Você já decidiu que o casamento acabou, mas do outro lado não há acordo sobre nada — nem sobre os filhos, nem sobre os bens, nem sobre o próprio divórcio. Quando falta consenso em um ponto que seja, quem decide é o juiz: é o divórcio litigioso. Ele é mais demorado, caro e desgastante do que o consensual, mas em muitos casos é o único caminho viável. Aqui você vê quando ele é necessário, como o processo anda e o que fazer em cada fase.
Quando o divórcio precisa ser litigioso?
Sempre que houver qualquer ponto de discordância entre os cônjuges. Basta um. Não é preciso brigar por tudo: se vocês concordam em se separar, mas não sobre quem fica com o apartamento, o caso já é litigioso. As situações mais comuns são:
- Um dos dois não quer se divorciar
- Discordância sobre a partilha de bens — imóveis, dívidas, empresas
- Conflito sobre guarda, convivência ou pensão dos filhos
- Discussão sobre pensão alimentícia entre os cônjuges
- Suspeita de ocultação de patrimônio por um dos lados
- Violência doméstica em curso, com necessidade de medidas protetivas
A culpa e o prazo de espera saíram de cena
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais necessário comprovar culpa nem cumprir prazo de separação prévia. Basta a vontade de um dos cônjuges para o divórcio ser concedido. Na prática: ninguém consegue manter você casada contra a sua vontade. O litígio, hoje, gira em torno dos demais pontos — bens, filhos e pensão —, não do fim do casamento em si.
Quando ainda dá para evitar o litígio
Se a divergência é sobre um ponto só e ainda há diálogo, vale medir o que se ganha discutindo aquilo por meses. Antes de decidir, entenda como funciona o divórcio consensual: ele é mais rápido e mais barato — e nada impede que o acordo apareça depois, com o processo já em andamento.
Como o processo caminha, da petição inicial à sentença
O divórcio litigioso tramita na vara de família e costuma seguir estas fases:
- Petição inicial — seu advogado apresenta o pedido, com todas as questões controvertidas e os documentos preliminares.
- Citação do outro cônjuge — a outra parte é chamada ao processo e tem 15 dias para apresentar contestação.
- Audiência de conciliação — antes de qualquer outra decisão, o juiz tenta o acordo; se houver, o processo vira consensual.
- Fase de provas — depoimentos pessoais, testemunhas e perícias contábeis ou psicossociais, conforme o caso.
- Sentença — o juiz decide divórcio, partilha, guarda e pensão.
- Recursos — qualquer das partes pode recorrer ao Tribunal de Justiça (em Minas Gerais, ao TJMG).
Em paralelo, podem sair decisões liminares, que valem enquanto o processo corre: quem fica na casa, pensão provisória, regime de visitas temporário. É por isso que a primeira petição importa tanto — o que não for pedido ali pode levar meses para ser discutido.
Tabela rápida: quanto tempo leva e quanto custa
A duração varia muito conforme a complexidade e a comarca — no interior os prazos costumam ser mais ágeis do que em Belo Horizonte. Já os custos vêm de quatro lugares: as custas processuais, calculadas em Minas sobre o valor dos bens em litígio, pela tabela do TJMG; os honorários advocatícios, livremente acordados, em geral com uma parte fixa e uma parte de êxito; as perícias, pagas por quem as requereu, sem prejuízo de redistribuição na sentença; e o ITBI, nas transferências de imóveis decorrentes da partilha.
| Situação | O que acontece | O que fazer |
|---|---|---|
| Caso simples: poucos bens e guarda já pacificada | De 8 a 14 meses, com custas menores porque o valor em litígio é baixo | Reúna certidão de casamento, documentos dos filhos e a lista de bens |
| Caso médio: partilha de imóveis ou discussão de pensão | De 14 a 24 meses, e ainda entra o ITBI na transferência | Levante matrículas, comprovantes de renda e despesas dos filhos |
| Caso complexo: empresa familiar ou patrimônio oculto | De 2 a 4 anos, quase sempre com perícia contábil | Peça o bloqueio dos bens e a apuração do patrimônio na inicial |
| Violência doméstica em curso | A medida protetiva da Lei Maria da Penha resolve o afastamento de imediato | Busque a proteção primeiro e conduza o divórcio em paralelo |
| Você não tem como pagar as custas | Quem comprova insuficiência de recursos pode obter justiça gratuita, isenta de custas e honorários sucumbenciais | Peça o benefício na inicial, com comprovantes de renda |
Como agir na prática
- Reúna a documentação patrimonial completa. Declaração de imposto de renda, registros de imóveis, documentos de empresas, extratos. Levantar tudo o que existe — inclusive o que está oculto — é o maior diferencial. Se houver venda suspeita, veja como descobrir e reverter a fraude na partilha.
- Peça as urgências logo na inicial. Pensão provisória, uso da casa, convivência com os filhos e bloqueio de bens não esperam a sentença.
- Cuide da estratégia para os filhos. Quando há disputa de guarda, a perícia psicossocial é decisiva. Acompanhamento profissional anterior e disposição para a mediação contam pontos.
- Mantenha a postura processual equilibrada. Quem aparece como conciliador, sem ataques pessoais nem teatralizações, costuma ser melhor visto pelo juízo.
- Não saia de casa por impulso. A saída tem efeitos práticos no processo; antes de decidir, entenda se quem sai de casa perde direitos no divórcio.
Conclusão: o litígio raramente é escolha, mas a condução é
O divórcio litigioso quase nunca é o caminho desejado — às vezes é só o que sobrou. Quando ele for inevitável, a forma de conduzir muda o tempo, o custo, o desgaste e o patrimônio com que você termina. Documentação organizada desde o primeiro dia, pedidos de urgência bem feitos e serenidade nas audiências pesam mais do que discurso inflamado. E, encerrada essa fase, não há tempo de espera para recomeçar: depois do trânsito em julgado e da averbação no cartório de casamento, você já pode casar de novo.
Perguntas frequentes
Meu marido se recusa a aceitar o divórcio. Ele pode impedir?
Não. Desde 2010, basta um dos lados querer. O juiz decreta o divórcio mesmo contra a vontade do outro. A discussão se concentra na partilha, na guarda e na pensão.
Posso pedir que ele saia de casa enquanto o processo corre?
Sim. Existe a possibilidade de pedir liminar de afastamento do lar, mas ela precisa de justificativa concreta: violência, conflito grave ou convivência insuportável. Em casos de violência doméstica, a medida protetiva da Lei Maria da Penha resolve a questão de imediato.
Ele está vendendo bens para me prejudicar. Dá para impedir?
Sim. O caminho é pedir a liminar de bloqueio dos bens (arrolamento) ainda na petição inicial. Vendas feitas durante o processo, sem a anuência do outro cônjuge, podem ser anuladas se prejudicarem a sua meação.
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