Os irmãos dela foram condenados por matar o marido dela. E os dois carregavam o mesmo sobrenome, herdado do mesmo pai. Toda vez que ela assinava o próprio nome, aquele sobrenome reabria a ferida. Ela tinha 80 anos e decidiu que não queria mais carregar aquilo. A Justiça, em setembro de 2026, disse que ela tinha esse direito.
Esse caso, julgado pela Terceira Turma do STJ, não é um caso isolado. Ele confirma algo que pouca gente sabe: é possível, sim, tirar o sobrenome de um pai do seu próprio registro civil.
Retirar o sobrenome do pai do registro civil: o que o STJ decidiu
No caso mais recente, a mulher pediu a exclusão do sobrenome paterno alegando intenso sofrimento moral causado pela associação daquele nome à tragédia vivida por sua família. As instâncias inferiores negaram o pedido, mas o STJ reformou a decisão, por unanimidade, acolhendo o entendimento de que a manutenção do sobrenome, nesse caso, feria direitos da personalidade, sem gerar qualquer prejuízo a terceiros, já que não havia dívidas, fraude ou tentativa de ocultar identidade.
Esse não é um entendimento isolado
- Em março de 2026, a mesma Terceira Turma já havia fixado tese permitindo a supressão do sobrenome paterno em casos de abandono afetivo comprovado, entendendo que carregar o nome de um pai que nunca exerceu esse papel é impor uma identidade falsa à pessoa.
- Em abril de 2026, o STJ também autorizou um homem e seus filhos a retirarem o sobrenome paterno e do avô, mantendo apenas a linhagem materna, pelo mesmo fundamento.
- O ponto em comum entre os casos: o sobrenome deixou de ser tratado como simples dado burocrático e passou a ser reconhecido como parte dos direitos da personalidade, ligado à dignidade e à identidade de quem carrega o nome.
O que a lei prevê para viabilizar essa mudança
- O artigo 57, inciso IV, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), incluído pela Lei 14.382/2022, autoriza a inclusão ou exclusão de sobrenomes em razão de alteração nas relações de filiação.
- Em muitos casos, essa alteração pode ser feita diretamente em cartório, pela via extrajudicial, sem necessidade de processo judicial, o que tornou esse tipo de pedido mais acessível nos últimos anos.
- Quando há resistência ou complexidade no caso (como disputa sobre os fatos alegados), o caminho segue pela via judicial, com participação do Ministério Público.
Diferença prática: o sobrenome não é mais tratado como algo fixo e definitivo pela jurisprudência atual; ele pode ser revisto sempre que sua manutenção causar sofrimento desproporcional e não prejudicar terceiros.
Quais situações costumam justificar o pedido
Os casos julgados pelo STJ mostram um padrão: trauma familiar grave associado ao nome, abandono afetivo comprovado, ou ausência total de vínculo afetivo com a linhagem paterna. Não é qualquer desagrado com o próprio nome que sustenta o pedido, é preciso demonstrar que a manutenção do sobrenome causa sofrimento real e que a mudança não serve para fraudar credores, ocultar identidade ou prejudicar terceiros de alguma forma.
Tabela rápida: retirada de sobrenome paterno
| SITUAÇÃO | JÁ FOI RECONHECIDO PELO STJ? | CAMINHO PARA PEDIR |
|---|---|---|
| Abandono afetivo comprovado pelo genitor | Sim | Cartório (via extrajudicial) ou ação judicial, conforme complexidade |
| Trauma familiar grave associado ao sobrenome | Sim | Ação judicial, com participação do Ministério Público |
| Simples desagrado com o nome, sem motivo relevante | Não, em regra | Tende a ser indeferido por falta de justo motivo |
| Mudança que pode prejudicar terceiros ou credores | Não | Pedido tende a ser negado por risco de fraude |
Como pedir a retirada do sobrenome paterno
- Reúna a documentação do motivo alegado: histórico de abandono, laudo psicológico sobre o sofrimento causado, ou documentos que comprovem o contexto do trauma familiar.
- Verifique se o seu caso permite a via extrajudicial: quando bem documentado e sem controvérsia relevante, o pedido pode ser feito diretamente em cartório, com base no art. 57, IV, da Lei 6.015/73.
- Se houver resistência ou necessidade de prova mais aprofundada, o caminho é a ação judicial, com participação do Ministério Público.
- Demonstre a ausência de prejuízo a terceiros: inexistência de dívidas, fraude ou tentativa de ocultar identidade fortalece o pedido.
- Busque orientação jurídica para avaliar qual caminho é mais rápido no seu caso: a via extrajudicial costuma ser mais ágil quando aplicável.
Vantagem de agir assim: a jurisprudência mais recente já reconhece esse direito de forma consolidada, o que fortalece pedidos bem fundamentados e documentados.
Conclusão: o nome não precisa carregar uma dor que não é sua escolha
Por muito tempo, o sobrenome foi tratado como algo imutável, ligado apenas à origem biológica. A jurisprudência do STJ em 2026 mostra uma mudança real nesse entendimento: o nome civil pode, sim, ser ajustado quando carregar um peso desproporcional para quem o carrega. Questões de vínculo familiar como essa costumam se conectar também a disputas sobre paternidade, veja também nosso guia completo sobre reconhecimento de paternidade e o que muda quando o afeto não basta.
Perguntas frequentes
Preciso de um motivo grave para pedir a retirada do sobrenome do pai?
Sim.
A jurisprudência exige demonstração de sofrimento real, como abandono afetivo comprovado ou trauma familiar associado ao nome, não bastando simples desagrado.
É preciso entrar com processo judicial para mudar o sobrenome?
Nem sempre.
Em muitos casos, a mudança pode ser feita diretamente em cartório, pela via extrajudicial, com base na Lei 14.382/2022.
A retirada do sobrenome paterno afeta meu direito à herança?
Não necessariamente.
A alteração do nome civil, por si só, não extingue o vínculo de parentesco nem os direitos sucessórios decorrentes dele, a análise deve ser feita caso a caso.
Meus filhos também podem retirar o sobrenome do avô paterno?
Em alguns casos já julgados pelo STJ, sim, especialmente quando o abandono afetivo se estende também à relação com os netos.
Carrega um sobrenome que pesa mais do que representa?
Avaliamos seu caso com base na jurisprudência mais recente do STJ e conduzimos o pedido pelo caminho mais rápido possível.
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