Passado o pior momento, sobra uma marca. Uma cicatriz, uma fratura mal consolidada, um dano estético que exige cirurgia para reconstruir o que a agressão destruiu. E, no meio da reconstrução emocional, aparece uma dúvida prática: quem arca com esse tratamento? A resposta tem dois caminhos, e você pode ter direito aos dois ao mesmo tempo.
Cirurgia reparadora após violência doméstica: os dois caminhos de cobrança
O primeiro caminho é o plano de saúde, se você tiver um: cirurgias reparadoras, diferente das puramente estéticas, entram na cobertura obrigatória das operadoras. O segundo caminho é o próprio agressor: ele pode ser responsabilizado civilmente pelos custos do tratamento, mesmo que o processo criminal siga em paralelo.
Quando o plano de saúde é obrigado a cobrir
- A cirurgia é classificada como reparadora quando reconstrói uma função ou estrutura do corpo afetada por um evento como uma agressão, não apenas quando melhora a aparência.
- O plano não pode negar alegando “procedimento estético” quando existe indicação médica de necessidade funcional ou de saúde.
- A negativa deve vir por escrito, e essa recusa costuma ser contestável administrativamente na ANS ou judicialmente.
Quando o agressor pode ser responsabilizado pelos custos
- O artigo 951 do Código Civil prevê a responsabilidade civil de quem causa lesão a outrem, incluindo a obrigação de arcar com o tratamento necessário para a recuperação.
- Essa cobrança é independente da ação penal: mesmo que o processo criminal ainda esteja em andamento, é possível buscar a reparação civil dos custos médicos.
- Além do custo direto da cirurgia, cabe indenização por dano moral e, em alguns casos, por dano estético, calculados separadamente.
Diferença prática: o plano de saúde cobre o tratamento em si, dentro da cobertura contratada; a ação contra o agressor busca reparação integral, incluindo o que o plano não cobrir e o sofrimento causado.
Como as duas frentes se conectam na prática
Muita gente pensa que precisa escolher um caminho ou outro, mas isso não é verdade. Usar o plano de saúde para custear a cirurgia não impede a ação de indenização contra o agressor, que pode incluir reembolso de despesas com coparticipação, transporte para tratamento, terapias complementares e o próprio dano moral. Ter os dois processos documentados desde o início fortalece a posição em ambos.
Como reunir provas para as duas cobranças
- Guarde todo o histórico médico do episódio: boletim de ocorrência, atendimento de urgência, laudo do IML, se houver.
- Peça relatório médico detalhado sobre a necessidade da cirurgia: isso sustenta tanto o pedido ao plano quanto a ação contra o agressor.
- Solicite a negativa do plano por escrito, se for o caso: é a base para contestar administrativamente ou na Justiça.
- Documente todos os gastos já realizados: consultas, exames, medicamentos, transporte para tratamento.
- Busque orientação jurídica para conduzir as duas frentes em paralelo: a ação civil contra o agressor não depende do desfecho do processo criminal.
Vantagem de agir assim: você não fica refém de um único caminho, o tratamento pode avançar pelo plano de saúde enquanto a reparação financeira é buscada diretamente de quem causou o dano.
Conclusão: reconstruir o corpo também é parte da reparação
Ninguém deveria carregar sozinha o custo de reconstruir o que a violência destruiu. Se você ainda não tem uma medida protetiva em vigor, veja também nosso guia completo sobre como solicitar uma medida protetiva de urgência, o primeiro passo para garantir segurança enquanto o restante do processo avança. Para entender quando o plano de saúde é obrigado a cobrir uma cirurgia reparadora e como reverter negativas indevidas, vale a leitura do guia sobre cirurgia negada pelo plano de saúde, do escritório Gabriel Bergamo Advocacia.
Perguntas frequentes
O plano de saúde pode negar a cirurgia alegando que é estética?
Pode alegar, mas essa negativa costuma ser indevida quando existe indicação médica de necessidade funcional ou reparadora decorrente da lesão sofrida.
Preciso esperar o processo criminal terminar para cobrar o agressor pelos custos médicos?
Não.
A ação de indenização civil é independente da ação penal e pode ser ajuizada em paralelo.
Dá para pedir indenização além do valor gasto com a cirurgia?
Sim.
Além dos danos materiais, é possível pleitear indenização por dano moral e, quando aplicável, por dano estético.
Sem plano de saúde, existe alguma alternativa?
Sim.
O SUS pode realizar o procedimento, e os demais custos, incluindo terapias e acompanhamento, podem ser cobrados do agressor via ação civil.
Precisa de tratamento por sequela de violência doméstica?
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