Divórcio Litigioso: o caminho quando não há acordo

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Quando os dois cônjuges não conseguem entrar em acordo sobre algum ponto importante – partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, ou simplesmente o fim do casamento –, o divórcio precisa ser decidido por juiz. É o que se chama de divórcio litigioso. É mais demorado, mais caro e mais desgastante do que o consensual, mas em muitos casos é o único caminho viável.

Este artigo explica quando o divórcio litigioso é necessário, como o processo se desenrola, prazos médios e o que esperar de cada fase.

Quando o divórcio precisa ser litigioso

O divórcio será litigioso sempre que houver qualquer ponto de discordância entre os cônjuges:

  • Um dos dois não quer se divorciar (embora, desde a EC 66/2010, baste a vontade de um para o divórcio ser concedido)
  • Discordância sobre a partilha de bens (divisão de imóveis, dívidas, empresas)
  • Conflito sobre guarda, regime de convivência ou pensão dos filhos
  • Discussão sobre pensão alimentícia entre os cônjuges
  • Suspeita de ocultação de patrimônio por um dos lados
  • Violência doméstica em curso, com necessidade de medidas protetivas

Importante: desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais necessário comprovar culpa nem cumprir prazo de separação prévia. Basta a vontade de um dos cônjuges para o divórcio ser concedido. O litígio, hoje, gira em torno dos demais pontos (bens, filhos, pensão), não do divórcio em si.

Como o processo se estrutura

O divórcio litigioso tramita em vara de família, com as seguintes fases típicas:

  1. Petição inicial – o advogado do cônjuge que quer divorciar apresenta o pedido, com todas as questões controvertidas e documentos preliminares
  2. Citação do outro cônjuge – cita-se a outra parte, que tem 15 dias para apresentar contestação
  3. Audiência de conciliação obrigatória – antes de qualquer outra decisão, o juiz tenta o acordo. Se houver, o processo vira consensual
  4. Fase de provas – depoimentos pessoais, testemunhas, perícias contábeis ou psicossociais conforme o caso
  5. Sentença – decisão do juiz sobre divórcio, partilha, guarda, pensão
  6. Recursos – qualquer das partes pode recorrer ao Tribunal de Justiça (em MG, ao TJMG)

Em paralelo, podem haver decisões liminares: quem fica com a casa enquanto o processo corre, pensão provisória, regime de visitas temporário etc.

Prazos médios em Minas Gerais

A duração do processo varia muito conforme a complexidade e a comarca:

  • Casos simples (sem grandes bens, com filhos cuja guarda já está pacífica): 8 a 14 meses
  • Casos médios (partilha de imóveis, discussão sobre pensão): 14 a 24 meses
  • Casos complexos (empresa familiar, ocultação de patrimônio, alienação parental envolvida): 2 a 4 anos

Em comarcas do interior, os prazos costumam ser mais ágeis do que em Belo Horizonte capital.

Custos envolvidos

O divórcio litigioso tem custos consideravelmente maiores que o consensual:

  • Custas processuais – em MG, calculadas sobre o valor dos bens em litígio, com tabela do TJMG
  • Honorários advocatícios – livremente acordados, costumam ter parte fixa e parte de êxito
  • Perícias – contábeis (para apurar patrimônio) ou psicossociais (em disputas de guarda) custam à parte que requereu, sem prejuízo de redistribuição na sentença
  • ITBI – em transferências patrimoniais decorrentes da partilha

Existe a possibilidade de Justiça Gratuita para quem comprovar insuficiência de recursos, isentando custas e honorários sucumbenciais.

Estratégia: o que decide o resultado

Em divórcio litigioso, três coisas decidem o resultado:

  1. Documentação patrimonial completa – levantar tudo o que existe (mesmo o que está oculto) é o maior diferencial. Quebra de sigilo bancário, declaração de IR, registros de imóveis e empresas.
  2. Estratégia para os filhos – quando há disputa de guarda, a perícia psicossocial é decisiva. Acompanhamento profissional anterior e disposição para mediação contam pontos.
  3. Postura processual equilibrada – o cônjuge que aparece como conciliador, sem ataques pessoais nem teatralizações, costuma ser melhor visto pelo juízo.

Perguntas frequentes

Meu cônjuge se recusa a aceitar o divórcio. E agora?

Não importa. Desde 2010, basta um lado querer. O juiz decreta o divórcio mesmo contra a vontade do outro. O litígio se concentra na partilha e demais questões, não no divórcio em si.

Posso pedir para meu cônjuge sair de casa enquanto o processo corre?

Sim. Existe a possibilidade de pedir liminar de afastamento do lar, mas precisa de justificativa concreta (violência, conflito grave, dificuldade insuportável de convivência). Em casos de violência doméstica, a medida protetiva da Lei Maria da Penha resolve a questão de imediato.

Meu cônjuge está vendendo bens para me prejudicar. Posso impedir?

Sim. O caminho é pedir liminar de bloqueio dos bens (arrolamento) ainda na petição inicial. Vendas feitas durante o processo, sem a anuência do outro cônjuge, podem ser anuladas se prejudicarem a meação.

Quanto tempo após o divórcio posso casar de novo?

Imediatamente após o trânsito em julgado da sentença ou após a averbação no cartório de casamento. Não há prazo de “luto jurídico” no Brasil para divorciados.

Conclusão

O divórcio litigioso quase nunca é o caminho desejado, mas às vezes é o único. Quando ele for inevitável, a estratégia certa pode reduzir o tempo, os custos e o desgaste – e fazer toda a diferença no patrimônio que você sai com.

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