Um casal vivia em união estável desde 2013. Em 13 de setembro de 2019, foram ao cartório e assinaram uma escritura pública escolhendo o regime da comunhão universal de bens. Quatro dias depois, em 17 de setembro, o companheiro faleceu. Na hora da herança, a Justiça disse que aquela escolha não valia, e a Terceira Turma do STJ confirmou isso por unanimidade.
Se você tem mais de 70 anos, ou cuida de um pai, uma mãe ou um parente nessa idade, entender essa decisão pode evitar uma surpresa dolorosa no futuro.
Regime de bens para maiores de 70 anos: o que a lei diz
O artigo 1.641 do Código Civil impõe a separação obrigatória de bens a quem se casa com mais de 70 anos (idade fixada pela Lei 12.344/2010). Na prática, o patrimônio de cada um fica separado, sem a divisão automática que existe na comunhão parcial ou universal.
Durante anos, a Justiça aplicou essa regra também às uniões estáveis, mesmo quando o casal queria outro regime. Isso mudou em 2024.
O que o STF decidiu no Tema 1.236
- Em fevereiro de 2024, o STF fixou que a separação obrigatória pode ser afastada por manifestação expressa de vontade do casal, feita por escritura pública.
- A tese vale para o casamento e para a união estável de pessoas com mais de 70 anos.
- O Supremo definiu que a nova regra tem efeito daqui para frente (prospectivo), sem desfazer situações já consolidadas.
Onde o caso julgado pelo STJ travou
- A união já havia terminado, com a morte do companheiro, em 2019, antes da decisão do STF. Para o STJ, a nova tese não alcança essa situação.
- Havia ainda um problema anterior: sem a partilha de bens de uma relação anterior, a lei sugere cautela com a escolha de um regime mais amplo, por causa das chamadas causas suspensivas (art. 1.523 do Código Civil).
- Resultado: prevaleceu a separação obrigatória, e o companheiro sobrevivente não teve a comunhão universal reconhecida.
Diferença prática: a escritura pública só protege a escolha do casal quando a situação nasce depois da decisão do STF e sem pendências de partilha anterior.
Tabela rápida: regime de bens e idade dos companheiros
| Situação | Regime aplicado | O que fazer |
|---|---|---|
| Casal com mais de 70 anos, sem nenhum documento sobre o regime | Separação obrigatória de bens | Avaliar se vale a pena formalizar outra escolha |
| Escritura pública escolhendo outro regime, feita depois do Tema 1.236 | Pode prevalecer a vontade do casal | Registrar corretamente e guardar a escritura |
| União encerrada (morte ou separação) antes da decisão do STF | Tende a prevalecer a separação obrigatória | Buscar outros direitos, como a Súmula 377 do STF e o direito real de habitação |
| Relação anterior sem inventário ou partilha concluídos | Risco de separação obrigatória | Regularizar o inventário antes de escolher o regime |
| Escritura assinada às pressas, perto do falecimento | Sujeita a questionamento judicial | Planejar com antecedência e com orientação jurídica |
Como se proteger se você ou seu parente tem mais de 70 anos
- Descubra o regime que vale hoje: confira a certidão de casamento ou a escritura de união estável e veja o que está registrado.
- Verifique se há inventário pendente: se algum dos dois teve casamento ou união anterior, regularize a partilha antes de qualquer mudança.
- Formalize a escolha por escritura pública: depois do Tema 1.236, esse é o caminho para afastar a separação obrigatória.
- Não deixe para a última hora: documentos feitos perto do falecimento atraem questionamento dos herdeiros.
- Complemente com planejamento sucessório: testamento, doação com reserva de usufruto e seguro de vida ajudam a proteger quem você quer proteger.
Vantagem de agir assim: a vontade do casal fica documentada com segurança, e a família evita uma disputa judicial no momento mais delicado.
Conclusão: a escolha do regime de bens precisa vir com planejamento
A decisão do STJ mostra que assinar uma escritura não basta quando o contexto jurídico não permite que ela produza efeitos. Para maiores de 70 anos, o momento da escolha, as pendências de partilha e a data da decisão do STF fazem toda a diferença. Veja também nosso guia sobre as diferenças práticas entre união estável e casamento e entenda quem são os herdeiros legítimos quando não há planejamento prévio.
Para conferir a decisão em detalhes, leia a notícia publicada pelo Migalhas sobre o julgamento do STJ e a página oficial do Tema 1.236 no site do STF.
Perguntas frequentes
Quem tem mais de 70 anos pode escolher o regime de bens?
Sim, desde o Tema 1.236 do STF o casal pode afastar a separação obrigatória por escritura pública, com efeito para situações futuras.
A escritura pública vale para união estável já encerrada?
Para o STJ, a nova tese não alcança uniões encerradas antes da decisão do STF, como no caso julgado.
Pendência de inventário de uma relação anterior atrapalha a escolha?
Pode atrapalhar. A ausência de partilha anterior atrai as causas suspensivas do art. 1.523 do Código Civil e pode levar à separação obrigatória.
O companheiro sobrevivente fica sem nenhum direito na separação obrigatória?
Não necessariamente. Dependendo do caso, ele pode ter direitos como o direito real de habitação e a análise dos bens adquiridos com esforço comum.
Quer proteger seu companheiro ou sua família com segurança?
Analisamos seu caso e ajudamos a definir o regime de bens e o planejamento sucessório mais adequados.
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