Quando os dois cônjuges não conseguem entrar em acordo sobre algum ponto importante – partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, ou simplesmente o fim do casamento –, o divórcio precisa ser decidido por juiz. É o que se chama de divórcio litigioso. É mais demorado, mais caro e mais desgastante do que o consensual, mas em muitos casos é o único caminho viável.
Este artigo explica quando o divórcio litigioso é necessário, como o processo se desenrola, prazos médios e o que esperar de cada fase.
Quando o divórcio precisa ser litigioso
O divórcio será litigioso sempre que houver qualquer ponto de discordância entre os cônjuges:
- Um dos dois não quer se divorciar (embora, desde a EC 66/2010, baste a vontade de um para o divórcio ser concedido)
- Discordância sobre a partilha de bens (divisão de imóveis, dívidas, empresas)
- Conflito sobre guarda, regime de convivência ou pensão dos filhos
- Discussão sobre pensão alimentícia entre os cônjuges
- Suspeita de ocultação de patrimônio por um dos lados
- Violência doméstica em curso, com necessidade de medidas protetivas
Importante: desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais necessário comprovar culpa nem cumprir prazo de separação prévia. Basta a vontade de um dos cônjuges para o divórcio ser concedido. O litígio, hoje, gira em torno dos demais pontos (bens, filhos, pensão), não do divórcio em si.
Como o processo se estrutura
O divórcio litigioso tramita em vara de família, com as seguintes fases típicas:
- Petição inicial – o advogado do cônjuge que quer divorciar apresenta o pedido, com todas as questões controvertidas e documentos preliminares
- Citação do outro cônjuge – cita-se a outra parte, que tem 15 dias para apresentar contestação
- Audiência de conciliação obrigatória – antes de qualquer outra decisão, o juiz tenta o acordo. Se houver, o processo vira consensual
- Fase de provas – depoimentos pessoais, testemunhas, perícias contábeis ou psicossociais conforme o caso
- Sentença – decisão do juiz sobre divórcio, partilha, guarda, pensão
- Recursos – qualquer das partes pode recorrer ao Tribunal de Justiça (em MG, ao TJMG)
Em paralelo, podem haver decisões liminares: quem fica com a casa enquanto o processo corre, pensão provisória, regime de visitas temporário etc.
Prazos médios em Minas Gerais
A duração do processo varia muito conforme a complexidade e a comarca:
- Casos simples (sem grandes bens, com filhos cuja guarda já está pacífica): 8 a 14 meses
- Casos médios (partilha de imóveis, discussão sobre pensão): 14 a 24 meses
- Casos complexos (empresa familiar, ocultação de patrimônio, alienação parental envolvida): 2 a 4 anos
Em comarcas do interior, os prazos costumam ser mais ágeis do que em Belo Horizonte capital.
Custos envolvidos
O divórcio litigioso tem custos consideravelmente maiores que o consensual:
- Custas processuais – em MG, calculadas sobre o valor dos bens em litígio, com tabela do TJMG
- Honorários advocatícios – livremente acordados, costumam ter parte fixa e parte de êxito
- Perícias – contábeis (para apurar patrimônio) ou psicossociais (em disputas de guarda) custam à parte que requereu, sem prejuízo de redistribuição na sentença
- ITBI – em transferências patrimoniais decorrentes da partilha
Existe a possibilidade de Justiça Gratuita para quem comprovar insuficiência de recursos, isentando custas e honorários sucumbenciais.
Estratégia: o que decide o resultado
Em divórcio litigioso, três coisas decidem o resultado:
- Documentação patrimonial completa – levantar tudo o que existe (mesmo o que está oculto) é o maior diferencial. Quebra de sigilo bancário, declaração de IR, registros de imóveis e empresas.
- Estratégia para os filhos – quando há disputa de guarda, a perícia psicossocial é decisiva. Acompanhamento profissional anterior e disposição para mediação contam pontos.
- Postura processual equilibrada – o cônjuge que aparece como conciliador, sem ataques pessoais nem teatralizações, costuma ser melhor visto pelo juízo.
Perguntas frequentes
Meu cônjuge se recusa a aceitar o divórcio. E agora?
Não importa. Desde 2010, basta um lado querer. O juiz decreta o divórcio mesmo contra a vontade do outro. O litígio se concentra na partilha e demais questões, não no divórcio em si.
Posso pedir para meu cônjuge sair de casa enquanto o processo corre?
Sim. Existe a possibilidade de pedir liminar de afastamento do lar, mas precisa de justificativa concreta (violência, conflito grave, dificuldade insuportável de convivência). Em casos de violência doméstica, a medida protetiva da Lei Maria da Penha resolve a questão de imediato.
Meu cônjuge está vendendo bens para me prejudicar. Posso impedir?
Sim. O caminho é pedir liminar de bloqueio dos bens (arrolamento) ainda na petição inicial. Vendas feitas durante o processo, sem a anuência do outro cônjuge, podem ser anuladas se prejudicarem a meação.
Quanto tempo após o divórcio posso casar de novo?
Imediatamente após o trânsito em julgado da sentença ou após a averbação no cartório de casamento. Não há prazo de “luto jurídico” no Brasil para divorciados.
Conclusão
O divórcio litigioso quase nunca é o caminho desejado, mas às vezes é o único. Quando ele for inevitável, a estratégia certa pode reduzir o tempo, os custos e o desgaste – e fazer toda a diferença no patrimônio que você sai com.
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