Aos 80 Anos, Ela Conseguiu Tirar do Próprio Nome o Sobrenome que Carregava Como uma Ferida

Os irmãos dela foram condenados por matar o marido dela. E os dois carregavam o mesmo sobrenome, herdado do mesmo pai. Toda vez que ela assinava o próprio nome, aquele sobrenome reabria a ferida. Ela tinha 80 anos e decidiu que não queria mais carregar aquilo. A Justiça, em setembro de 2026, disse que ela tinha esse direito.

Esse caso, julgado pela Terceira Turma do STJ, não é um caso isolado. Ele confirma algo que pouca gente sabe: é possível, sim, tirar o sobrenome de um pai do seu próprio registro civil.

Retirar o sobrenome do pai do registro civil: o que o STJ decidiu

No caso mais recente, a mulher pediu a exclusão do sobrenome paterno alegando intenso sofrimento moral causado pela associação daquele nome à tragédia vivida por sua família. As instâncias inferiores negaram o pedido, mas o STJ reformou a decisão, por unanimidade, acolhendo o entendimento de que a manutenção do sobrenome, nesse caso, feria direitos da personalidade, sem gerar qualquer prejuízo a terceiros, já que não havia dívidas, fraude ou tentativa de ocultar identidade.

Esse não é um entendimento isolado

  • Em março de 2026, a mesma Terceira Turma já havia fixado tese permitindo a supressão do sobrenome paterno em casos de abandono afetivo comprovado, entendendo que carregar o nome de um pai que nunca exerceu esse papel é impor uma identidade falsa à pessoa.
  • Em abril de 2026, o STJ também autorizou um homem e seus filhos a retirarem o sobrenome paterno e do avô, mantendo apenas a linhagem materna, pelo mesmo fundamento.
  • O ponto em comum entre os casos: o sobrenome deixou de ser tratado como simples dado burocrático e passou a ser reconhecido como parte dos direitos da personalidade, ligado à dignidade e à identidade de quem carrega o nome.

O que a lei prevê para viabilizar essa mudança

  • O artigo 57, inciso IV, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), incluído pela Lei 14.382/2022, autoriza a inclusão ou exclusão de sobrenomes em razão de alteração nas relações de filiação.
  • Em muitos casos, essa alteração pode ser feita diretamente em cartório, pela via extrajudicial, sem necessidade de processo judicial, o que tornou esse tipo de pedido mais acessível nos últimos anos.
  • Quando há resistência ou complexidade no caso (como disputa sobre os fatos alegados), o caminho segue pela via judicial, com participação do Ministério Público.

Diferença prática: o sobrenome não é mais tratado como algo fixo e definitivo pela jurisprudência atual; ele pode ser revisto sempre que sua manutenção causar sofrimento desproporcional e não prejudicar terceiros.

Quais situações costumam justificar o pedido

Os casos julgados pelo STJ mostram um padrão: trauma familiar grave associado ao nome, abandono afetivo comprovado, ou ausência total de vínculo afetivo com a linhagem paterna. Não é qualquer desagrado com o próprio nome que sustenta o pedido, é preciso demonstrar que a manutenção do sobrenome causa sofrimento real e que a mudança não serve para fraudar credores, ocultar identidade ou prejudicar terceiros de alguma forma.

Tabela rápida: retirada de sobrenome paterno

SITUAÇÃO JÁ FOI RECONHECIDO PELO STJ? CAMINHO PARA PEDIR
Abandono afetivo comprovado pelo genitor Sim Cartório (via extrajudicial) ou ação judicial, conforme complexidade
Trauma familiar grave associado ao sobrenome Sim Ação judicial, com participação do Ministério Público
Simples desagrado com o nome, sem motivo relevante Não, em regra Tende a ser indeferido por falta de justo motivo
Mudança que pode prejudicar terceiros ou credores Não Pedido tende a ser negado por risco de fraude

Como pedir a retirada do sobrenome paterno

  1. Reúna a documentação do motivo alegado: histórico de abandono, laudo psicológico sobre o sofrimento causado, ou documentos que comprovem o contexto do trauma familiar.
  2. Verifique se o seu caso permite a via extrajudicial: quando bem documentado e sem controvérsia relevante, o pedido pode ser feito diretamente em cartório, com base no art. 57, IV, da Lei 6.015/73.
  3. Se houver resistência ou necessidade de prova mais aprofundada, o caminho é a ação judicial, com participação do Ministério Público.
  4. Demonstre a ausência de prejuízo a terceiros: inexistência de dívidas, fraude ou tentativa de ocultar identidade fortalece o pedido.
  5. Busque orientação jurídica para avaliar qual caminho é mais rápido no seu caso: a via extrajudicial costuma ser mais ágil quando aplicável.

Vantagem de agir assim: a jurisprudência mais recente já reconhece esse direito de forma consolidada, o que fortalece pedidos bem fundamentados e documentados.

Conclusão: o nome não precisa carregar uma dor que não é sua escolha

Por muito tempo, o sobrenome foi tratado como algo imutável, ligado apenas à origem biológica. A jurisprudência do STJ em 2026 mostra uma mudança real nesse entendimento: o nome civil pode, sim, ser ajustado quando carregar um peso desproporcional para quem o carrega. Questões de vínculo familiar como essa costumam se conectar também a disputas sobre paternidade, veja também nosso guia completo sobre reconhecimento de paternidade e o que muda quando o afeto não basta.

Perguntas frequentes

Preciso de um motivo grave para pedir a retirada do sobrenome do pai?

Sim.

A jurisprudência exige demonstração de sofrimento real, como abandono afetivo comprovado ou trauma familiar associado ao nome, não bastando simples desagrado.

É preciso entrar com processo judicial para mudar o sobrenome?

Nem sempre.

Em muitos casos, a mudança pode ser feita diretamente em cartório, pela via extrajudicial, com base na Lei 14.382/2022.

A retirada do sobrenome paterno afeta meu direito à herança?

Não necessariamente.

A alteração do nome civil, por si só, não extingue o vínculo de parentesco nem os direitos sucessórios decorrentes dele, a análise deve ser feita caso a caso.

Meus filhos também podem retirar o sobrenome do avô paterno?

Em alguns casos já julgados pelo STJ, sim, especialmente quando o abandono afetivo se estende também à relação com os netos.

 

Carrega um sobrenome que pesa mais do que representa?

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