Ele foi criado pelo padrasto desde os 3 anos de idade. Chamava de pai, herdou o jeito de ser, cresceu como filho dele em todos os sentidos, menos um: no registro civil, o nome do pai biológico continuava lá, mesmo sem nunca terem convivido de verdade. Anos depois, os dois morreram. A pergunta que sobrou para ele foi simples e difícil ao mesmo tempo: ele tinha direito à herança dos dois?
Esse cenário é mais comum do que parece, e a resposta passa por um conceito que a Justiça brasileira já reconhece há alguns anos: a multiparentalidade.
Multiparentalidade: o que diz a lei sobre ter dois pais no registro
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 622 de repercussão geral, fixou a tese de que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com efeitos jurídicos próprios para ambos os vínculos. Na prática, isso significa que uma pessoa pode ter, ao mesmo tempo, pai biológico e pai socioafetivo reconhecidos formalmente, ambos com os mesmos direitos e deveres.
Como a multiparentalidade é reconhecida
- Pela via extrajudicial, diretamente em cartório, com base no Provimento 63/2017 do CNJ, quando não há controvérsia entre as partes envolvidas.
- Pela via judicial, por meio de ação de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, quando há resistência de algum dos envolvidos.
- Em ambos os casos, é preciso comprovar a chamada posse do estado de filho: vínculo afetivo público, contínuo e duradouro, reconhecido pelo próprio grupo social e familiar.
O que a lei prevê
- O artigo 1.593 do Código Civil reconhece que o parentesco pode ser natural (biológico) ou civil (por outra origem, como a socioafetividade).
- O Provimento 63/2017 do CNJ permitiu, pela primeira vez, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente no registro civil, sem necessidade de adoção.
- A tese do STF (Tema 622) confirmou que esse reconhecimento gera efeitos jurídicos plenos, inclusive sucessórios.
Diferença prática: depois de reconhecida, a multiparentalidade não cria um pai “principal” e outro “secundário” — os dois vínculos valem igualmente para todos os efeitos legais, incluindo herança.
Quais direitos a multiparentalidade garante
Quando reconhecida formalmente, a multiparentalidade garante à pessoa os mesmos direitos que teria com qualquer outro vínculo de filiação: direito à herança de ambos os pais, direito a pensão alimentícia de qualquer um deles, se necessário, e direito a ser incluída como dependente em planos de saúde, previdência e benefícios previdenciários vinculados a qualquer um dos pais reconhecidos.
Tabela rápida: multiparentalidade e herança
| SITUAÇÃO | GERA DIREITO À HERANÇA DOS DOIS? | COMO COMPROVAR |
|---|---|---|
| Multiparentalidade reconhecida judicialmente | Sim | Sentença judicial de reconhecimento |
| Multiparentalidade averbada em cartório (Provimento 63/2017) | Sim | Certidão de nascimento atualizada com os dois pais |
| Apenas convivência afetiva, sem reconhecimento formal | Não, em regra | É preciso formalizar o vínculo antes |
| Vínculo biológico nunca exercido e sem afeto comprovado | Depende de análise judicial | Avaliação caso a caso |
Como reconhecer a multiparentalidade
- Reúna provas do vínculo socioafetivo: fotos, testemunhas, registros escolares, mensagens que comprovem a convivência como pai e filho.
- Verifique se o caso permite a via extrajudicial, diretamente em cartório, com base no Provimento 63/2017 do CNJ.
- Se houver resistência de algum dos envolvidos, o caminho passa a ser a ação judicial de reconhecimento de multiparentalidade.
- Depois de reconhecida, atualize a certidão de nascimento para refletir os dois vínculos de filiação.
- Busque orientação jurídica para avaliar qual caminho é mais rápido e seguro no seu caso.
Vantagem de agir assim: com a multiparentalidade formalizada, não há dúvida jurídica sobre o direito à herança, à pensão ou a qualquer outro benefício vinculado a qualquer um dos pais reconhecidos.
Conclusão: ter dois pais no coração também pode valer no papel
A multiparentalidade deixou de ser exceção rara na jurisprudência brasileira e hoje tem um caminho jurídico claro, tanto extrajudicial quanto judicial. Esse tema se conecta diretamente a outra dúvida comum sobre vínculos de filiação: veja também nosso guia completo sobre reconhecimento de paternidade e o que muda quando o afeto não basta. A base legal completa sobre parentesco está no Código Civil (Lei 10.406/2002).
Perguntas frequentes
Preciso escolher entre os dois pais na hora de herdar?
Não.
A multiparentalidade reconhecida garante direito à herança de ambos, sem necessidade de escolha entre um ou outro vínculo.
É preciso passar por adoção para reconhecer o pai socioafetivo?
Não necessariamente.
Quando não há controvérsia, o reconhecimento pode ser feito diretamente em cartório, com base no Provimento 63/2017 do CNJ.
O pai biológico que nunca conviveu também tem direito a herdar do filho?
Em regra, sim.
O parentesco biológico gera direitos e deveres recíprocos, salvo situações específicas analisadas judicialmente.
A multiparentalidade vale também para pensão alimentícia?
Sim.
Os efeitos jurídicos da multiparentalidade são amplos e incluem o dever de prestar alimentos, quando necessário.
Tem mais de um pai ou mãe no coração, mas só um no papel?
Avaliamos seu caso e conduzimos o reconhecimento da multiparentalidade pelo caminho mais rápido, judicial ou extrajudicial.
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