Divórcio Consensual: o que é, requisitos e como fazer em 2026

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Se vocês dois já conversaram e chegaram a um entendimento sobre a separação, os bens e a vida dos filhos, o caminho mais curto é o divórcio consensual — mais rápido, mais barato e menos desgastante. Só que “consensual” tem um sentido mais exigente do que parece. Este artigo explica quando ele é possível, o que mudou para quem tem filhos menores, quais documentos reunir e quanto tempo leva.

Quando o divórcio consensual é possível?

É o divórcio em que os dois cônjuges concordam com tudo. E “tudo” aqui é literal: não basta os dois quererem se separar. O acordo precisa cobrir cada ponto que o casamento deixa em aberto. Se sobrar um único item em discussão, o caso deixa de ser consensual.

O que o acordo precisa cobrir

  • O fim do casamento em si — os dois querem se divorciar.
  • A partilha de bens — quem fica com o quê.
  • Pensão alimentícia entre os cônjuges, quando for cabível.
  • Havendo filhos: guarda, regime de visitas e pensão alimentícia.
  • O nome — voltar ao de solteira ou manter o de casada.

Um exemplo comum: o casal já combinou tudo, mas ele quer pagar um valor de pensão e você entende que aquilo não cobre a escola e o plano de saúde. Enquanto esse ponto não fecha, não há divórcio consensual. Se a discordância persistir, o caminho passa a ser o divórcio litigioso, mais demorado e mais custoso. Vale entender antes o que entra e o que não entra na partilha, porque é nesse ponto que boa parte dos acordos trava na última hora.

Cartório ou juiz: os dois caminhos do consenso

Existindo acordo, ainda há duas portas — e a escolha depende da situação concreta da família.

Divórcio em cartório (extrajudicial)

Permitido pela Lei 11.441/2007, é feito por escritura pública e dispensa o juiz. Os requisitos clássicos eram maioridade dos cônjuges, ausência de filhos menores ou incapazes e advogado obrigatório.

A grande novidade é a Resolução 571/24 do CNJ, que abriu a possibilidade de divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões dos filhos — guarda, pensão e visitas — já tenham sido decididas previamente em juízo, com aval do Ministério Público. Na prática, isso poupa semanas de tramitação para muitas famílias que antes só tinham o caminho judicial. Os detalhes dessa mudança estão no guia da Resolução 571/24.

Com documentação organizada e acordo alinhado, a escritura costuma ser lavrada em 2 a 4 semanas.

Divórcio judicial consensual

Quando a via do cartório não é possível — partilha complexa, com imóveis em vários estados, ou uma das partes morando fora do país, por exemplo —, o divórcio consensual ainda pode ser feito em juízo, com sentença homologatória. O juiz apenas confirma o acordo que vocês apresentaram, sem entrar no mérito. É mais lento: normalmente de 60 a 120 dias até a sentença.

Tabela rápida: qual caminho serve para o seu caso

Situação O que acontece O que fazer
Sem filhos menores e com acordo fechado Cabe cartório, pela Lei 11.441/2007 Reunir a documentação e agendar a escritura
Com filhos menores, mas guarda, visitas e pensão já decididas em juízo Cabe cartório, pela Resolução 571/24 do CNJ Levar ao cartório a decisão judicial com aval do MP
Com filhos menores e nada definido ainda Cartório não cabe Resolver guarda, visitas e pensão em juízo antes
Partilha complexa ou cônjuge fora do país Vai para o juiz, com sentença homologatória Organizar a documentação dos bens antes de protocolar
Falta acordo em um único ponto Deixa de ser consensual Tentar acordo assistido; sem êxito, seguir pelo litigioso

Como agir na prática

  1. Feche o acordo antes de procurar o cartório. Escreva, ponto a ponto, o que ficou combinado sobre bens, filhos, pensão e nome. Acordo verbal “resolvido no grupo da família” costuma se desfazer na hora de assinar.
  2. Reúna os documentos. Documentos pessoais e CPF dos dois cônjuges; certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 90 dias; pacto antenupcial, quando houver; documentos de identidade e CPF dos filhos, além da certidão de nascimento dos menores; e a documentação dos bens a partilhar — matrículas de imóveis, CRLV dos veículos e extratos.
  3. Some os custos antes de decidir. São três: os emolumentos cartoriais, tabelados pela corregedoria de Minas Gerais e calculados pelo valor dos bens partilhados; o ITBI, devido quando há transmissão de imóveis na partilha, com alíquota que varia por município; e os honorários advocatícios, livremente acordados e em geral cobrados por trabalho concluído, não por hora. Casais sem patrimônio significativo a partilhar pagam apenas a taxa mínima do cartório mais os honorários.
  4. Chame o advogado no começo, não no fim. A assinatura dele é exigida de qualquer maneira, nas duas vias. E a maior demora quase nunca é o cartório: é organizar a documentação dos bens, alinhar a redação do acordo e esperar certidão.
  5. Releia antes de assinar. Confira valor e data da pensão, quem paga escola e saúde, o calendário de convivência e o destino de cada bem.

Conclusão: o consenso encurta o caminho — mas precisa ser real

Na maior parte dos casos, o divórcio consensual é o caminho mais sensato: preserva o equilíbrio emocional, economiza tempo e custa menos que o litígio. E as mudanças recentes ampliaram as possibilidades para casais com filhos menores, antes presos ao caminho judicial.

Uma ressalva importante: divórcio não se desfaz. Uma vez lavrada a escritura ou transitada em julgado a sentença, o vínculo conjugal está dissolvido. Por isso o cuidado maior é com o conteúdo do acordo, não com a velocidade da assinatura. A nossa atuação parte sempre da mesma pergunta: como tornar isso o menos doloroso possível para esta família específica?

Perguntas frequentes

Posso fazer o divórcio consensual sem advogado?

Não. A lei exige a assinatura de advogado tanto na via do cartório quanto na judicial. O profissional pode ser único, representando os dois cônjuges, desde que não haja conflito de interesses.

Casamos em outro estado, dá para divorciar em Minas Gerais?

Sim. O divórcio pode ser feito em qualquer cartório do Brasil, independentemente do estado onde o casamento foi celebrado. A averbação é feita depois, no cartório em que o casamento está registrado.

O acordo pode ser revisado depois?

Sim, em parte. Pontos como pensão alimentícia, guarda e regime de visitas podem ser revisados sempre que houver mudança nas circunstâncias — perda de emprego, filho que muda de escola, mudança de cidade. Já a divisão de bens, uma vez consumada, é definitiva. E o próprio divórcio não pode ser revertido: para reatar, o caminho é um novo casamento.

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