Se vocês dois já conversaram e chegaram a um entendimento sobre a separação, os bens e a vida dos filhos, o caminho mais curto é o divórcio consensual — mais rápido, mais barato e menos desgastante. Só que “consensual” tem um sentido mais exigente do que parece. Este artigo explica quando ele é possível, o que mudou para quem tem filhos menores, quais documentos reunir e quanto tempo leva.
Quando o divórcio consensual é possível?
É o divórcio em que os dois cônjuges concordam com tudo. E “tudo” aqui é literal: não basta os dois quererem se separar. O acordo precisa cobrir cada ponto que o casamento deixa em aberto. Se sobrar um único item em discussão, o caso deixa de ser consensual.
O que o acordo precisa cobrir
- O fim do casamento em si — os dois querem se divorciar.
- A partilha de bens — quem fica com o quê.
- Pensão alimentícia entre os cônjuges, quando for cabível.
- Havendo filhos: guarda, regime de visitas e pensão alimentícia.
- O nome — voltar ao de solteira ou manter o de casada.
Um exemplo comum: o casal já combinou tudo, mas ele quer pagar um valor de pensão e você entende que aquilo não cobre a escola e o plano de saúde. Enquanto esse ponto não fecha, não há divórcio consensual. Se a discordância persistir, o caminho passa a ser o divórcio litigioso, mais demorado e mais custoso. Vale entender antes o que entra e o que não entra na partilha, porque é nesse ponto que boa parte dos acordos trava na última hora.
Cartório ou juiz: os dois caminhos do consenso
Existindo acordo, ainda há duas portas — e a escolha depende da situação concreta da família.
Divórcio em cartório (extrajudicial)
Permitido pela Lei 11.441/2007, é feito por escritura pública e dispensa o juiz. Os requisitos clássicos eram maioridade dos cônjuges, ausência de filhos menores ou incapazes e advogado obrigatório.
A grande novidade é a Resolução 571/24 do CNJ, que abriu a possibilidade de divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões dos filhos — guarda, pensão e visitas — já tenham sido decididas previamente em juízo, com aval do Ministério Público. Na prática, isso poupa semanas de tramitação para muitas famílias que antes só tinham o caminho judicial. Os detalhes dessa mudança estão no guia da Resolução 571/24.
Com documentação organizada e acordo alinhado, a escritura costuma ser lavrada em 2 a 4 semanas.
Divórcio judicial consensual
Quando a via do cartório não é possível — partilha complexa, com imóveis em vários estados, ou uma das partes morando fora do país, por exemplo —, o divórcio consensual ainda pode ser feito em juízo, com sentença homologatória. O juiz apenas confirma o acordo que vocês apresentaram, sem entrar no mérito. É mais lento: normalmente de 60 a 120 dias até a sentença.
Tabela rápida: qual caminho serve para o seu caso
| Situação | O que acontece | O que fazer |
|---|---|---|
| Sem filhos menores e com acordo fechado | Cabe cartório, pela Lei 11.441/2007 | Reunir a documentação e agendar a escritura |
| Com filhos menores, mas guarda, visitas e pensão já decididas em juízo | Cabe cartório, pela Resolução 571/24 do CNJ | Levar ao cartório a decisão judicial com aval do MP |
| Com filhos menores e nada definido ainda | Cartório não cabe | Resolver guarda, visitas e pensão em juízo antes |
| Partilha complexa ou cônjuge fora do país | Vai para o juiz, com sentença homologatória | Organizar a documentação dos bens antes de protocolar |
| Falta acordo em um único ponto | Deixa de ser consensual | Tentar acordo assistido; sem êxito, seguir pelo litigioso |
Como agir na prática
- Feche o acordo antes de procurar o cartório. Escreva, ponto a ponto, o que ficou combinado sobre bens, filhos, pensão e nome. Acordo verbal “resolvido no grupo da família” costuma se desfazer na hora de assinar.
- Reúna os documentos. Documentos pessoais e CPF dos dois cônjuges; certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 90 dias; pacto antenupcial, quando houver; documentos de identidade e CPF dos filhos, além da certidão de nascimento dos menores; e a documentação dos bens a partilhar — matrículas de imóveis, CRLV dos veículos e extratos.
- Some os custos antes de decidir. São três: os emolumentos cartoriais, tabelados pela corregedoria de Minas Gerais e calculados pelo valor dos bens partilhados; o ITBI, devido quando há transmissão de imóveis na partilha, com alíquota que varia por município; e os honorários advocatícios, livremente acordados e em geral cobrados por trabalho concluído, não por hora. Casais sem patrimônio significativo a partilhar pagam apenas a taxa mínima do cartório mais os honorários.
- Chame o advogado no começo, não no fim. A assinatura dele é exigida de qualquer maneira, nas duas vias. E a maior demora quase nunca é o cartório: é organizar a documentação dos bens, alinhar a redação do acordo e esperar certidão.
- Releia antes de assinar. Confira valor e data da pensão, quem paga escola e saúde, o calendário de convivência e o destino de cada bem.
Conclusão: o consenso encurta o caminho — mas precisa ser real
Na maior parte dos casos, o divórcio consensual é o caminho mais sensato: preserva o equilíbrio emocional, economiza tempo e custa menos que o litígio. E as mudanças recentes ampliaram as possibilidades para casais com filhos menores, antes presos ao caminho judicial.
Uma ressalva importante: divórcio não se desfaz. Uma vez lavrada a escritura ou transitada em julgado a sentença, o vínculo conjugal está dissolvido. Por isso o cuidado maior é com o conteúdo do acordo, não com a velocidade da assinatura. A nossa atuação parte sempre da mesma pergunta: como tornar isso o menos doloroso possível para esta família específica?
Perguntas frequentes
Posso fazer o divórcio consensual sem advogado?
Não. A lei exige a assinatura de advogado tanto na via do cartório quanto na judicial. O profissional pode ser único, representando os dois cônjuges, desde que não haja conflito de interesses.
Casamos em outro estado, dá para divorciar em Minas Gerais?
Sim. O divórcio pode ser feito em qualquer cartório do Brasil, independentemente do estado onde o casamento foi celebrado. A averbação é feita depois, no cartório em que o casamento está registrado.
O acordo pode ser revisado depois?
Sim, em parte. Pontos como pensão alimentícia, guarda e regime de visitas podem ser revisados sempre que houver mudança nas circunstâncias — perda de emprego, filho que muda de escola, mudança de cidade. Já a divisão de bens, uma vez consumada, é definitiva. E o próprio divórcio não pode ser revertido: para reatar, o caminho é um novo casamento.
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