Um casal estava noivo, tinha um filho em comum, aparecia junto nos eventos da família e ele pagava o aluguel da casa onde ela morava com a criança. Quando o homem faleceu, ela pediu o reconhecimento da união estável. A Terceira Turma do STJ, por maioria, disse que não: era namoro qualificado.
Se você vive uma relação séria sem morar junto, ou já está noiva ou noivo há anos, essa decisão mostra como a diferença entre os dois pode mudar tudo na hora da herança.
Namoro qualificado e união estável: onde está a linha
O artigo 1.723 do Código Civil reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. O ponto central está nas últimas palavras: objetivo de constituir família.
No namoro qualificado, o casal é sério, duradouro e até planeja o futuro, mas ainda não formou uma família de fato. É a diferença entre querer construir algo e já ter construído.
O que o STJ considerou no caso
- Para a maioria da Turma, o que faltou foi a intenção atual de constituir família. O casal tinha um plano futuro, não uma família já formada.
- O filho em comum não resolve a questão: segundo o voto vencedor, ter prole não significa, por si só, intenção de viver como marido e mulher.
- O aluguel pago pelo falecido pôde ser visto como auxílio material ligado ao filho, e não como prova de vida em comum.
- O noivado reforçou a ideia de um projeto para o futuro, e não de uma união já consolidada.
O que o STJ não exigiu
- Morar na mesma casa e ter patrimônio em comum não são requisitos indispensáveis para a união estável.
- A decisão não se baseou apenas na ausência de coabitação. Pesou o conjunto das provas sobre a ausência de uma família já constituída.
- Como mudar o resultado exigiria reexaminar fatos e provas, o recurso esbarrou na Súmula 7 do STJ.
Diferença prática: o que decide é a intenção atual de viver como família, e não o rótulo da relação, o tempo de namoro ou a existência de um filho.
Tabela rápida: namoro qualificado ou união estável?
| Situação | Tende a ser | Por quê |
|---|---|---|
| Casal noivo, com plano de casar no futuro, cada um na sua casa | Namoro qualificado | Projeto de família futuro, sem família já constituída |
| Filho em comum, mas relação sem vida familiar compartilhada | Pode ser namoro qualificado | Ter filho não prova, por si só, intenção de viver como casal |
| Moram juntos, dividem despesas e se apresentam como família | União estável | Convivência pública, contínua e com intenção atual de família |
| Casal que não mora junto, mas vive como família de fato | Pode ser união estável | Coabitação não é requisito indispensável |
| Casal com escritura de união estável registrada | Forte prova de união estável | Documento expressa a vontade atual de constituir família |
Como se proteger, seja qual for a sua situação
- Defina o que vocês são: se há intenção de viver como família, formalize com uma escritura de união estável. Se é só namoro, deixe isso claro.
- Reúna provas de vida em comum: contas conjuntas, dependência em plano de saúde, imposto de renda, fotos, viagens e testemunhas ajudam a demonstrar a família.
- Cuide dos documentos formais: seguro de vida, plano de saúde e declaração de imposto de renda devem indicar o vínculo de forma coerente.
- Não confie só no filho nem no noivado: nenhum dos dois, sozinho, garante o reconhecimento da união estável.
- Procure orientação antes de um problema: provar a união depois do falecimento é muito mais difícil do que registrá-la em vida.
Vantagem de agir assim: a vontade do casal fica registrada, e a família evita um processo longo e incerto num momento de luto.
Conclusão: sem família já constituída, não há união estável
O caso julgado pelo STJ mostra que sentimento, filho e noivado não bastam quando falta a intenção atual de viver como família. Antes de contar com direitos de companheiro, vale deixar a situação documentada. Veja também nosso guia sobre as diferenças práticas entre união estável e casamento e entenda como funciona o quinhão hereditário na prática.
Para conferir o caso em detalhes, leia a notícia publicada pela ARPEN-SP sobre o julgamento e o texto do Código Civil, que define a união estável no artigo 1.723.
Perguntas frequentes
Ter um filho em comum prova a união estável?
Não.
Para o STJ, a existência de filho não significa, por si só, intenção de constituir família como casal.
É preciso morar junto para ter união estável?
Não.
A coabitação não é requisito indispensável, mas o casal precisa viver como família de fato, de forma pública, contínua e duradoura.
Qual a diferença entre namoro qualificado e união estável?
No namoro qualificado há um relacionamento sério, mas sem família já constituída. Na união estável existe a intenção atual de viver como família.
Como garantir meus direitos de companheiro?
O caminho mais seguro é formalizar a união por escritura pública e manter documentos e registros coerentes com a vida em comum.
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