Eles Tinham um Filho, Estavam Noivos e Ele Pagava o Aluguel: Por Que o STJ Disse que Não Era União Estável?

Um casal estava noivo, tinha um filho em comum, aparecia junto nos eventos da família e ele pagava o aluguel da casa onde ela morava com a criança. Quando o homem faleceu, ela pediu o reconhecimento da união estável. A Terceira Turma do STJ, por maioria, disse que não: era namoro qualificado.

Se você vive uma relação séria sem morar junto, ou já está noiva ou noivo há anos, essa decisão mostra como a diferença entre os dois pode mudar tudo na hora da herança.

Namoro qualificado e união estável: onde está a linha

O artigo 1.723 do Código Civil reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. O ponto central está nas últimas palavras: objetivo de constituir família.

No namoro qualificado, o casal é sério, duradouro e até planeja o futuro, mas ainda não formou uma família de fato. É a diferença entre querer construir algo e já ter construído.

O que o STJ considerou no caso

  • Para a maioria da Turma, o que faltou foi a intenção atual de constituir família. O casal tinha um plano futuro, não uma família já formada.
  • O filho em comum não resolve a questão: segundo o voto vencedor, ter prole não significa, por si só, intenção de viver como marido e mulher.
  • O aluguel pago pelo falecido pôde ser visto como auxílio material ligado ao filho, e não como prova de vida em comum.
  • O noivado reforçou a ideia de um projeto para o futuro, e não de uma união já consolidada.

O que o STJ não exigiu

  • Morar na mesma casa e ter patrimônio em comum não são requisitos indispensáveis para a união estável.
  • A decisão não se baseou apenas na ausência de coabitação. Pesou o conjunto das provas sobre a ausência de uma família já constituída.
  • Como mudar o resultado exigiria reexaminar fatos e provas, o recurso esbarrou na Súmula 7 do STJ.

Diferença prática: o que decide é a intenção atual de viver como família, e não o rótulo da relação, o tempo de namoro ou a existência de um filho.

Tabela rápida: namoro qualificado ou união estável?

Situação Tende a ser Por quê
Casal noivo, com plano de casar no futuro, cada um na sua casa Namoro qualificado Projeto de família futuro, sem família já constituída
Filho em comum, mas relação sem vida familiar compartilhada Pode ser namoro qualificado Ter filho não prova, por si só, intenção de viver como casal
Moram juntos, dividem despesas e se apresentam como família União estável Convivência pública, contínua e com intenção atual de família
Casal que não mora junto, mas vive como família de fato Pode ser união estável Coabitação não é requisito indispensável
Casal com escritura de união estável registrada Forte prova de união estável Documento expressa a vontade atual de constituir família

Como se proteger, seja qual for a sua situação

  1. Defina o que vocês são: se há intenção de viver como família, formalize com uma escritura de união estável. Se é só namoro, deixe isso claro.
  2. Reúna provas de vida em comum: contas conjuntas, dependência em plano de saúde, imposto de renda, fotos, viagens e testemunhas ajudam a demonstrar a família.
  3. Cuide dos documentos formais: seguro de vida, plano de saúde e declaração de imposto de renda devem indicar o vínculo de forma coerente.
  4. Não confie só no filho nem no noivado: nenhum dos dois, sozinho, garante o reconhecimento da união estável.
  5. Procure orientação antes de um problema: provar a união depois do falecimento é muito mais difícil do que registrá-la em vida.

Vantagem de agir assim: a vontade do casal fica registrada, e a família evita um processo longo e incerto num momento de luto.

Conclusão: sem família já constituída, não há união estável

O caso julgado pelo STJ mostra que sentimento, filho e noivado não bastam quando falta a intenção atual de viver como família. Antes de contar com direitos de companheiro, vale deixar a situação documentada. Veja também nosso guia sobre as diferenças práticas entre união estável e casamento e entenda como funciona o quinhão hereditário na prática.

Para conferir o caso em detalhes, leia a notícia publicada pela ARPEN-SP sobre o julgamento e o texto do Código Civil, que define a união estável no artigo 1.723.

Perguntas frequentes

Ter um filho em comum prova a união estável?

Não.

Para o STJ, a existência de filho não significa, por si só, intenção de constituir família como casal.

É preciso morar junto para ter união estável?

Não.

A coabitação não é requisito indispensável, mas o casal precisa viver como família de fato, de forma pública, contínua e duradoura.

Qual a diferença entre namoro qualificado e união estável?

No namoro qualificado há um relacionamento sério, mas sem família já constituída. Na união estável existe a intenção atual de viver como família.

Como garantir meus direitos de companheiro?

O caminho mais seguro é formalizar a união por escritura pública e manter documentos e registros coerentes com a vida em comum.

 

Precisa provar ou formalizar uma união estável?

Analisamos seu caso e conduzimos o reconhecimento ou o contrato de união estável com segurança jurídica.

FALAR COM UM ADVOGADO

OAB/MG 237.098 • Atendimento 100% online em todo o Brasil