No início de uma ação de alimentos, o juiz muitas vezes não sabe quanto o pai ganha. Foi o que aconteceu neste caso: a pensão provisória saiu em 30% do salário mínimo, cerca de R$ 400. Depois da citação, o próprio pai reconheceu que o valor adequado seria em torno de R$ 4,8 mil. O juiz aumentou a pensão para quatro salários mínimos, mas disse que o novo valor só valeria dali em diante.
O STJ corrigiu isso: o aumento da pensão provisória vale desde a citação.
Aumento da pensão provisória: por que ele retroage à citação
Segundo a notícia do IBDFAM, com informações do Migalhas, o relator, ministro Humberto Martins, lembrou que a jurisprudência do STJ é consolidada: os alimentos, inclusive os provisórios, retroagem à data da citação. A base é o artigo 13, § 2º, da Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968), somada à Súmula 621 do STJ.
O que a Súmula 621 diz
- Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante retroagem à data da citação.
- O entendimento vale para os três casos de revisão: aumento, redução e exoneração.
- Isso evita que a demora do processo prejudique quem precisa de alimentos.
O que o STJ determinou no caso
- O STJ reformou a decisão do TJSP, que tinha mantido o aumento só para o futuro.
- O novo valor da pensão provisória passa a ser devido desde a citação.
- Respeita-se a irrepetibilidade: o que já foi pago não é devolvido nem compensado, mesmo que o valor seja reduzido depois.
Diferença prática: antes dessa correção, o valor baixo fixado no começo do processo ficava valendo durante toda a fase inicial. Agora, o aumento alcança também esse período.
Tabela rápida: pensão provisória, citação e retroatividade
| Situação | Desde quando vale | Observação |
|---|---|---|
| Pensão provisória aumentada durante o processo | Desde a citação | Entendimento reafirmado pelo STJ no caso noticiado |
| Sentença que majora a pensão definitiva | Desde a citação | Regra da Súmula 621 do STJ |
| Sentença que reduz ou exonera a pensão | Desde a citação | A súmula vale para qualquer revisão |
| Valores já pagos a mais, depois da redução | Não são devolvidos | Princípio da irrepetibilidade dos alimentos |
| Pai suspende o pagamento durante o processo | Dívida continua correndo | Pode gerar medidas de cobrança, inclusive prisão civil |
Como agir se a pensão provisória saiu baixa demais
- Peça a revisão da pensão provisória logo: quanto antes o pedido entrar, mais cedo o juiz pode corrigir o valor.
- Apresente provas da renda e do padrão de vida do pai: contracheques, extratos, declaração de imposto de renda e sinais de vida financeira.
- Lembre que o prazo conta desde a citação: o aumento pode alcançar o período desde que o pai foi citado.
- Se for o pai, continue pagando o valor fixado: suspender o pagamento por conta própria pode gerar execução e prisão civil.
- Procure orientação jurídica: cada caso depende da decisão do juiz e das provas apresentadas.
Vantagem de agir assim: o valor da pensão passa a refletir a realidade financeira do pai desde o começo do processo, sem deixar a criança prejudicada pela demora.
Conclusão: o tempo do processo não deve prejudicar quem precisa de alimentos
A decisão reforça que a pensão corrigida vale desde a citação, e que a demora da Justiça não pode transformar um valor inicial baixo em direito adquirido. Veja também nosso guia sobre como a pensão alimentícia é calculada e entenda como cobrar pensão atrasada com mais rapidez.
Para conferir o caso, leia a notícia do IBDFAM sobre a decisão do STJ e o texto da Lei de Alimentos, que trata da retroatividade no artigo 13.
Perguntas frequentes
O aumento da pensão provisória vale desde quando?
Segundo o entendimento do STJ noticiado, vale desde a citação do devedor, e não apenas a partir da decisão que aumentou o valor.
O pai precisa devolver o que pagou se a pensão for reduzida depois?
Não.
Os alimentos são irrepetíveis: o que já foi pago não é devolvido nem compensado.
Posso parar de pagar enquanto o processo não termina?
Não é recomendado.
A pensão fixada continua devida, e o atraso pode levar a medidas de cobrança, inclusive prisão civil.
A Súmula 621 vale só para aumento de pensão?
Não.
Ela vale para sentenças que reduzem, aumentam ou exoneram o alimentante, e os efeitos retroagem à data da citação.
A pensão do seu filho saiu baixa demais no início do processo?
Analisamos o seu caso e pedimos a revisão com as provas certas, para o valor refletir a realidade desde a citação.
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