A separação acontece, mas a conta do mês continua chegando: escola, plano de saúde, farmácia, mercado. A pergunta que mais ouvimos no escritório é sempre a mesma — “meu filho vai continuar tendo o que precisa?”. A pensão alimentícia existe para essa pergunta ter uma resposta clara, baseada em lei, que protege a criança e o adolescente sem virar instrumento de briga entre os pais. Aqui você vê quem tem direito, como o valor é definido, até quando é devido e o que fazer quando o pagamento não chega.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que pais, filhos e cônjuges (ou companheiros em união estável) podem pedir uns aos outros os alimentos necessários para viver “de modo compatível com a sua condição social”. Traduzindo: alimentos não são só comida — é o dinheiro que sustenta a vida de quem depende de outra pessoa. Três situações concentram quase todos os casos:
- Filhos menores de 18 anos — o direito é praticamente automático, porque decorre do dever de sustento dos pais.
- Filhos entre 18 e 24 anos cursando ensino superior — a obrigação continua, mas muda de base: passa a se apoiar no dever de auxílio à formação, não mais no dever de sustento.
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro — cabe em situações específicas, normalmente por tempo limitado e quando há comprovação da necessidade.
Guarde uma ideia simples: o direito é do filho — o dinheiro só é administrado por quem cuida dele.
Como o valor é calculado — e até quando ele é devido
O binômio necessidade-possibilidade
Não existe tabela. A lei usa o que os juristas chamam de binômio necessidade-possibilidade: de um lado o que a criança precisa, do outro o que o devedor consegue pagar sem comprometer a própria subsistência. Na prática, o juiz analisa:
- Idade e rotina do filho — escola, plano de saúde, atividades, alimentação especial
- Renda formal e informal de quem vai pagar
- Patrimônio declarado
- Padrão de vida que a família tinha antes da separação
O percentual mais comum em sentenças de Minas Gerais fica entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, mas varia muito. Quando o devedor é autônomo ou não tem registro em carteira, o juiz costuma fixar o valor em múltiplos do salário mínimo, para não depender de um contracheque que não existe.
Antes de qualquer conversa sobre número, some mês a mês o que a criança realmente custou — mensalidade, uniforme, material, remédio, consulta, transporte — e guarde os comprovantes. Essa lista sustenta o pedido melhor do que estimativa de cabeça. O guia sobre como garantir um valor justo para seu filho detalha essa organização.
Aos 18 anos a pensão não cai sozinha
Existe um mito de que na maioridade a pensão “cai sozinha”. Não cai. O alimentante precisa pedir a exoneração em juízo e provar que o filho já tem condições de se sustentar. Até haver decisão judicial, o débito continua correndo — e continua cobrável, como se vê em pensão alimentícia depois dos 18 anos. Os marcos mais comuns para a extinção são:
- Maioridade aliada à conclusão de curso superior
- Casamento ou união estável do filho
- Filho com renda suficiente para o próprio sustento
- Falecimento de qualquer das partes
Quando o valor pode mudar
O devedor pode reduzir ou suspender o pagamento? Sim, mas nunca por conta própria. Havendo perda do emprego, redução comprovada de renda ou doença grave, o caminho é a ação revisional de alimentos. Até a decisão sair, o valor original continua devido, e o que deixou de ser pago vira dívida.
O cenário oposto também existe: quem recebe pode pedir aumento se as necessidades do filho mudaram — troca de escola, tratamento médico — ou se a renda de quem paga cresceu de forma significativa.
Tabela rápida: situações comuns na pensão
| Situação | O que acontece | O que fazer |
|---|---|---|
| Filho fez 18 anos e continua estudando | A obrigação não termina automaticamente | Se o pagamento parar, cobrar em juízo — a exoneração cabe a ele pedir |
| Ele perdeu o emprego e reduziu o valor sozinho | O valor fixado segue devido até a decisão na revisional | Guardar o histórico do que faltou e cobrar a diferença |
| Atraso dos últimos três meses | Cabe execução com risco de prisão | Reunir os comprovantes e ajuizar a execução por esse rito |
| Débito mais antigo, acumulado | Cabe execução por penhora | Levantar contas, salário e bens do devedor antes de ajuizar |
| Acordo combinado só por mensagem | Sem homologação, perde força executiva | Homologar em juízo ou em cartório |
Como agir quando o pagamento não chega
O atraso da pensão tem um caminho jurídico mais rigoroso do que outras dívidas, porque protege uma criança. O roteiro prático é este:
- Registre o que não foi pago, mês a mês, com data e valor. Extrato bancário e comprovantes de Pix bastam.
- Separe o título — a sentença ou o acordo homologado que fixou a pensão. É ele que autoriza a cobrança.
- Escolha o rito. Para os últimos três meses não pagos, cabe a execução com risco de prisão: o juiz expede mandado de prisão por até três meses, em regime fechado, se o débito não for quitado. Para débitos mais antigos, cabe a execução por penhora — bloqueio de contas, desconto em folha, penhora de veículos.
- Considere a inclusão no Serasa e no SPC — uso mais recente, porém já consolidado na jurisprudência.
- Se ele não tem renda formal, olhe para o saldo parado: em 2024 o STJ ampliou a possibilidade de quitação por FGTS e Pix, o que acelera a solução quando há valor retido mas nada em carteira.
- Não refaça o combinado no informal: renegociação precisa ser formalizada, senão o problema volta no mês seguinte.
Conclusão: o que a lei garante ao seu filho
Pensão alimentícia mistura direito, dinheiro e relação familiar — por isso costuma ser tratada com mais emoção do que técnica. O caminho seguro é sempre o mesmo: entender o que a lei garante, formalizar tudo em juízo (inclusive os acordos amigáveis) e agir rápido quando algo sai do combinado.
Perguntas frequentes
Quem mora com o filho também precisa pagar pensão?
Sim. A pensão é devida pelos dois pais. Quem detém a guarda contribui com o que se chama de “in natura” — moradia, alimentação diária, presença. O outro contribui em dinheiro.
Existe pensão para enteado ou afilhado?
A regra geral é não. A obrigação só nasce de vínculo de parentesco ou de relação afetiva reconhecida judicialmente, o que se chama de paternidade socioafetiva.
O acordo extrajudicial de pensão vale?
Vale, mas o ideal é homologar em juízo ou em cartório. Sem homologação, o acordo perde força executiva: qualquer atraso obriga a entrar com ação para reconhecer o direito antes de cobrar.
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