O inventário se arrasta. Há contas urgentes, oportunidades que não esperam, ou simplesmente a vontade de receber a herança em dinheiro sem ter que esperar meses (ou anos) pela partilha definitiva. Pergunta clássica: posso vender meu quinhão antes do inventário acabar?
A resposta direta é sim — mas com regras. Vamos te mostrar o caminho legal pra fazer isso sem prejuízo.
O instituto: cessão de direitos hereditários
O que se vende não é “a herança” em si — afinal, o herdeiro ainda não recebeu nada concretamente — mas sim os direitos hereditários. É um contrato previsto no Código Civil (art. 1.793) que permite ao herdeiro transferir a outra pessoa o seu direito à herança como um todo, ou a uma fração específica.
Quem compra entra no lugar do herdeiro no inventário e passa a ter direito ao quinhão que ele receberia.
Requisitos legais pra cessão
1. Escritura pública
A cessão de direitos hereditários só vale juridicamente se feita por escritura pública em cartório de notas. Contrato particular ou conversa informal não tem validade — o STJ é firme nisso.
2. Aceitação prévia da herança
Você só pode ceder o que aceitou. Antes de ceder, o herdeiro precisa formal ou tacitamente ter aceitado a herança. Renúncia e cessão são incompatíveis: ou renuncia, ou cede.
3. Direito de preferência dos coerdeiros
Este é o ponto que mais gera litígio. Antes de vender pra um terceiro, o herdeiro precisa oferecer o quinhão aos demais herdeiros, em igualdade de condições. Se um coerdeiro quiser comprar pelo mesmo preço, ele tem preferência.
Se a cessão for feita pulando essa preferência, os coerdeiros têm 180 dias contados da escritura pra exercer o direito de preferência e adquirir o quinhão depositando o preço.
4. Anuência do cônjuge (se houver)
Se o cedente é casado (exceto em separação total), o cônjuge precisa anuir à cessão por escritura — porque os direitos hereditários integram o patrimônio comum em alguns regimes.
Quanto custa ceder um quinhão
Os custos envolvem:
- Escritura pública: custas notariais (variam por estado e valor)
- ITCMD ou ITBI: a depender da natureza da cessão (gratuita ou onerosa) e do estado. Em MG, a cessão onerosa entre estranhos pode atrair tributo
- Honorários advocatícios da escritura e da regularização no inventário
- Registro da cessão nos autos do inventário
O preço justo: por quanto vender
A cessão pode ser feita por qualquer valor combinado entre cedente e cessionário, mas é razoável considerar:
- O valor de mercado dos bens que compõem a herança
- O percentual do quinhão (1/2, 1/3, etc.)
- O desconto pela espera e pelos riscos do comprador (que vai aguardar o inventário acabar)
- Eventuais dívidas do espólio que reduzirão o monte partível
Na prática, cessões geralmente são feitas com desconto de 20-40% sobre o valor estimado do quinhão líquido. Quem compra está assumindo o risco e o tempo do processo.
Riscos pra quem vende
- Perda do controle do bem: depois da cessão, você não tem mais voz no inventário
- Desconto significativo: dificilmente você vende pelo valor “cheio”
- Tributação: pode haver ITCMD ou imposto de renda sobre o ganho
- Conflito familiar: cessão a estranhos costuma azedar relações com coerdeiros
Riscos pra quem compra
- Tempo: o inventário pode levar anos pra terminar
- Dívidas ocultas: dívidas do espólio podem reduzir o quinhão adquirido
- Impugnação: coerdeiros podem questionar a cessão ou exercer preferência
- Litígio sucessório: testamento descoberto depois, herdeiro pretérito, etc.
Alternativas à cessão
Antes de ceder, vale considerar:
- Empréstimo com garantia do quinhão: você não vende, só usa o quinhão como garantia. Disponível em algumas fintechs e bancos
- Adiantamento de quinhão entre herdeiros: receber uma parte agora dos coerdeiros e o resto na partilha final
- Acelerar o inventário: se possível extrajudicial (todos maiores, capazes e em acordo), o inventário sai em semanas
Perguntas frequentes
Posso vender só uma parte do meu quinhão?
Sim. A lei permite cessão de fração indeterminada do quinhão — por exemplo, metade do que você herdaria. A escritura deve descrever claramente a fração cedida. Os requisitos (escritura pública, direito de preferência) continuam valendo.
Os outros herdeiros podem me impedir de vender?
Não podem impedir, mas têm preferência. Você é obrigado a oferecer antes a eles nas mesmas condições. Se eles não quiserem ou não tiverem como pagar, você pode ceder pra terceiro. Se você pular a preferência, eles têm 180 dias pra exercer e tomar o quinhão pra si depositando o preço.
Preciso esperar o inventário começar pra ceder?
Não. Você pode ceder logo após o falecimento, desde que tenha aceitado a herança. Mas atenção: cessão antes da abertura formal do inventário pode gerar discussão se o herdeiro tem ou não direitos consolidados. O ideal é ter o inventário pelo menos aberto.
A cessão paga imposto de renda?
Pode pagar, se houver ganho de capital. Se você vende o quinhão por valor maior do que o custo de aquisição registrado (que costuma ser zero ou simbólico em herança), incide IR sobre o ganho — alíquota progressiva de 15% a 22,5%. Vale consultar contador antes da escritura.
Inventário ou questões de herança?
Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais com agilidade e zelo. Atuamos também em disputas de quinhão e legados.
OAB/MG 237.098 • Atendimento 100% online em todo o Brasil
