Ele Matou a Própria Mãe e Ainda Assim Tentou Entrar no Inventário: A Lei Já Resolveu Esse Caso

Casos como esse se repetiram várias vezes só neste ano em diferentes estados: um filho condenado por matar a própria mãe, ou um cônjuge acusado de feminicídio, tentando participar da partilha dos bens da vítima como se nada tivesse acontecido. A pergunta que fica parece óbvia demais para precisar ser feita, mas ela chegou à Justiça repetidas vezes: quem mata pode herdar da pessoa que matou?

Quem mata perde o direito à herança: o que diz a lei

O artigo 1.814 do Código Civil já previa a exclusão do herdeiro que comete homicídio doloso, consumado ou tentado, contra a pessoa de cuja sucessão se trata, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. Isso é o que se chama de indignidade sucessória.

O que mudou com a Lei 14.661/2023

  • Antes, mesmo em casos claros, era necessário ajuizar uma ação própria de indignidade, o que podia levar anos e exigir que a família tomasse a iniciativa formal.
  • A Lei 14.661/2023 alterou o Código Civil para prever que, havendo condenação criminal transitada em julgado por homicídio doloso, inclusive em casos de feminicídio, a exclusão do herdeiro passa a ser automática.
  • Isso significa que a família não precisa necessariamente judicializar a exclusão como um processo à parte, quando já existe condenação definitiva na esfera criminal.

O que acontece quando o processo criminal ainda não terminou

  • A esfera cível é independente da esfera criminal: a Justiça já reconheceu, em mais de um caso recente, que é possível excluir o herdeiro do inventário mesmo antes do fim do processo criminal, com base nos elementos de autoria e materialidade já disponíveis.
  • Isso evita que o inventário fique paralisado por anos esperando o desfecho de um processo criminal que, por si só, já costuma ser longo.
  • Qualquer pessoa com interesse jurídico na exclusão pode propor a ação de indignidade, não apenas o Ministério Público.

Diferença prática: hoje, com condenação criminal definitiva por feminicídio, a exclusão tende a ser automática; sem essa condenação ainda, a família pode buscar a exclusão por via judicial própria, na esfera cível, sem precisar esperar o processo penal terminar.

O efeito também alcança a herança “por tabela”

Um dos pontos mais importantes, e menos conhecidos, é que a indignidade pode alcançar também heranças indiretas. Em um caso julgado recentemente em Minas Gerais, uma mulher condenada por mandar matar o marido foi excluída não só da herança dele, mas também da herança do próprio filho do casal, que havia falecido depois, sem deixar descendentes. A Justiça entendeu que ela não poderia se beneficiar, nem de forma reflexa, do patrimônio ligado ao crime que cometeu.

Tabela rápida: indignidade sucessória

SITUAÇÃO HERDEIRO É EXCLUÍDO? O QUE FAZER
Condenação criminal definitiva por feminicídio contra o autor da herança Sim, automaticamente Apresentar a condenação no processo de inventário
Processo criminal ainda em andamento, sem condenação definitiva Pode ser excluído por ação própria Ajuizar ação de indignidade na esfera cível
Herdeiro indigno se beneficiaria indiretamente de outra sucessão ligada ao crime Também pode ser excluído Incluir esse pedido na ação de indignidade
Partilha já realizada em favor do herdeiro depois excluído Pode ser rescindida Pedir a rescisão da partilha e a redistribuição dos bens

Como agir se sua família está enfrentando essa situação

  1. Reúna a documentação do processo criminal: boletim de ocorrência, denúncia, decisão de pronúncia ou sentença, conforme a fase em que o caso estiver.
  2. Verifique se já existe condenação transitada em julgado: isso define se a exclusão é automática ou se exige ação própria de indignidade.
  3. Ajuíze a ação de indignidade, se necessário, dentro do prazo decadencial de 4 anos contados da abertura da sucessão.
  4. Avalie se há heranças indiretas envolvidas, como a de outros parentes falecidos posteriormente, que também podem ser alcançadas pela exclusão.
  5. Busque orientação jurídica para conduzir o inventário, especialmente quando a partilha já foi total ou parcialmente realizada antes da exclusão.

Vantagem de agir assim: a lei já não deixa mais essa questão em aberto por anos, esperando o fim do processo criminal, o inventário pode avançar com a exclusão do herdeiro indigno já sendo tratada de forma independente.

Conclusão: a lei não permite lucrar com a própria violência

O princípio por trás da indignidade sucessória é simples: ninguém pode se beneficiar patrimonialmente do próprio crime. Se a sua família está lidando com um inventário e há dúvidas sobre quem tem direito legítimo a herdar, veja também nosso guia completo sobre quem são os herdeiros legítimos e como a sucessão funciona.

Perguntas frequentes

É preciso esperar o processo criminal terminar para excluir o herdeiro do inventário?

Não necessariamente.

A esfera cível é independente da criminal, e já há decisões reconhecendo a exclusão mesmo antes do desfecho do processo penal.

A exclusão da herança é automática em todos os casos de homicídio?

A exclusão automática, trazida pela Lei 14.661/2023, se aplica especificamente quando há condenação criminal definitiva por homicídio doloso, incluindo feminicídio.

Outros casos podem exigir ação própria.

Quem pode pedir a exclusão de um herdeiro por indignidade?

Qualquer pessoa com interesse jurídico na exclusão, além do Ministério Público, pode ajuizar essa ação.

 

Se a partilha já foi feita antes da exclusão, é possível reverter?

Sim.

 

A Justiça pode determinar a rescisão da partilha já realizada em favor do herdeiro excluído, com a redistribuição dos bens entre os demais sucessores.

Sua família precisa excluir um herdeiro indigno do inventário?

Conduzimos a ação de indignidade sucessória com agilidade e sensibilidade, protegendo o direito dos demais herdeiros.

FALAR COM UM ADVOGADO

OAB/MG 237.098 • Atendimento 100% online em todo o Brasil