União estável é uma das principais formas de família reconhecidas pela Constituição (art. 226, §3º) e pelo Código Civil (art. 1.723 a 1.727). Apesar de ser bastante comum no Brasil, muita gente ainda confunde o que ela é, quando ela existe, e quais direitos ela gera. Neste guia, vamos explicar com clareza e exemplos práticos.
O que é união estável
União estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com objetivo de constituir família. Não exige cerimônia, registro prévio nem prazo mínimo legal de duração — embora 2 anos seja referência jurisprudencial comum.
Pode ser formada entre:
- Pessoas solteiras
- Pessoas separadas de fato (mesmo que ainda casadas no papel)
- Pessoas divorciadas ou viúvas
- Casais homoafetivos (reconhecimento pelo STF em 2011)
Não existe união estável entre quem ainda mantém vínculo conjugal ativo — exceto se houver separação de fato.
Os 4 requisitos legais
- Publicidade: a relação é conhecida socialmente, não escondida
- Continuidade: convivência regular, sem interrupções relevantes
- Duração: tempo suficiente pra demonstrar estabilidade (não há prazo fixo)
- Objetivo de constituir família: intenção mútua de viver como casal, com vida em comum
Coabitação (morar junto) é forte indício, mas não é obrigatória. Há casos reconhecidos em que o casal mantinha endereços diferentes.
Direitos do companheiro em união estável
Patrimoniais
O regime padrão da união estável é a comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito em contrário. Isso significa:
- Bens adquiridos durante a união são divididos meio a meio em caso de separação ou falecimento
- Bens trazidos antes da união ficam com cada um
- Heranças e doações recebidas durante a união não entram na divisão
Sucessórios
O STF, em 2017 (Tema 809), equiparou companheiros a cônjuges para fins de herança. O companheiro sobrevivente concorre na herança com os descendentes e ascendentes, conforme o regime de bens.
Previdenciários
- Pensão por morte do INSS: companheiro tem direito como dependente
- Plano de saúde e seguro: pode ser incluído como dependente
- Auxílio-reclusão: também previsto
Tributários
- Inclusão como dependente no Imposto de Renda
- Direito à isenção parcial em ganho de capital na venda de imóvel comum
Outros direitos
- Pensão alimentícia em caso de dissolução (quando comprovada necessidade e possibilidade)
- Direito real de habitação no imóvel residencial em caso de viuvez
- Visita e companhia em hospitais
- Possibilidade de adoção conjunta
Como formalizar a união estável (sem precisar)
A união estável existe pelo fato, não pelo papel. Mas formalizar facilita muito comprovar direitos:
- Escritura pública em cartório: prova mais robusta, com data e regime de bens declarado
- Contrato particular: válido, mas com força probatória menor
- Reconhecimento judicial: necessário em caso de litígio (geralmente após o falecimento de um dos companheiros)
Quando NÃO há união estável
- Namoro qualificado: relação séria mas sem objetivo imediato de constituir família
- Concubinato impuro: quando um dos parceiros é casado e não está separado de fato
- Relação esporádica: encontros frequentes mas sem continuidade ou objetivo familiar
A diferença prática entre namoro e união estável é o ponto mais litigado no direito de família contemporâneo. Cada caso é analisado pelas circunstâncias.
Como provar união estável
Em caso de disputa (geralmente sucessória), a união estável precisa ser comprovada por:
- Declarações de IR conjuntas
- Contas bancárias conjuntas
- Inclusão como dependente em plano de saúde, previdência
- Fotos públicas, postagens em redes sociais
- Testemunhas (amigos, familiares, vizinhos)
- Contratos de aluguel conjuntos
- Filhos em comum
Perguntas frequentes
Preciso morar com a pessoa pra ter união estável?
Não é obrigatório, mas é forte indício. O STF entende que coabitação é importante mas não decisiva. O essencial é o objetivo de constituir família, mesmo que cada um mantenha residência própria.
Quanto tempo é preciso pra ter união estável?
Não há prazo mínimo legal. Os 2 anos antes exigidos foram revogados em 1996. Hoje, o tempo é apenas um dos indícios — uma união de 6 meses com filhos, casa própria conjunta e patrimônio comum pode ser reconhecida; uma de 5 anos sem nenhum vínculo formal pode ser questionada.
União estável tem registro como o casamento?
Não tem registro civil obrigatório. O que se pode fazer é escritura pública declaratória em cartório de notas, ou contrato particular. Mas mesmo sem nada disso, a união estável existe se preencher os requisitos legais.
União estável vale pra Imposto de Renda?
Sim. O companheiro pode ser declarado como dependente — e os rendimentos do casal podem ser declarados em conjunto. A comprovação pode ser feita por escritura, contrato ou conjunto de documentos que mostrem a convivência.
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