Divórcio em Cartório: O Guia da Resolução 571/24 do CNJ

O divórcio é um momento delicado na vida de muitas famílias. Além das questões emocionais, também surgem diversas dúvidas jurídicas. Uma das perguntas mais comuns é: é possível fazer divórcio em cartório quando existem filhos menores?

Durante muitos anos, a resposta era simples: não era permitido. Sempre que o casal tivesse filhos menores de idade, o processo deveria ser obrigatoriamente analisado pela Justiça.

No entanto, novas mudanças começaram a flexibilizar essa regra. A Resolução 571/24 do CNJ, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça, trouxe atualizações importantes para os procedimentos extrajudiciais no Brasil.

Com isso, surgiram novas possibilidades para casais que desejam resolver o divórcio de forma mais rápida e menos burocrática, mesmo quando existem filhos menores.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que mudou com a nova resolução

  • Quando o divórcio pode ser feito em cartório

  • Como ficam guarda, pensão e convivência dos filhos

  • Quais são os requisitos legais para o procedimento

Como funcionava o divórcio em cartório antes da nova resolução

O divórcio em cartório foi permitido no Brasil a partir da Lei nº 11.441 de 2007. Essa lei autorizou que separações consensuais fossem feitas diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial.

Porém, para que isso fosse possível, alguns requisitos precisavam ser cumpridos:

  • o divórcio precisava ser consensual

  • o casal não podia ter filhos menores ou incapazes

  • era obrigatória a presença de um advogado

Quando existiam filhos menores, o procedimento precisava ocorrer obrigatoriamente na Justiça.

Isso acontecia porque o Judiciário precisava analisar questões fundamentais relacionadas às crianças, como:

  • guarda dos filhos

  • pensão alimentícia

  • regime de convivência

  • proteção dos interesses do menor

Essa exigência tinha como objetivo garantir que os direitos das crianças fossem preservados.

O que mudou com a Resolução 571/24 do CNJ

A Resolução 571/24 do CNJ trouxe uma atualização relevante para os procedimentos de família realizados em cartório.

A nova norma permite que, em determinadas situações, o divórcio seja realizado extrajudicialmente mesmo quando existem filhos menores de idade.

O objetivo da medida é:

  • reduzir a sobrecarga do Judiciário

  • agilizar procedimentos consensuais

  • facilitar acordos entre as partes

  • tornar o processo de divórcio mais rápido

Apesar dessa mudança, é importante entender que nem todo divórcio com filhos menores poderá ser feito em cartório.

A legislação ainda exige algumas condições para que o procedimento seja permitido.

Quando o divórcio em cartório com filhos menores é permitido

De acordo com a nova regulamentação, o divórcio extrajudicial pode ser realizado quando as questões relacionadas aos filhos já estiverem previamente resolvidas na Justiça.

Na prática, isso significa que o casal precisa já ter definido judicialmente temas como:

  • guarda dos filhos

  • pensão alimentícia

  • regime de convivência

Essas decisões devem ter sido homologadas por um juiz.

Depois disso, o casal pode ir até um cartório apenas para formalizar o divórcio por escritura pública. Essa possibilidade torna o procedimento muito mais rápido, já que não será necessário abrir um novo processo judicial completo apenas para oficializar o término do casamento.

Como funciona o procedimento de divórcio no cartório

Quando os requisitos legais são atendidos, o divórcio pode ser realizado diretamente em um cartório de notas.

O procedimento costuma seguir algumas etapas simples:

  1. contratação de um advogado

  2. elaboração da escritura pública de divórcio

  3. apresentação dos documentos pessoais do casal

  4. apresentação da decisão judicial sobre guarda e pensão

  5. assinatura da escritura pública no cartório

Após a assinatura da escritura, o documento é encaminhado ao cartório de registro civil para que seja feita a averbação do divórcio na certidão de casamento.

Todo o procedimento costuma ser muito mais rápido do que um processo judicial tradicional.

Vantagens do divórcio em cartório

A possibilidade de realizar o divórcio em cartório traz diversos benefícios para os casais que estão em comum acordo.

Entre as principais vantagens estão:

Mais rapidez
O procedimento pode ser concluído em poucos dias.

Menos burocracia
Não há necessidade de audiências ou longos processos judiciais.

Redução de desgaste emocional
A resolução consensual tende a ser menos conflituosa.

Maior praticidade
O processo é simples e pode ser resolvido diretamente no cartório.

Esses fatores tornam o divórcio extrajudicial uma alternativa muito interessante para casais que desejam resolver a situação de forma tranquila.

A importância da orientação jurídica

Mesmo quando o divórcio é realizado em cartório, a presença de um advogado continua sendo obrigatória.

O profissional é responsável por:

  • orientar o casal sobre os direitos e deveres

  • garantir que o acordo respeite a legislação

  • elaborar a escritura de divórcio

  • verificar se os interesses dos filhos estão protegidos

Além disso, cada caso possui particularidades. Por isso, contar com orientação jurídica adequada evita problemas futuros.

A Resolução 571/24 do CNJ representa um avanço importante na modernização dos procedimentos do Direito de Família.

Ao permitir o divórcio em cartório em algumas situações mesmo quando existem filhos menores, a norma contribui para tornar o processo mais rápido, menos burocrático e menos desgastante para as famílias.

Ainda assim, é fundamental que todas as decisões relacionadas aos filhos sejam tratadas com responsabilidade, garantindo sempre a proteção dos seus direitos.

Se você quer entender melhor como funciona o valor da pensão alimentícia, também temos um conteúdo completo no blog.

Muitas pessoas acreditam que a pensão sempre é 30% do salário, mas essa informação não é totalmente correta. O valor pode variar de acordo com diversos fatores analisados pela Justiça, como as necessidades da criança e a capacidade financeira do pai.

Para esclarecer essa dúvida de forma simples, preparamos um artigo explicando como o juiz define o valor da pensão e quanto o pai realmente pode ser obrigado a pagar.

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Quanto o pai precisa pagar de pensão alimentícia?

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