O contrato de convivência — também chamado de pacto antenupcial da união estável — é o instrumento pelo qual o casal define, por escrito, o regime de bens e regras patrimoniais da relação. É análogo ao pacto antenupcial do casamento, mas com algumas diferenças importantes.
Para que serve um contrato de convivência
O contrato permite que os companheiros escapem do regime padrão (comunhão parcial de bens) e escolham outro regime — ou criem regras híbridas adaptadas à realidade do casal.
Sem contrato, vale a comunhão parcial: tudo adquirido durante a união é dividido meio a meio em caso de separação ou morte. Com contrato, o casal pode optar por:
- Separação total: cada um mantém o seu, nada se divide
- Comunhão universal: tudo é compartilhado, inclusive bens trazidos antes
- Participação final nos aquestos: regime híbrido
- Regime atípico: regras próprias do casal, com limites legais
Quando vale a pena fazer
Vale claramente
- Um dos companheiros tem patrimônio significativo antes da união
- Há empresa ou negócio familiar a proteger
- Diferença grande de renda entre os dois
- Filhos de relacionamento anterior
- Planejamento sucessório complexo
- Atividade profissional com risco patrimonial (sócio de empresa, médico, etc.)
Pode ser dispensável
- Casal jovem sem patrimônio prévio
- Renda equivalente
- Sem filhos de outros relacionamentos
- Comodidade com a comunhão parcial
Como fazer: passo a passo
1. Definir o regime e as cláusulas
Conversar com um advogado de família pra mapear:
- Regime base (separação, comunhão parcial, universal, etc.)
- Bens já existentes a serem listados
- Regras sobre administração patrimonial
- Cláusulas especiais (ex: contribuição mensal pra despesas comuns)
2. Reunir documentos
- RG e CPF de ambos
- Comprovante de residência
- Lista de bens (com matrículas, registros, extratos)
- Eventual certidão de filhos
3. Lavrar escritura pública em cartório de notas
O contrato de convivência precisa, em regra, ser feito por escritura pública. Contrato particular pode até ser aceito pelos tribunais, mas dá menos segurança e pode ser impugnado.
4. Registrar (recomendado)
A escritura pode ser averbada no cartório de imóveis nos bens em comum, garantindo publicidade contra terceiros.
Diferença entre contrato pré-existente e novo
Antes da união
O contrato celebrado antes do início da convivência vale a partir do momento em que a união estável começa.
Durante a união
Aqui o STJ tem entendimento mais cauteloso: o contrato celebrado durante a união tem efeito somente daí pra frente, não retroage. Bens adquiridos antes do contrato seguem o regime anterior (comunhão parcial). Por isso, mais vale fazer logo no início.
O que pode (e o que não pode) estar no contrato
Pode
- Regime de bens (qualquer dos previstos em lei)
- Lista detalhada de bens particulares
- Regras sobre administração de empresas familiares
- Cláusula de comunicação ou incomunicabilidade de frutos
- Compensação financeira em caso de dissolução
- Regras sobre rateio de despesas comuns
Não pode
- Renunciar à legítima ou direitos sucessórios indisponíveis
- Excluir direito a alimentos em caso extrema necessidade
- Cláusulas que ofendam dignidade da pessoa humana
- Disposições sobre filhos (esses se discutem em separado, conforme melhor interesse)
Custos
- Escritura pública: variável por estado e patrimônio, geralmente R$ 500 a R$ 3.000
- Honorários advocatícios: tabela OAB
- Averbação em imóveis: por matrícula, valor pequeno
Posso alterar depois de feito?
Sim — diferente do pacto antenupcial do casamento (que exige autorização judicial pra mudança após o casamento), o contrato de convivência pode ser alterado por nova escritura pública, com acordo dos dois companheiros, a qualquer momento.
A alteração só produz efeitos a partir da sua data.
Perguntas frequentes
Sem contrato, como ficam meus bens em caso de separação?
Vale o regime de comunhão parcial: bens adquiridos durante a união são divididos meio a meio. Bens trazidos antes ou recebidos por herança/doação ficam com cada um. Por isso é importante guardar comprovantes de aquisição anterior.
O contrato de convivência protege contra credores?
Pode proteger parcialmente. Se você escolher separação total e isso for averbado em tempo, dívidas pessoais de um companheiro tendem a não atingir bens do outro. Mas a justiça analisa caso a caso, especialmente se houver indício de fraude.
Pacto antenupcial e contrato de convivência são a mesma coisa?
Tecnicamente não, mas a função é similar. Pacto antenupcial é específico do casamento e exige ser feito antes da cerimônia. Contrato de convivência é da união estável e pode ser feito antes ou durante (com a limitação de não retroagir). Os efeitos práticos são equivalentes.
Se a gente converter a união estável em casamento, o contrato continua valendo?
Não automaticamente. Na conversão, vocês precisam definir o regime no momento da habilitação no cartório. Pode escolher manter o regime do contrato anterior, ou trocar pra outro. Vale conversar com advogado antes da conversão.
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