Você organiza a rotina, leva pro médico, acompanha a escola, resolve as crises às 2 da manhã — sozinha. E, no fim do mês, a pensão continua calculada só com base no salário dele, como se toda essa sobrecarga não custasse nada.
Isso pode estar prestes a mudar. Um projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados quer obrigar a Justiça a colocar na balança algo que nunca entrou na conta: o peso de criar um filho sozinha.
Sobrecarga da guarda no cálculo da pensão: o que diz o PL 2121/25
O Projeto de Lei 2121/2025, de autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), altera o Código Civil para incluir novos critérios na fixação do valor da pensão alimentícia de filhos com até 18 anos. Ele já foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e agora segue em análise no Senado Federal.
O que muda em relação à regra atual
- Hoje, o cálculo segue o chamado binômio necessidade x possibilidade: quanto o filho precisa e quanto quem paga pode pagar.
- O projeto mantém esses dois critérios, mas acrescenta um terceiro: a sobrecarga de responsabilidades de quem detém a guarda da criança ou adolescente.
- Também passa a considerar o comprovado abandono afetivo por parte do genitor que paga a pensão — não apenas a ausência financeira, mas a ausência de presença e cuidado.
- A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, justificou a mudança afirmando que a ausência de participação afetiva de um dos pais gera uma dupla penalização ao genitor guardião: ele arca sozinho com o cuidado e ainda tem sua vida profissional prejudicada por isso.
Isso é o mesmo que a indenização por abandono afetivo?
Não, e essa é uma confusão comum. A indenização por abandono afetivo já existe na jurisprudência do STJ e é pedida em ação própria, separada, para reparar o dano causado ao filho pela ausência do genitor. O PL 2121/25 é diferente: ele não cria uma indenização nova, mas usa o abandono afetivo comprovado como um dos fatores que aumentam o valor da própria pensão alimentícia, dentro do processo já existente de fixação ou revisão.
Por que essa mudança é tão relevante na prática
O texto reconhece algo que a rotina de milhões de mães solo já mostra: criar um filho sozinha não custa só dinheiro. Envolve tempo, oportunidades de trabalho perdidas, disponibilidade emocional constante e o chamado custo de oportunidade — a dificuldade de crescer profissionalmente enquanto carrega sozinha todas as responsabilidades da criação.
Até hoje, esse desgaste não entrava na conta da Justiça. O juiz olhava para o salário de quem paga e para os gastos objetivos da criança — escola, saúde, alimentação — mas não para o esforço extra de quem cuida sozinho. Se o projeto virar lei, isso muda: a sobrecarga passa a ser, ela mesma, um fator que pode justificar um valor mais alto.
Tabela rápida: regra atual x proposta do PL 2121/25
| Critério | Regra atual | Com o PL 2121/25 |
|---|---|---|
| Necessidade do filho e capacidade de quem paga | Já é considerado | Continua sendo a base do cálculo |
| Sobrecarga de quem cria o filho sozinho | Não entra formalmente na conta | Passa a ser critério legal para aumentar o valor |
| Abandono afetivo comprovado | Só gera indenização em ação separada | Pode também elevar o valor da própria pensão |
| Status do projeto | — | Aprovado na Câmara, em análise no Senado |
O que fazer agora, enquanto o projeto tramita
- Não espere a lei para agir: os critérios atuais de necessidade e possibilidade já permitem pedir revisão da pensão hoje, se a realidade mudou.
- Documente a sobrecarga desde já: rotina de cuidados, ausência de apoio do outro genitor, impacto na sua vida profissional — esse material vai ser exatamente o que a lei nova vai pedir como prova.
- Registre episódios de abandono afetivo: faltas em datas importantes, ausência de contato, recusa de convívio — tudo isso pode ganhar peso jurídico maior em breve.
- Acompanhe a tramitação no Senado: o projeto pode ainda sofrer alterações antes da votação final e da eventual sanção.
- Assim que a lei entrar em vigor, avalie pedir revisão: quem já tem pensão fixada pode usar os novos critérios para pedir reajuste, não só quem está fixando o valor pela primeira vez.
Vantagem de agir assim: quando a lei passar a valer, você já vai ter o material reunido para usar os novos critérios a seu favor, sem perder tempo montando prova depois.
Conclusão: o cuidado sozinho pode finalmente ter peso jurídico
O PL 2121/25 ainda não é lei — precisa passar pelo Senado e, depois, por sanção presidencial. Mas o sinal já é claro: a Justiça brasileira está caminhando para reconhecer que sobrecarregar um dos pais com toda a criação também tem um preço, e que abandono não é só a ausência do dinheiro.
Enquanto isso não vira lei, os critérios de necessidade e possibilidade já dão base pra pedir revisão da pensão hoje — veja também nosso guia sobre como provar que o outro genitor tem mais condições financeiras do que alega e sobre como funciona o pedido de revisão quando a situação financeira muda.
Perguntas frequentes
O PL 2121/25 já está valendo?
Não.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora está em análise no Senado Federal. Só depois de aprovado lá e sancionado é que passa a valer.
Se a lei passar, quem já tem pensão fixada pode pedir revisão?
Sim, a expectativa é que os novos critérios possam ser usados tanto para fixar quanto para revisar valores já estabelecidos, desde que comprovados.
Sobrecarga da guarda e abandono afetivo são a mesma coisa?
Não.
A sobrecarga se refere ao peso prático de cuidar sozinho da criança; o abandono afetivo se refere à ausência de vínculo e presença do outro genitor. O projeto considera os dois, separadamente, como fatores que podem aumentar o valor.
Isso substitui a ação de indenização por abandono afetivo?
Não.
São instrumentos diferentes: a indenização é pedida em ação própria pelo filho; o PL 2121/25 usa o abandono afetivo como critério dentro do próprio cálculo da pensão.
Cuida do seu filho sozinha e acha que a pensão está defasada?
Avaliamos seu caso com os critérios que já valem hoje e acompanhamos as mudanças que estão a caminho, com agilidade e rigor técnico.
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