Pensão Alimentícia: o que diz a lei sobre direitos e deveres

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Quando uma família se separa, a pergunta que mais ouvimos no escritório é a mesma: “meu filho vai continuar tendo o que precisa?”. A pensão alimentícia existe exatamente para essa pergunta ter uma resposta clara, baseada em lei, que protege a criança e o adolescente sem virar instrumento de briga entre os pais.

Este artigo organiza o que o Código Civil e a jurisprudência atual dizem sobre quem tem direito a alimentos, como o valor é definido e o que fazer quando o pagamento não chega.

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que pais, filhos e cônjuges (ou companheiros em união estável) podem pedir uns aos outros os alimentos necessários para viver “de modo compatível com a sua condição social”. Na prática, os casos mais comuns no nosso dia a dia são três:

  • Filhos menores de 18 anos – o direito é praticamente automático, decorre do dever de sustento dos pais.
  • Filhos entre 18 e 24 anos cursando ensino superior – a obrigação continua, mas agora baseada no dever de auxílio à formação, não mais no dever de sustento.
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro – em situações específicas, normalmente por tempo limitado e quando há comprovação da necessidade.

Como o valor é calculado?

Não existe tabela. A lei usa o que os juristas chamam de “binômio necessidade-possibilidade”: de um lado o que a criança precisa, do outro o que o devedor consegue pagar sem comprometer a própria subsistência.

Na prática, o juiz analisa:

  • Idade e rotina do filho (escola, plano de saúde, atividades, alimentação especial, etc.)
  • Renda formal e informal de quem vai pagar
  • Patrimônio declarado
  • Padrão de vida que a família tinha antes da separação

O percentual mais comum em sentenças de Minas Gerais fica entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, mas isso pode variar muito. Para devedores autônomos ou sem registro em carteira, o juiz costuma fixar em múltiplos do salário mínimo.

Quando termina o dever de pagar?

Existe um mito de que aos 18 a pensão “cai sozinha”. Não cai. O alimentante precisa pedir a exoneração em juízo e provar que o filho já tem condições de se sustentar. Enquanto não há decisão judicial, o débito continua correndo.

Os marcos mais comuns para extinção são:

  • Maioridade aliada à conclusão de curso superior
  • Casamento ou união estável do filho
  • Filho com renda suficiente para autossustento
  • Falecimento de qualquer das partes

O pagamento atrasou. E agora?

O atraso da pensão tem um caminho jurídico mais agressivo do que outras dívidas, justamente por proteger uma criança. As três principais ferramentas são:

  1. Execução com risco de prisão – para os últimos três meses não pagos. O juiz expede mandado de prisão por até três meses, em regime fechado, se o débito não for quitado.
  2. Execução por penhora – para débitos mais antigos, com bloqueio de contas, descontos em folha, penhora de veículos.
  3. Inclusão no Serasa e SPC – uso recente, mas já consolidado na jurisprudência.

Em 2024 o STJ ampliou também a possibilidade de quitação por FGTS e Pix, o que acelerou a solução em casos onde o devedor tem saldo retido mas não tem renda formal.

O devedor pode reduzir ou suspender o pagamento?

Sim, mas não unilateralmente. Se houver perda do emprego, redução comprovada de renda ou doença grave, o caminho é entrar com ação revisional de alimentos. Até a decisão sair, o valor original continua devido.

O cenário oposto também existe: a parte que recebe pode pedir aumento se as necessidades do filho mudaram (mudança de escola, tratamento médico, etc.) ou se a renda do alimentante cresceu de forma significativa.

Perguntas frequentes

Quem mora com o filho também precisa pagar pensão?

Sim. A pensão é devida pelos dois pais, mas quem detém a guarda contribui com o que se chama de “in natura” – moradia, alimentação diária, presença. O outro contribui em dinheiro.

Existe pensão para enteado ou afilhado?

A regra geral é não. A obrigação só nasce de vínculo de parentesco ou de relação afetiva reconhecida judicialmente (paternidade socioafetiva).

O acordo extrajudicial vale?

Vale, mas o ideal é homologar em juízo ou em cartório. Sem homologação, o acordo perde força executiva, e qualquer atraso obriga a entrar com ação para reconhecer o direito.

Conclusão

Pensão alimentícia é um tema que mistura direito, finanças e relação familiar – e por isso costuma ser tratado com mais emoção do que técnica. O caminho seguro passa por entender exatamente o que a lei garante, formalizar tudo em juízo (mesmo nos acordos amigáveis) e agir rápido quando algo sai do combinado.

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