qualquer cartório do Brasil, independentemente do estado onde foi celebrado o casamento. A averbação é feita posteriormente no cartório onde está registrado o casamento.

Se mudarmos de ideia depois, dá para reverter o divórcio?

Não. Uma vez lavrada a escritura ou transitada em julgado a sentença, o vínculo conjugal é dissolvido. Para reatar, o caminho é um novo casamento.

O acordo pode ser revisado depois?

Sim, pontos como pensão alimentícia, guarda e regime de visitas podem ser revisados sempre que houver mudança nas circunstâncias. A divisão de bens, uma vez consumada, é definitiva.

Conclusão

O divórcio consensual é, na maior parte dos casos, o caminho mais sensato: preserva o equilíbrio emocional, economiza tempo e custa menos. As mudanças de 2024-2025 ampliaram as possibilidades, especialmente para casais com filhos menores que antes ficavam presos ao caminho judicial.

A nossa atuação parte sempre da pergunta: como tornar isso o menos doloroso possível para esta família específica? Se você está nesse momento, conheça nossa atuação em divórcio ou fale conosco direto pelo WhatsApp.

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